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This 2007 book surveys the global experience to date in implementing land-use policies that move us further along the sustainable development continuum. The international community has long recognized the need to ensure ongoing and future development is conducted sustainably. While high-level commitments towards sustainable development such as those included in the Rio and Johannesburg Declarations are politically important, they are irrelevant if they are not translated into reality on the ground. This book includes chapters that discuss the challenges of implementing sustainable land-use policies in different regions of the world, revealing problems that are common to all jurisdictions and highlighting others that are unique to particular regions. It also includes chapters documenting new approaches to sustainable land use, such as reforms to property rights regimes and environmental laws. Other chapters offer comparisons of approaches in different jurisdictions that can present insights which might not be apparent from a single-jurisdiction analysis.
Decorridos quatro anos sobre a data da última edição, publica-se uma 4a edição devidamente atualizada – em particular, no que se refere às fontes legais e doutrinais – do manual de «Direito Empresarial para Economistas e Gestores», livro que foi inicialmente escrito para servir de suporte à lecionação de uma disciplina jurídica única, em torno do Direito Comercial, nos cursos de Economia e de Administração e Gestão de Empresas, e que contempla também matéria de Introdução ao Direito, de modo a proporcionar a todos os que se graduam em estudos económicos e afins uma abordagem jurídica tão completa quanto possível. Mas, paralela e simultaneamente, esta obra pretende...
Mantêm-se os temas anteriores, abordados em relação com problemáticas sociais e económicas atuais e desenvolvem-se novos temas. Património cultural e sua ligação ao turismo. Acesso livre dos cidadãos a documentos detidos por entidades públicas como meio de controlo da legitimidade funcional das decisões de todos os poderes públicos. Regionalização administrativa de todo o país, enquanto via privilegiada para se atingir a atenuação das assimetrias entre todas as regiões, com progressiva perequação territorial, em ordem à realização de uma situada coesão económica e social e acesso igual de todos os cidadãos ao bem-estar, concomitante com a realização do desenvolvimento equilibrado e ambientalmente compatível. Antecede-o um prólogo, destacando o muito que falta avançar no caminho da realização de uma demosoberania. Realidades e mitos em que se insere a criação das políticas e do direito atual.
O Direito ambiental, passou a ser visto como disciplina jurídica autônoma a partir da contribuição da Ecologia, por volta dos anos cinquenta do século passado. Hoje, em pleno século XXI, vivencia-se um mundo interconectado, com relações instantâneas e que a cada dia exige uma visão jurídica comparada, até porque, quando diante de assuntos afetos ao ambiente, o produzido por uma determinada localidade pode afetar outra a quilômetros de distância. Sendo assim, idealizou-se uma obra sob a perspectiva ibero-americana onde cada autor se comprometeu a estudar os principais aspectos e institutos do Direito ambiental de seu país, seguindo um norte traçado pelos diretores e coordenadores desta obra. O objetivo foi propiciar ao leitor a possibilidade de diferenciar e estabelecer as semelhanças entre este ramo do direito em diferentes países. Espera-se que essa obra permita que seu leitor consiga comparar os diferentes regimes jurídicos por elas disciplinados.
O direito ao esquecimento é um direito fundamental de personalidade inserido na denominada quinta dimensão dos direitos fundamentais. Advém do contexto da sociedade de informação e das transformações tecnológicas ocorridas desde a Segunda Grande Guerra Mundial. É amparado no princípio da dignidade humana, apresentando partes em comum com os direitos à privacidade, à autodeterminação informativa e ao livre desenvolvimento da personalidade. O direito ao esquecimento não tem o objetivo de reconstruir a própria história ou modificar a vida pretérita do titular. Visa, tão somente, na medida do possível, alterar a forma como o sujeito é representado perante o próprio meio em ...
A propriedade opera como o instituto magno do Direito privado e do próprio sistema jurídico em geral. Construída no Direito romano e burilada ao longo de dois milénios, a dogmática da propriedade, pública ou privada, projeta-se nos diversos campos do ordenamento, para além do Direito das coisas. A propriedade comporta, nos nossos dias, dados muito sensíveis da vida das pessoas: as relações de vizinhança, os concretos poderes do dono e a frente decisiva da defesa do Planeta, num cenário, cada vez mais próximo, de uma crise climática global. O domínio funciona, ainda, como um bastião incontornável da liberdade individual. Da propriedade decorrem direitos decisivos, como a prop...
Esta publicac?o analisa temas de direito do urbanismo, ambiente e planeamento territorial, em si e inter-relacionados com os de politica habitacional, economia, desenvolvimento regional, poder autarquico e poder judicial. No ambito das quest?es ambientais e das urbanisticas sobre bairros e edificac?es ilegais, reabilitac?o urbana e habitac?o, trata das problematicas atuais e consequencias sociais e economicas, fruto de normas inadequadas, embora, designadamente no planeamento, a eficiencia desejavel nunca possa prescindir da realizac?o da constitucional regionalizac?o autarquica, via privilegiada para se atingir a atenuac?o das assimetrias regionais, com progressiva perequac?o territorial, em ordem a realizac?o de uma situada coes?o economica e social e acesso igual de todos os cidad?os ao bem-estar, concomitante com a realizac?o do desenvolvimento equilibrado e ambientalmente compativel.
A 10.a edição e a imediata esgotaram-se antes do prazo previsto. Era natural seguirem-se-lhes meras reimpressões. Todavia, vim anotando nos meus exemplares de trabalho múltiplas e significativas alterações de vária ordem. Deste modo, o livro regressaria a público desactualizado, em desacordo com o que tem sucedido. Optei, assim, por reformulações, onde se incluíram, conservando o mais possível a paginação, as mudanças sucessivas que pareceram de maior relevo na perspectiva do direito das obrigações. As fichas técnicas marcam, respectivamente, os limites temporais de 31 de Março de 2008 e de 15 de Outubro de 2009. Eis o quadro em que surge agora a 12.a edição, também ult...
O conjunto de textos que compõem esta obra pretendem apresentar e discutir as principais contribuições da Escola Mineira de Processo para o constitucionalismo democrático. A Escola Mineira de Processo é formada por um conjunto de professores provenientes da Faculdade Mineira de Direito (PUC Minas) e da Faculdade de Direito da UFMG e defende algumas posições jurídicas ainda hoje revolucionárias, pois não plenamente realizadas em nossa realidade jurídica: a centralidade da Constituição, o processo como direito fundamental, a indispensabilidade do contraditório, ampla defesa e devido processo constitucional para que haja processo, dentre tantas outras teses ousadas e inovadoras.