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Há quase 40 anos era editada a Lei das Sociedades Anônimas, tendo entre seus propósitos a formação da grande empresa nacional, a partir do estímulo à concentração empresarial e o fomento do mercado de capitais. Isto resultou em um modelo legal calcado na figura do acionista controlador, de quem a lei reconhece poderes e, em contrapartida, institucionaliza deveres e responsabilidades. Com a dispersão acionária e o consequente enfraquecimento, ou até desaparecimento, do acionista controlador, o poder desloca-se para os administradores, resultando em modelo essencialmente diverso daquele originalmente concebido pela LSA. Relativizam-se, assim, os direitos compensatórios face ao con...
Com a presente obra coletiva visa-se a partilha de experiências, de soluções e de perspectivas de futuro de três sistemas ligados por questões económicas e jurídicas, mas também sociais e culturais. Esta inegável proximidade é contrabalançada por importantes diferenças não apenas regulatórias, mas também ao nível da maturidade dos respetivos sistemas financeiros. Em Angola, a tão antecipada e desejada abertura do mercado de capitais ao investimento privado globalizado será em breve uma realidade. O Direito brasileiro, marcado pela dinâmica bolsa de São Paulo e influenciado pela doutrina estadunidense, assume-se como um inegável contraponto, prático e teórico, das conceções jurídicas e regulatórias que moldam o Velho Continente. Por fim, o Direito português, fortemente influenciado pelo Direito da União Europeia, consubstancia um importante tubo de ensaio para possíveis reformas dos demais países lusófonos.
"Com efeito, o vesting introduz uma flexível modalidade de regulamentação na participação de empresas, garantindo mais segurança aos sócios fundadores por gerar um formato distinto da tradicional rigidez no fracionamento do capital social na origem de uma empresa. Surge um elemento facilitador de aproximação entre as partes que comungam de um mesmo propósito e com baixo risco, pois aqueles que impulsionam a ideia original do negócio possuem controle sobre o contrato civil que consubstanciam condições pelas quais terceiros que a eles se associem poderão futuramente adquirir um percentual da participação no capital social (equity). Esta inovadora concepção empresarial "cai como uma luva" no contexto do empreendedorismo digital da nova economia, notadamente nas startups em bootstrapping, gerando mitigação de riscos e segurança jurídica para os sócios em um ambiente privado de prévia fidúcia, com motivação para os investidores e conformidade aos objetivos da Lei de Fomento à Inovação
O Direito dos valores mobiliários opera uma dupla e interessante síntese: a um tempo, sem embargo de especificidades nacionais, acolhe tradições jurídicas de ambos os lados do Atlântico; a outro tempo, cruza institutos de Direito privado e de Direito público. Este momento apresenta-se, de resto, como particularmente oportuno para uma exposição global e sistematizada sobre o Direito dos valores mobiliários. Registam-se desenvolvimentos importantes quer em termos europeus (com destaque para a DMIF II), quer em termos nacionais, a merecer acompanhamento próximo. Comprova-se, de novo, o relevo e a expansividade das regras mobiliárias na conformação de uma parcela central das modernas relações patrimoniais privadas. O Tempo atual é, pois, muito propício para reconstruir criticamente as fontes normativas e para analisar os pontos cardeais da dogmática mobiliária - o que, em suma, constitui a principal vocação deste Manual.
1 – “Respostas estruturais para os grandes ilícitos empresariais” (autor: Calixto Salomão Filho) 2 – “Governança Corporativa e Diversidade Racial no Brasil” (autor: Carlos Portugal Gouvêa) 3 – “A Crise e o Quadro Normativo da Gestão Monetária” (autores: Luís Fernando Massoneto e Gustavo Jorge Silva) 4 – “A tecnologia de registros distribuídos e o Real Digital como ferramentas para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro?” (autor: Rafael Viana de Figueiredo Costa) 5 – “Inovação bancária e as fragilidades ao processo de colaboração compulsória imposta às instituições financeiras na detecção dos indícios de lavagem de dinheiro” (aut...
Neste ano de 2015, a Revista de Direito das Sociedades e dos Valores Mobiliários, em conjunto com a Editora Almedina, na contramão da onda de tantas notícias desalentadoras, registrou a sua estreia, em maio, com um sucesso coroado pelo seu rápido esgotamento. A procura para sua leitura bem como para contribuições de alto nível superou todas as expectativas, revelando o lado positivo das características do mercado e da sociedade brasileira, que mesmo em momentos de crise, apresenta a sua fidalga disposição para o trabalho e o debate. No ano em que o IDSA – Instituto de Direito Societário Aplicado - completa 10 anos, esta revista, em seu volume 2, tem a honra e, porque não dizer, a pretensão, de dedicar este volume em homenagem aos 10 anos de trabalhos, conquistas e resultados que vêm influenciando toda uma geração de societaristas jovens e apaixonados pelo tema.
Este volume inaugural da Revista de Direito das Sociedades e dos Valores Mobiliários, editada pela Almedina e organizada pelo Instituto de Direito das Sociedades e dos Valores Mobiliários buscou, em sua linha editorial, refletir temas específicos e discussões atualíssimas nos dois âmbitos do Direito que são o escopo de sua atuação. Diferentemente de uma pauta mais fechada que explora detalhes de um ou dois problemas no âmbito das respectivas áreas, a liberdade de temas do volume inaugural buscou refletir a riqueza de questões e debates que têm surgido na interpretação das Leis 6.404/76 e 6.385/76." In Editorial do primeiro número da RDSVM.
O livro “Aspectos Atuais do Direito Empresarial – Estudos sobre Direito do Agronegócio, Bancário, Infraestrutura, Mercado de Capitais, Societário e Tributário” é uma obra coletiva dos profissionais do Vaz, Buranello, Shingaki & Oioli Advogados – o VBSO Advogados – concebida em homenagem e celebração dos 10 anos do escritório.
"Com efeito, o vesting introduz uma flexível modalidade de regulamentação na participação de empresas, garantindo mais segurança aos sócios fundadores por gerar um formato distinto da tradicional rigidez no fracionamento do capital social na origem de uma empresa. Surge um elemento facilitador de aproximação entre as partes que comungam de um mesmo propósito e com baixo risco, pois aqueles que impulsionam a ideia original do negócio possuem controle sobre o contrato civil que consubstanciam condições pelas quais terceiros que a eles se associem poderão futuramente adquirir um percentual da participação no capital social (equity). Esta inovadora concepção empresarial "cai co...
Posso até estar sendo injusto, mas me parece que há muito tempo não se escreve uma obra sistemática sobre as debêntures no direito brasileiro. O trabalho apresentado pelo jovem mestre José Romeu Garcia do Amaral, marcado por admirável concisão, procura tal sistematização, vindo a lume em hora mais do que oportuna, tendo em vista as significativas alterações introduzidas pela Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, no regime jurídico das debêntures regrado pela Lei de S/A. Além disso, a obra destaca-se pelo enfrentamento de problemas e questões atuais, práticas e teóricas, sobre o uso das debêntures para o financiamento da empresa, tais como a criação e emissão pelas sociedades limitadas e cooperativas, os negócios jurídicos com o uso de debêntures e, por fim, a tutela dos debenturistas, inaugurando a discussão sobre os deveres dos administradores em face dos titulares das debêntures.