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Com redação elegante e estimuladora da leitura, metodologia eficiente e farta bibliografia, a obra contém respostas claras e seguras às principais questões sobre a utilização de meios alternativos de solução de conflitos pela Administração Pública, propiciando ao leitor, principalmente - mas não exclusivamente - aos profissionais que militam na área de Direito Público, uma fonte segura de informações para a realização de suas atividades.
O livro tem como objeto de pesquisa a procedimentalização da atividade normativa das agências reguladoras brasileiras. O procedimento regulatório, apesar de ainda ser pouco debatido no contexto pátrio, faz-se recorrente em estudos realizados no cenário internacional. Assim, almeja-se a ampliação e aprimoramento do instituto à realidade social e cultural do Brasil. Do ponto de vista social, ao colocar o procedimento como aspecto central do debate, na medida em que esse seja efetivamente participativo, a futura norma regulatória tenderá a refletir uma escolha quase-consensual, possuindo maiores chances da sua aceitação pela sociedade de forma espontânea. O debate acerca da proced...
O Congresso Internacional de Processos Estruturais (CONIPE) é um evento anual que começou em 2020, com o intuito de reunir pesquisadores de todo o paÃs para debater um tema que tem crescido nos últimos anos: os processos estruturais. Em sua terceira edição, o CONIPE inovou ao possibilitar que jovens juristas e profissionais do Direito apresentassem suas pesquisas em grupos de trabalho (GTs). Essas pesquisas deram corpo a esta obra, que conta com ideias diversas e inovadoras, tanto no campo do Direito Processual Civil quanto do Direito Constitucional. Os trabalhos, portanto, desafiam os leitores desta rica obra coletiva a explorar novos horizontes nos processos estruturais.
Para que se tenha uma sociedade que viva em um Estado de Direito que seja efetivamente aplicado à s suas relações, a Segurança JurÃdica é elemento essencial, sendo que os dois, juntamente com o adequado controle da Administração Pública, formam uma espécie de trÃade, que faz com que um não se sustente sem os outros dois. Entretanto, questiona-se: e se a insegurança jurÃdica surgir justamente da atuação de um dos integrantes dessa trÃade, como por exemplo dos órgãos do sistema de controle? Uma vez estabelecido o que se queria analisar, foi escolhido um caso concreto com o objetivo de ser um fio condutor dessa análise, demonstrando, na prática, como se deu a atuação dos Ã...
Obra que trata da adoção de instrumentos de consensualidade na Administração Pública em geral e, em especial, nas Contratações Públicas de nosso paÃs. Aborda-se, com especial enfoque, a consensualidade nas compras governamentais após o advento da Lei n° 13.655/2018, que promoveu alterações à LINDB; bem como da Lei n° 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos. São exemplos de mecanismos de consensualidade abordados na obra: a nova modalidade de licitação Diálogo Competitivo; o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI); as audiências e consultas públicas; os meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, inclusive os dispute boards; al...
Os artigos que compõem esta obra coletiva pretendem contribuir para uma reflexão verticalizada sobre os acordos administrativos, com a finalidade de melhor compreender o instituto enquanto categoria jurÃdica do direito administrativo brasileiro – seus contornos, funções, limites e extensão. A obra está organizada em duas partes. A primeira representa um esforço coletivo, teórico-pragmático, voltado para uma maior e melhor sistematização dos aspectos essenciais dos acordos administrativos. A segunda parte, para além de divulgar como os acordos administrativos vêm sendo empregados na gestão pública brasileira, expressa, sobretudo, como é imprescindÃvel que seja desenvolvida uma teoria própria para que a dogmática possa dar conta dos desafios e problemáticas que o uso dos acordos na prática acaba por suscitar no cotidiano do administrador público.
Dos anos 2000 em diante, o Tribunal de Contas da União (TCU) se fortaleceu e transformou sua imagem e ação. Hoje ele está no centro do direito público, é peça-chave no controle de licitações e contratos, dos processos de desestatização, da regulação, e por aà vai. Há indÃcios de que, na prática, esteja se transformando em uma espécie de justiça administrativa de ofÃcio. É preciso compreender esse fenômeno. O presente livro consolida reflexões sobre o TCU e sua jurisprudência construÃdas a partir de pesquisas empÃricas do Observatório do TCU da FGV DIREITO SP + Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP). Ao combinar prática com teoria, oferece subsÃdio essencial a acadêmicos e profissionais que participam ou tenham interesse no mundo público.
Para combater desvios na gestão pública, o direito brasileiro apostou na proliferação de controles e sanções aplicadas a particulares que travam relações com a administração. Mas o resultado foi um sistema sancionador complexo e disfuncional. Neste livro, olha-se para sanções provenientes da administração pública, do tribunal de contas e do Poder Judiciário cÃvel — aqui chamadas sanções do direito administrativo. Sustenta-se que, quando possuÃrem efeito prático semelhante e causa na mesma conduta irregular, a autoridade pública sancionadora deve considerar, no cálculo da punição, sanções previamente aplicadas, independentemente de sua origem, para que não haja repressão desproporcional. A obra combina teoria e prática, e pretende ser útil a acadêmicos e profissionais que buscam o aprimoramento da atividade estatal sancionadora.
Com a presente obra coletiva visa-se a partilha de experiências, de soluções e de perspectivas de futuro de três sistemas ligados por questões económicas e jurÃdicas, mas também sociais e culturais. Esta inegável proximidade é contrabalançada por importantes diferenças não apenas regulatórias, mas também ao nÃvel da maturidade dos respetivos sistemas financeiros. Em Angola, a tão antecipada e desejada abertura do mercado de capitais ao investimento privado globalizado será em breve uma realidade. O Direito brasileiro, marcado pela dinâmica bolsa de São Paulo e influenciado pela doutrina estadunidense, assume-se como um inegável contraponto, prático e teórico, das conceções jurÃdicas e regulatórias que moldam o Velho Continente. Por fim, o Direito português, fortemente influenciado pelo Direito da União Europeia, consubstancia um importante tubo de ensaio para possÃveis reformas dos demais paÃses lusófonos.