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A principal novidade da 2a edição é a inclusão dos comentários aos arts. 55 a 119 do CDC, que contêm regras sobre as infrações penais e administrativas, a defesa do consumidor em juízo, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a convenção coletiva de consumo e outras normas. O autor atualizou alguns comentários conforme o CC/2002 e acrescentou comentários sobre - princípios e normas constitucionais aplicáveis ao CDC, liberdade de contratar do consumidor, justiça e eqüidade, princípios gerais da atividade econômica, conceito de consumidor, prescrição e decadência, direitos autorais, acidente de consumo, inquérito civil, direitos do consumidor em relação aos serviços de proteção ao crédito, boa-fé objetiva, produtos não-duráveis, vício por fato do produto e do serviço e cláusulas abusivas.
De acordo com o disposto no art. 170, inciso V da sobredita Carta Magna, a defesa do consumidor constitui-se em um dos princípios dos ditames de justiça social a serem observados em decorrência da valorização do trabalho humano e na livre iniciativa que, através da ordem econômica deve assegurar a todos a existência digna.
"Há 30 anos, mais precisamente em 11.09.1990, era sancionada a Lei 8.078, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, entrando em vigor 6 meses depois. Ao contrário do que muitos possam pensar, não se tratava nem de uma novidade no cenário jurídico, nem de uma panaceia para todos os males que afligem todos nós, afinal de contas, consumidores de bens e serviços a todo instante de nossas vidas. Com efeito, quando nossa comissão, foi designada em junho de 1988, pelo então Ministro da Justiça Paulo Brossard, por proposta do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, a tarefa se nos apresentou como sendo de grande responsabilidade, mas não cuidamos de reinventar a roda...
A defesa do consumidor no Brasil tornou-se referência no campo do Direito do Consumidor desde a criação da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor ou pelo acrônimo CDC, quando se tornou objeto de crescente estudo e referência pela comunidade epistêmica nacional e internacional. Partindo desta relevante temática, o objetivo da presenta obra é analisar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro à luz da celebração de 30 anos de sua existência, por meio de um olhar disciplinar do campo epistemológico do Direito do Consumidor que toma como referência a combinação de diferentes abordagem jurídicas, focadas nos recor...
Contém - Notas remissivas ao próprio Código, lei extravagante, súmulas e das teses de IRDR; - Súmulas do STJ e STF; - Teses de recursos repetitivos; - Legislação complementar; SOBRE A OBRA O código de defesa do consumidor entrou em vigor em setembro de 1991 com o objetivo de regular as relações de consumo, em uma época de crise econômica, inflação e problemas relacionados ao direito de concorrência. Desde então, inúmeras foram as discussões jurisprudenciais e doutrinárias, bem como as alterações legislativas que impactaram direta ou indiretamente na interpretação e integração das normas no ordenamento jurídico brasileiro. Dentre as mudanças, ressaltamos a entrada e...
Obra que comenta o CDC artigo por artigo, que dá ênfase ao diálogo das fontes entre CDC, CC, CPC e as novas leis em vigor no país (lei sobre proteção de dados, time-sharing, lei geral dos serviços públicos entre outros). Além disso, para comentar os artigos ele se embasa em doutrina e jurisprudência.
O Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11/09/1990, é um importante instrumento que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e de interesse social, em conformidade com previsão constitucional.
A obra reúne estudos dos membros do Comitê de Relações de Consumo do IBRAC que analisam os principais temas das relações de consumo no Brasil após 30 anos da promulgação do Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11/09/1990, é um importante instrumento que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e de interesse social, em conformidade com previsão constitucional.
Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90 atualizada até junho de 2014.