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O propósito do livro é avaliar quais são os parâmetros para que as decisões impugnáveis por recursos extraordinário e especial possam ser consideradas efetivamente fundamentadas. São abordadas especialmente as singularidades concernentes ao exercício do contraditório por meio da interposição de recursos extraordinário e especial e, mormente sob essa ótica, o apontamento das funções que devem ser cumpridas pela motivação das decisões judiciais. Além disso, são apontadas as consequências jurídicas e alternativas das partes para as hipóteses de a motivação não atender a esses critérios
"Liber Amicorum: Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Marco Buzzi na Corte da Cidadania" é uma obra que reúne trabalhos de um seleto grupo de operadores do Direito, cujo propósito é brindar a trajetória do magistrado catarinense com reflexões acerca de suas valiosas contribuições ao Poder Judiciário. Natural da cidade de Timbó/SC, filho de professores, Marco Aurélio Gastaldi Buzzi iniciou a vida profissional muito jovem como repórter fotográfico e, nesse intento, protagonizou a fundação do periódico local "jornal A Tribuna". Ainda na faculdade de Direito, atuou em um escritório de advocacia da pacata cidade do Alto Vale Catarinense, mas não tardou para iniciar a c...
Esta obra, intitulada “Processo civil brasileiro no contexto da Constituição Federal de 1988”, reúne sérios e dedicados estudos de mestrandos, mestrandas, doutorandas, doutorandos, pesquisadoras e pesquisadores que comigo estiveram, no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), ao longo do tempo em que juntos trabalhamos no grupo de pesquisa que lá coordeno e na disciplina por mim ministrada, ambos com título homônimo a este livro. Os ensaios foram desenvolvidos a partir das pesquisas e dos debates acadêmicos sobre os mais diversos temas que orbitam o processo civil à luz da ordem constitucional, a respeito dos quais, com afinco, debruçaram-se aqueles que...
O processo constitucional − compreendido como o processo jurisdicional de interpretação e a aplicação da Constituição – tem sido objeto de mais atenção da processualística brasileira mais recentemente, depois de um período em que basicamente apenas constitucionalistas por ele se interessavam.
Uma das questões mais polêmicas acerca da aplicação da técnica do recurso per saltum na jurisdição trabalhista está em definir se o tribunal deve examinar os demais pedidos quando reforma a sentença que declarou não existir relação jurídica de emprego. Ou se deve determinar, reconhecida a relação de emprego pelo tribunal, o retorno dos autos do processo ao juízo originário para o juiz singular julgar os demais pedidos decorrentes do reconhecimento da relação jurídica de emprego cuja existência a sentença negara. Noutras palavras, trata-se de saber se a técnica do salto de um grau de jurisdição aplica-se à hipótese em que o tribunal, reformando a sentença, declara a existência da relação de emprego que não fora reconhecida no primeiro grau de jurisdição. Palavras-Chave: LTr, LTR, Editora, Jurídica, Trabalhista, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Reforma Trabalhista, Direito, Processo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Legislação, Doutrina, Jurisprudência, Leis, Lei, Trabalho, CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, Livro, Jurídico, Obra, Periódico, LTRED
The print edition is available as a set of three volumes (9789004205048).
A Constituição da República Federativa do Brasil é generosa em direitos fundamentais sociais e coletivos. No entanto, o país ainda possui uma séria escassez de concretização de tais normas que, em última análise, promovem a dignidade humana. Diante dessa omissão o Poder Judiciário tem sido acionado diuturnamente no escopo de concretizar direitos e efetivar políticas públicas
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Em 2022 aconteceu a terceira edição de evento na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul envolvendo o tema da Coletivização e Unidade do Direito, tendo recebido, em consonância às suas edições anteriores, cerca de 100 professores, de várias nacionalidades representadas. A quarta edição já é de grande expectativa e está agendada, havendo data marcada para que o Congresso ocorra em maio de 2024, na PUCRS.
E a tese de Bruno Fuga não tem como foco a formação e aplicação do precedente, estes são a compreensão de base para sua incursão, que é o momento da superação do entendimento (overruling) e seus instrumentos de efetivação. Afinal, pensar em um sistema que orienta decisões futuras (rectius: de maneira vinculante, em várias hipóteses) tem um dever fundamental também com o reconhecimento da evolução, de modificação, que não desqualifica a vinculatividade, ao contrário, quanto mais preocupação houver com os instrumentos de superação é porque o efeito vinculante estará presente.O ano de 2004 para o sistema brasileiro foi muito importante, porque a Emenda Constituciona...