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In the fight against organizational malpractice and organized crime, both international guidelines and national regulations have become stricter. Nevertheless, the results seem not to reach the expected change. Corruption scandals involving large companies, political parties, sports organizations, hospitals, etc. have not come to an end. In order to explain the collective illegality within and through organizations of different sectors and embedded in different cultures, this conference proceedings gathers articles about corporate and organized crime by international renowned scientists and experts. The focus is on similarities and differences in current corruption cases and other forms of crime as well as questions about conventional and alternative prevention measures.
A obra contém estudos de casos jurisprudenciais sobre a prova penal. Adotou-se um método de análise e reflexão sobre a prova penal diferente do que é habitual, mas que se afigurou preferível, uma vez que se assumiu que não existem soluções corretas, nem únicas para os problemas jurídicos, englobando aqui os probatórios. A natureza litigiosa da justiça penal faz com que a decisão judicial surja como produto contingente da ponderação das alegações e provas produzidas pela acusação e pela defesa, mesmo que o tribunal tenha poderes para ordenar oficiosamente a produção das provas necessárias à descoberta da verdade. Com outras alegações e provas a decisão judicial poderia naturalmente ter sido diferente. Daí que se tenha procurado decompor analiticamente a fundamentação de cada acórdão em causa antes de se passar à avaliação crítica da respetiva parte decisória.
Ao explicitar a agenda da política pública dirigida ao enfrentamento da macrocriminalidade, Octahydes extrai a projeção normativa presente no Direito brasileiro das Convenções de Viena, de Mérida e de Palermo, cada qual com seus reflexos e (esperados) resultados internos. A abordagem dirige-se, pois, à política criminal irradiada desses compromissos assumidos pelo Estado brasileiro na seara internacional. Seguidamente, a pesquisa distingue temas que comumente são confundidos no momento de se pensar alternativas para seu enfrentamento: como se apresentam os vetores da política brasileira de enfrentamento de cada um desses componentes da macrocriminalidade e como esses vetores se relacionam tanto com o contexto sociopolítico quanto com a ausência de presença estatal em espaços de crise emergencial (como os presídios brasileiros)?
O assentamento na legislação processual penal brasileira, no início da década de 1990, de modelos de justiça criminal negocial, em especial, do instituto da delação premiada, instiga a investigar o tema, a partir das premissas norteadoras do Estado Democrático de Direito. A proposta da autora se concentra em demonstrar que o instituto da delação premiada está sendo estruturado em um poder discricionário e seletivo do Ministério Público, sem critérios definidos, em total desconformidade com o modelo constitucional de processo. Ao longo da obra, propõe-se demonstrar que a aplicação da delação premiada no sistema jurídico nacional é resultado da influência do discurso efi...
"(...) Sem dúvida, este livro é um marco importante para a evolução do Ministério Público. Quem acredita não ser responsabilidade de cada promotoria de justiça acolher, ouvir com empatia, orientar, cuidar e fornecer a segurança possível à vítima, considerada a circunstância do caso concreto, acabará convencido de que se trata de política institucional necessária para se alcançar a plenitude na atuação ministerial. O leitor se sensibiliza para o tema e deixa de entender a vítima como uma mera testemunha qualificada. Os temas reunidos neste livro foram cuidadosamente eleitos pelos coordenadores da obra. Desde a questão relacionada com o direito internacional e a jurisprud...
Para comemorar a data histórica do Tribunal da Cidadania, lançamos em quatro volumes os livros “Os 35 anos do Superior Tribunal de Justiça”, obra coletiva na qual tive o privilégio de figurar como Coordenador-Geral, ao lado de membros referenciais do Tribunal da Cidadania: o Volume I - Direito Público, é coordenado pelo MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, o Volume II – Direito Privado, coordenado pelo MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, o Volume III – Direito Penal, coordenado pelo MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ e o Volume IV – Direito Processual, coordenado pelo MINISTRO SÉRGIO KUKINA. Também contribuíram para a organização e a execução do projeto André de Azevedo Machado, Brun...
Todos os capítulos do livro partem da premissa de que os acordos no processo penal e no direito público precisam de ser interpretados com base no princípio da ampla defesa (art. 5o, LV, da CR) – única maneira, aliás, de lhes conferir constitucionalidade no direito pátrio. O leitor pode se regozijar ao encontrar orientações para a elaboração de acordos e ponderações sobre decisões judiciais, que se destinam, de forma primordial, a proteger o investigado, bem como o acusado e o condenado, colocando-os em posição de se defenderem como sujeitos de direitos. O livro reflete o pensar de operadores do direito convictos de que aquele, envolvido com a persecução estatal, sempre gua...
Os autores desta obra de homenagem ancoram o seu pensamento em uma linha comum: a defesa da Liberdade através do Direito; a defesa da Liberdade enquanto valor democrático constitucional por meio do Direito; a defesa da Liberdade enquanto valor intrínseco à dignidade da pessoa humana em consonância com o Direito; a defesa da Liberdade enquanto manifestação do Direito e da Justiça que se apresentam ao ser humano para substituir e afastar a vingança privada, a vingança coletiva e a violência. É uma obra que afirma a Liberdade como valor maior do ser humano, que se ama acima de tudo, que se edificou, edifica e edificará ao longo dos tempos com e pelo Direito enquanto instrumento de afirmação da justiça humana.
Esta obra apresenta ricas construções acadêmicas que lançam um olhar crítico ao sistema processual penal, de modo a promover a releitura de antigos e novos institutos jurídicos à luz dos princípios que regem o modelo acusatório. O grau democrático de um sistema processual pode ser medido a partir do conjunto normativo que salvaguarda o indivíduo da urgência do poder punitivo, sendo que os textos ora apresentados refletem uma profícua postura de ponderação entre a eficácia do sistema penal e a garantia dos direitos dos cidadãos. MINISTRO FÉLIX FISCHER