You may have to Search all our reviewed books and magazines, click the sign up button below to create a free account.
Repleto de mapas originais, gráficos e dados comparativos, esta obra é uma referência para geógrafos, formuladores de políticas públicas, estudantes de Geografia e todos os interessados na discussão da geopolítica brasileira.
None
None
Todos os navios da Marinha do Brasil, na atualidade, envergam na proa um dístico no qual está escrito “Tudo pela Pátria”, como uma lembrança a todos os seus marinheiros dos feitos de seus antepassados. Dentre esses feitos, um em especial, deveria ser lembrado como um acontecimento marcante e emblemático. O esquecimento desse evento, no entanto, tem sido a norma. Trata-se da atuação da Divisão Naval em Operações de Guerra (DNOG) na Primeira Guerra Mundial. Fato histórico, ainda por ser revelado na historiografia naval brasileira, por falta de trabalhos históricos que o sustentem. O que se pretende com este livro é desvelar esse acontecimento, trazendo à tona fatos ainda desconhecidos da própria Marinha do Brasil.
Este livro integra um estudo minucioso de direito substantivo, civil e mesmo do urbanismo, que rege em matéria de dissolução do direito de compropriedade e do dever de prestação de contas. Em sede de divisão de coisa comum, é enfatizada a centralidade de normas imperativas de direito público que têm de ser articuladas com regimes de puro direito civil, de que é exemplo o estudo sobre a admissibilidade da usucapião. Na ótica processual, os processos são dissecados passo a passo, numa análise largamente tributária da doutrina e jurisprudência atuais. Em suma, esta obra constitui um manual prático que pode constituir arrimo permanente para o profissional que lida com estes processos especiais.
O art. 571 introduz importante novidade, sugerida desde o Anteprojeto, ao admitir a possibilidade de a demarcação e a divisão serem feitas extrajudicialmente por escritura pública nas condições que especifica. Enunciado 68 FPPC: Também possuem legitimidade para a ação demarcatória os titulares de direito real de gozo e fruição, nos limites dos seus respectivos direitos e títulos constitutivos de direito real. Assim, além da propriedade, aplicam-se os dispositivos do Capítulo sobre ação demarcatória, no que for cabível, em relação aos direitos reais de gozo e fruição.