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In Extradition Law, Miguel João Costa offers not only an exhaustive review of this legal area and of transnational criminal law more generally, but also innovative solutions for their reform. The book critically analyses numerous themes – from international cooperation in criminal matters to substantive criminal law and procedure, from human rights to nationality and refugee law, from public to private international law – at the national, European and global levels. Moreover, while it is a fundamentally normative study, it does not disregard the political and diplomatic dimensions of extradition either. The result is a new model based on mutual respect, enabling States to increase cooporation whilst preserving the integrity of their own criminal justice values and enhancing the respect for human rights.
Com a publicação dos presentes Comentários é propósito dos seus Autores a partilha de alguma da reflexão, e elaboração, suscitada pelos longos anos de prática no quotidiano dos Tribunais. Os mesmos assumem uma visão prática do processo penal e procuram equacionar as questões que, com mais frequência, ali se colocam, convocando para o efeito o contributo da doutrina e jurisprudência mais relevantes. Neste Comentário reside essencialmente o desejo dos Autores de que o mesmo possa constituir um instrumento eficaz ao serviço de todos aqueles para quem a Justiça é um valor essencial. Se esse objectivo for atingido está justificado o labor despendido.
Nos 800 Anos da Magna Charta Libertarum, de 1215, devemos reafirmar os princípios, os direitos, as liberdades e as garantias penais materiais e processuais inscritas desde essa data memorável, que marcou o início da afirmação de valores que não podem ser destruídos por mais célere e eficaz que desejemos que a persecução criminal seja nos nossos dias. O legado que nos foi transmitido é a sua defesa e a resistência contra as teorias que pretendem niilificar o património jurídico-constitucional material e, posteriormente, formal construído nos últimos 800 anos de história da humanidade. Por isso, a intervenção penal material e processual deve, sempre, obedecer à arquitetura constitucional de equilíbrio entre a tutela efetiva de bens jurídicos carentes e dignos de tutela penal, fundamentais ao desenvolvimento harmonioso da comunidade, e a defesa do delinquente face ao pendor cada vez mais securitário do ius puniendi. Impõe-se a “luta” pela manutenção de uma arquitetura processual penal equilibrada independentemente da tipologia criminal em persecução.
O “Comentário Judiciário do Código de Processo Penal” é uma obra da autoria de nove magistrados, tendo por objeto a anotação e o comentário aos artigos do Código de Processo Penal. Assumindo-se como uma obra coletiva, cada anotação corresponde, no entanto, à reflexão e posição pessoal do(s) autor(es) que a redigiram, analisando as questões essenciais que cada artigo suscita.
O "Comentário Judiciário do Código de Processo Penal" é uma obra da autoria de nove magistrados, tendo por objeto a anotação e o comentário aos artigos do Código de Processo Penal. Assumindo-se como uma obra coletiva, cada anotação corresponde, no entanto, à reflexão e posição pessoal do(s) autor(es) que a redigiram, analisando as questões essenciais que cada artigo suscita. O "Comentário" será editado em tomos, já tendo sido publicado o tomo II, referente à matéria da prova. Segue-se agora o tomo I com a anotação dos artigos 1.o a 123.o.
O conjunto de artigos que compõem o projeto apresentado traduz a reflexão de alguns elementos do Observatório de Economia e Gestão de Fraude e outros autores convidados conhecedores das temáticas focadas (detentores de experiência entre a academia e a prática de auditoria, controlo e prevenção de riscos de gestão e de corrupção nas organizações públicas e privadas), sobre a problemática da prevenção dos riscos de fraude e corrupção, designadamente dos canais de denúncia recentemente adotados através do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e do Regime Geral de Proteção dos Denunciantes de Infrações.
Todos os que pretendam conduzir um veículo na via pública devem de ser conhecedores das regras de trânsito e das consequências da sua desobediência. Por isso, o Código da Estrada é um diploma que não é já estranho à maioria dos cidadãos portugueses, sendo as suas grandes alterações divulgadas e publicitadas na comunicação social, como por exemplo o foi a introdução do sistema da cassação do título de condução, vulgarmente conhecido pela designação "carta por pontos". Recentemente, mais propriamente em 29 de Novembro de 2018, com a publicação do Decreto-Lei n.o 107/2018, e na sequência da transferência de competências para as Autarquias Locais, operada pela Lei n.o 50/2018, de 16 de Agosto, assistimos ao surgimento de novos operadores no âmbito da aplicação das coimas pela prática de contra-ordenações leves, quando resultem da violação das regras aplicáveis ao estacionamento.
A revolução digital acarreta, a nível criminal, novos desafios na recolha de prova digital no âmbito de um processo criminal. A crescente anonimização, seja por força das melhores técnicas de encriptação seja pelo uso de ferramentas informáticas que facilmente o permitem, conduz a um manancial de oportunidades para os cibercriminosos. A investigação criminal moderna recorre a meios especiais e técnicos de recolha de prova, para que os investigadores possam reagir e atuar com denodo nas novas formas de criminalidade, por via informática. Os meios especiais e técnicos de investigação terão que estar alicerçados em regras legais positivas, que permitam a certeza da aplicabilidade do Direito e a justa sanção aplicável ao condenado. O recurso ao agente encoberto digital é um instrumento valioso de investigação que carece de regulamentação legislativa, sem a qual poderá perigar com a violação de Direitos Fundamentais.
NOTA PRELIMINAR Este trabalho resulta de 20 anos de convivência com o verdadeiro homo laboriense, ou homo faber, a que alude Hanna Arendt, em a ?Condição Humana?. Tal pode gerar uma interpretação polémica da forma como pensamos o direito do trabalho. Como trabalho pessoal e de reflexão será sempre criticável, no entanto, é nossa pretensão que a presente Tese se apresente cientificamente correta mas não excessivamente neutra. Esperamos que tal ensejo seja academicamente desculpável.
Corresponde à atualização do Volume II das Partilhas Judiciais. Neste II volume são tratadas as matérias relativas ao saneamento do processo, à conferência preparatória, à conferência de interessados e à partilha propriamente dita.