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“Antes de tudo, este texto é uma homenagem. José Joaquim Calmon de Passos é, sem qualquer favor, um dos maiores pensadores que o direito brasileiro já teve. Sua vasta produção intelectual demonstra um jurista completo. Dogmaticamente, tratava dos assuntos com maestria e permitia um aprofundamento analítico talentoso e muito raro de se ver. Entendia que sempre se fazia dogmática a partir da lei e nunca apesar da lei. Mas sua análise não parava por aí. Era de uma capacidade ímpar para navegar em águas turbulentas da teoria do direito, filosofia, sociologia, economia e ciência política. Sempre fazia isso com um alerta claro ao leitor, demonstrando com clareza seu ponto de vista e as necessidades de ajustes e correções do direito, sempre através da via correta, ou seja, pela atuação política dos representantes eleitos pelo povo para o parlamento e para o executivo.”
A presente obra teve origem nas seguintes inquietudes: qual o elemento vinculante em um precedente e qual a forma mais adequada de aplicação dos padrões decisórios, sejam eles vinculantes ou persuasivos, na prática forense? Diante dessas angústias, e para responder à tais problemas, o autor se debruçou sobre diversos pontos cruciais necessários para alcançar os objetivos da pesquisa. Em primeiro lugar, foi preciso abordar a importância dos padrões decisórios como condição para respostas adequadas ao Direito e como fontes primárias do Direito, a partir do paradigma interpretativo do Estado Democrático de Direito. Em seguida, analisou-se (e criticou-se) o estado da arte da apl...
O objetivo desta obra é realizar uma análise do princípio do contraditório participativo no processo penal, com ênfase na fase pré-processual. O CPC/2015, ao incorporar a devida constitucionalização do processo em seu bojo, bem como ao estabelecer as normas fundamentais do processo, fez renascer o processo civil, mas também lançou luz sobre o processo penal, conferindo-lhe uma sobrevida democrática até que seja editado um novo código. Nesse sentido, o atual CPP, promulgado em 1940, atravessou várias gerações e foi mutilado pelas sucessivas reformas, evocando a imagem de uma Quimera. Assim, imperiosa a utilização da teoria do diálogo das fontes, ressaltando-se, ainda, o pleno reconhecimento da aplicação supletiva e subsidiária do CPC ao processo penal na jurisprudência dos Tribunais Superiores, reiterada no recente enunciado 3 da I Jornada de Processo Civil do CJF (cuja proposição teve lastro na presente obra). Uma boa leitura, e que esta seja coroada por muitas reflexões!
"(...) A Justiça Multiportas contempla, de forma interativa, a Justiça Consensual, a Autotutela, a Justiça Estatal, a Justiça Arbitral e a Justiça Digital, só para citar as espécies mais presentes em nosso ordenamento jurídico. A nova perspectiva de tratamento dos conflitos considera as peculiaridades das controvérsias para definir o método e o ambiente que sejam mais eficientes para solucioná-las, garantindo maior satisfação social. Essa mudança de cultura, que dá autonomia à sociedade para escolher os caminhos que melhor atendam as suas expectativas, demanda uma profunda e urgente mudança no ensino do Direito Processual. Inverte-se a lógica de que o Poder Judiciário deva...
No curso do último ano de mandato da primeira Diretoria da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), um pequeno grupo de processualistas a ela filiados resolveu coordenar uma coletânea de estudos em homenagem ao seu primeiro presidente, Eduardo José da Fonseca Costa, ou, simplesmente, EDUARDO COSTA, como a mim me parece mais emblemático.
A presente obra coletiva comporta uma série de estudos voltados à compreensão e problematização de temática de bastante relevo na contemporaneidade, a valorização político-institucional do Poder Judiciário e especialmente das Cortes constitucionais em face dos demais Poderes, a absorver demandas originalmente definidas nos âmbitos políticos, em nome da efetivação dos direitos fundamentais. Seja por força do cenário de retração da representatividade do Legislativo e do Executivo, seja por força de disposição constitucional, fato é que, na atualidade, os órgãos judiciais ocupam lugar nunca antes alcançado por estas estruturas, ao menos em sentido tão significativo.
Um dos mais destacados pensadores da atualidade define complexo como aquilo que foi tecido conjunto (complexus); leia-se, que não pode ser fracionado sem prejuízo à sua compreensão. Árduo defensor de uma epistemologia da complexidade, Edgar Morin censura o paradigma da ciência moderna em virtude da associação entre complexidade e caos, preconizando a simplificação do real como processo – supostamente – necessário à inteligibilidade dos objetos. Essa foi a razão do pensador francês tê-lo nominado de paradigma da simplificação, o que confere destaque a uma de suas principais características. Ainda com Morin, a simplificação fomentou a disjunção entre filosofia e ciên...
A presente obra aborda o princípio da oralidade e suas intersecções com a gestão processual no bojo das audiências previstas no processo de conhecimento disciplinado pelo CPC/15 e se insere dentre os estudos que buscam refletir e propor possíveis alternativas para o amplo contexto a que se acostumou chamar de “crise do sistema de justiça”. Trata-se, assim, de uma tentativa de se pensar os problemas do sistema de justiça brasileiro à luz da conjugação de duas ideias centrais para o trabalho: a oralidade e a gestão processual. Nesse contexto, o trabalho dá destaque à audiência de saneamento compartilhado, na qual ressai o ápice da intersecção entre oralidade e gestão processual, uma vez que os subprincípios da oralidade beneficiam a utilização das técnicas de gestão processual, contribuindo para a prolação de decisão de saneamento e organização do processo eficiente e apta a encurtar o caminho do processo até a prolação de decisão que recaia sobre o mérito da controvérsia.
Enfeixando o livro, o clássico tema da ordem dos processos nos tribunais é revisitado a partir da perspectiva da aplicação dos precedentes judicias. Nesse capítulo, o leitor encontrará o cume da obra: uma reflexão sensata sobre processo decisório nos tribunais brasileiros. O estudioso notará que o autor apresenta sólidos argumentos para a revisão do modelo atual de deliberação judicial. Suas críticas são consistentes e construtivas, revelando os traços de um pensador que alcançou a maturidade intelectual. Para concluir, gostaria de consignar que as reflexões do autor nesta obra servirão como importantes aportes para o estudo e o aprofundamento das questões mais desafiadoras envolvendo os fenômenos da colegialidade e da aplicação de precedente judiciais.
O Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo (PPGDir – UFES), cujas atividades remontam ao ano de 2008, possui o trio JUSTIÇA, PROCESSO e CONSTITUIÇÃO como as bases da área de concentração eleita, criandose superfície para pesquisa sobre o valor fundamental e constitucional do ‘processo justo’ e da ‘tutela jurisdicional adequada e efetiva’. Processo: Técnicas e Tutela dos Direitos Existenciais e Patrimoniais é uma de suas linhas de pesquisa, tendo esta se notabilizado pela produção acadêmica com olhos nas teorias do processo, cujos debates e incursões são iluminados pela constitucionalização do direito. As pesquisas efetuadas em tal sítio acadêmico têm como objetivo não só a análise, mas a proposição de trabalhos para que a tutela jurisdicional se transforme em instrumento de garantia dos direitos materiais, sejam eles patrimoniais ou existenciais.