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A presente obra apresenta e analisa os institutos relacionados a teoria geral do direito das obrigações e a responsabilidade civil, duas disciplinas de acentuada importância no universo do direito civil, considerando as respectivas interferências com outros ramos do direito, notadamente o direito empresarial e o direito do consumidor. Na estruturação dos temas, visou-se atender a dogmática e didática necessárias a compreensão teórica de cada categoria jurídica, sem ignorar a correspondência com a aplicação prática, razão pela qual numerosa jurisprudência foi citada. A obra foi dividida em três grandes partes: a primeira aborda os temas fundamentais da teoria geral das obrigações; a segunda enfoca os efeitos das obrigações; e a terceira procede-se à análise dos temas essenciais da responsabilidade civil.
O livro apresenta 98 decisões judiciais que narram e julgam casos de violência LGBTfóbica em processos de indenização por danos morais. As decisões foram localizadas nos sites dos Tribunais de Justiça dos estados brasileiros e do DF, e publicadas entre 2012 e 2015. Nele, analisam-se os relatórios (parte das decisões na qual magistrados buscam narrar os fatos relatados pelos envolvidos) e apresentam-se dados quantitativos e qualitativos sobre os casos, como quem são os julgadores, vítimas e agressores, onde as violências ocorreram, quais os tipos de violências, sua recorrência e visibilidade, quais as motivações de ódio, considerando a interseccionalidade dos marcadores socia...
A parte final do art. 400 do Código Civil de 2002 contém uma das normas cujo significado despertou profundos debates no direito brasileiro. Desde sua inserção no Projeto Revisto do Código Civil de 1916 por uma proposta de Lacerda de Almeida, juristas brasileiros têm divergido em torno do valor a ser considerado. Embora seu criador defendesse a "mais baixa estimação", Ruy Barbosa alterou o dispositivo para a "mais alta estimação" no art. 958 e foi seguido pela doutrina dominante. O legislador do Código Civil de 2002, de maneira inesperada, deixou-se influenciar pelo projeto de 1940 e adotou uma literalidade imprecisa ao estabelecer a "estimação mais favorável ao devedor". O obje...
Direito da Informática - Vol. 2 Das tecnologias da informação e da comunicação à (re)significação dos tempo, o impacto e a reflexão crítica, urgente e emergente perante à sociedade.
As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
"Arbitration Law of Brazil: Practice and Procedure is a timely contribution to the development of commercial arbitration in Brazil, as it provides international practitioners and arbitrators with a useful reference tool to understand the Brazilian arbitral framework. Without sacrificing scholarly rigor, it provides a clear commentary on Brazilian arbitration legislation from a practical perspective, addressing the most relevant points in a direct and instructive manner, so that even someone unfamiliar with Brazilian law can comprehend all issues. This work reflects the experience of the authors, who are among the most prominent arbitration practitioners in Brazil. Both authors have long been...