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O confisco intransigente dos instrumenta, producta e vantagens, decorrentes da prática do crime, é o meio mais eficaz para combater o enriquecimento ilícito e é, há décadas, uma prioridade da política criminal internacional. Para esse efeito, surgiram diversos mecanismos que, apesar das diferenças entre os sistemas, procuram tornar a cooperação possível. Os lucros da criminalidade, ainda que gerados no estrangeiro ou para aí exportados, já não estão a salvo. À sua circulação podemos contrapor a circulação das decisões necessárias à sua ablação. Esquecer estes instrumentos supranacionais é, por isso, contribuir para que o crime compense.
Vai já distante a desajeitada alergia que muitos operadores da justiça dedicavam ao confisco, olhado como uma perigosa extravagância legislativa, limitadora dos direitos fundamentais. De facto, não é preciso ser um expert na matéria para perceber que o MP - cumprindo o Código Penal e a Lei 5/2002 - com o auxílio dos OPCs e do GRA, tem promovido a recuperação de milhões e milhões de euros, que assim podem ser subtraídos ao mundo do crime e devolvidos à comunidade.
Após a aprovação do Código Penal de 1982, a perda de bens a favor do Estado por motivos criminais, anteriormente cingida aos instrumentos e aos produtos dos delitos, foi alargada às recompensas e aos benefícios patrimoniais de factos ilícitos-típicos e, posteriormente, também às vantagens económicas indirectas. Para melhor se compreender o alcance das soluções adoptadas, procede-se neste estudo a uma análise da evolução das normas que compõem o regime legal em vigor, reflectindo-se, após, sobre a respectiva natureza jurídica. Subsequentemente, são avaliadas as consequências jurídico-processuais da posição adoptada quanto ao enquadramento dogmático das normas, avançando-se, então, para um exame mais pormenorizado das medidas de confisco de instrumentos, produtos e vantagens previstas na parte geral do nosso Código Penal e dos pressupostos que devem presidir à sua aplicação prática.
Trata-se de um conjunto de textos de vários autores em homenagem ao Presidente Conselheiro Manuel da Costa Andrade, Presidente do Tribunal Constitucional entre 2016 e 2021. A obra divide-se em três partes: Direito Constitucional, Direito Penal e Sancionatório e Outros Domínios do Direito.
A coletânea que agora se publica constitui uma continuação de um pioneiro esforço de sistematização de alguns dos principais problemas gerais e sectoriais colocados pela constante tensão entre, por um lado, a necessidade de o Estado assegurar a aplicação efetiva do Direito aos agentes sociais e operadores económicos ("law enforcement") e, por outro, a disposição de conformidade por parte destes para adequar a sua resposta às múltiplas exigências legais e regulatórias que sobre si impendem ("compliance").
O “Comentário Judiciário do Código de Processo Penal” é uma obra da autoria de nove magistrados, tendo por objeto a anotação e o comentário aos artigos do Código de Processo Penal. Assumindo-se como uma obra coletiva, cada anotação corresponde, no entanto, à reflexão e posição pessoal do(s) autor(es) que a redigiram, analisando as questões essenciais que cada artigo suscita.
O “Comentário Judiciário do Código de Processo Penal” é uma obra da autoria de nove magistrados, tendo por objeto a anotação e o comentário aos artigos do Código de Processo Penal. Assumindo-se como uma obra coletiva, cada anotação corresponde, no entanto, à reflexão e posição pessoal do(s) autor(es) que a redigiram, analisando as questões essenciais que cada artigo suscita.
A sociedade «tardo-moderna» (Faria Costa), «pós-industrial» (Bell e Touraine), «líquida» (Bauman), «gasosa» (Innerarity) «internéticopersonocêntrica» (Guedes Valente) e continua em «acelerado ritmo de globalização» (Giddens), a qual trouxe vantagens, mas também vastas «ameaças e riscos» (Beck) para a humanidade, sobretudo a expansão das organizações criminosas, que se tornaram transnacionais e vêm adotando estruturas empresariais complexas e em redes (Castells), causando danos muito mais acentuados e plurilocalizados à sociedade. Neste cenário, apresentamos propostas para tratarmos este fenómeno balizando-nos pelos direitos humanos e pelo saber multicientífico transnacional, promovendo uma política criminal de longo prazo e uma segurança pública estratégica, que vise não apenas a segurança, mas também a liberdade e a justiça, em equilíbrio. Este trabalho destina-se a toda a comunidade, em especial a estudantes, docentes, advogados, magistrados judiciais e do Ministério Público, polícias e, sobretudo, a legisladores e gestores de políticas públicas.
RELATÓRIO DO SEMINÁRIO E INTERVENÇÕES DE ABERTURA Seminário EUROJUST ?Decisão Europeia de Investigação (o papel da EUROJUST)? EUROJUST Seminar ?European Investigation Order (the role of EUROJUST)? Introdução ? O reconhecimento mútuo de decisões judiciais como princípio jurídico MARIA FERNANDA PALMA A Decisão Europeia de Investigação e a importância do papel que, na sua aplicação, pode vir a ter a EUROJUST ANTÓNIO CLUNY DECISÃO EUROPEIA DE INVESTIGAÇÃO ? ASPETOS GERAIS E ESPECIAIS DA TRANSPOSIÇÃO, PAPEL DA EUROJUST E INTERVENÇÃO DOS SUJEITOS PROCESSUAIS Obrigações decorrentes da Diretiva sobre a Decisão Europeia de Investigação para os Estados-Membros ? o exem...
A presente obra trata da necessidade de se repensar os mecanismos tradicionais de justiça de transição, em virtude de que estes têm, desde a década de 1990, negligenciado a chamada violência econômica, que inclui a corrupção. A corrupção é uma amarra na consecução dos direitos humanos, e seus efeitos atingem frontalmente os direitos sociais, o desenvolvimento e a democracia. A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção elevou a recuperação de ativos ao patamar de princípio fundamental no combate à corrupção, o que justifica o aumento exponencial dos esforços internacionais neste sentido. A lógica da impunidade permeia a corrupção em um cenário de criminalid...