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Se o regime democrático findou por ser o que melhor poderia expressar o conflito social, natural e latente, representando através das instituições políticas as diferenças de interesses das classes sociais, chegando a ser considerado o regime político por excelência, - como sendo um valor universal, sintetizado na forma republicana de governar -, encontra-se em crise, em vários sentidos e em diversos países ou quiçá de modo globalizado. Como hipótese, provavelmente, por ter cumprido os seus princípios, deverá ceder lugar a um novo modelo mais elevado, que incorpore todas as aquisições conquistadas anteriormente, num processo dialético de superação e de incorporação das a...
Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são normas regentes do Estado Democrático de Direito que orientam os direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e do devido processo legal. Em função dessa força diretiva, conferem estrutura e consistência aos demais princípios, indicando o modo como deve operar a administração pública no exercício de sua função coativa, estabelecendo critérios objetivos para que a norma se adeque ao caso concreto, uma vez que os tipos infracionais descritos nos estatutos disciplinares contêm em sua grande maioria conceitos abertos e indeterminados, exigindo do aplicador da norma uma atuação ponderada e balanceada na fixaç...
"Marcello Ciotola nos introduz com esta tese doutoral [...] no âmago da controvérsia dominante no pensamento contemporâneo. A oposição entre uma visão universalista e uma relativista particularista quanto à justiça e aos demais valores, tema sempre presente na história da filosofia e que assumiu novas dimensões em nossos dias. [...] Onde talvez uma maior discussão se imponha está na sua aceitação de uma universalidade excluindo os absolutos morais. Seria uma universalidade formal prevista por Kant, mas objeto de uma análise crítica por Max Scheler. Em todo o caso, os absolutos morais analisados por John Finnis e por Servais Pinckaers O.P. mereceram uma adesão sem reticência...
Sobre a obra Novas Fronteiras da Reprodução Assistida - Acessos, Direitos e Responsabilidades - 1a Ed - 2024 "Este é um livro bastante atual e instigante, tratando de temas que envolvem mais de uma área do conhecimento humano, ainda que com vertente predominantemente jurídica. A obra segue o fio condutor das questões biotecnológicas no âmbito da linha de pesquisa "Direito Civil" do Curso de Mestrado e de Doutorado em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Sensibilizado pelo convite para prefaciar a obra científica resultante das atividades de pesquisa desenvolvidas pelos Coordenadores e Colaboradores na disciplina "Direito das Relações Existenciais", refleti bastante...
Alasdair MacIntyre apresenta aos estudiosos de filosofia, em seu projeto "After Virtue", uma perspectiva bastante interessante sobre como chegamos a esse estado de coisas no que se refere à moral. O emotivismo que se percebe nas decisões morais na contemporaneidade tem, segundo o filósofo, uma origem bem mais antiga, a modernidade, e como ponto central dela, o Iluminismo. Foi o anseio de dar autonomia à razão humana, em busca de uma filosofia moral racionalista e universal, que deu origem ao individualismo e ao relativismo moral contemporâneo. Como então se desvencilhar do relativismo moral, sem deixar de apresentar uma ética racional que não recorra a agentes externos ao próprio ser humano? É o que se verificará no estudo apresentado neste livro.
Este livro consiste em uma coletânea de artigos publicados por mim em diferentes periódicos ou revistas nacionais de filosofia. Trata-se de textos na área de filosofia política que despertam reflexões sobre felicidade, liberdade e equidade, baseando-se principalmente nos pensamentos destes filósofos: Aristóteles, Jean-Jacques Rousseau e John Rawls. Em Aristóteles foram abordados dois temas principais, a saber: virtude e felicidade. Para tanto, utilizei as obras Ética a Nicômaco e A política. No que se refere aos textos sobre Rousseau, foram abordados temas como cidadania, liberdade, igualdade e dignidade política e social. As obras tidas como referencial foram Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens, o artigo Economia política e Do contrato social. Para o texto de Rawls, que tratou sobre justiça e equidade, empreguei a obra Uma teoria da justiça.
A obra pode ser lida tanto por profissionais do Direito, como por Mestrandos e Doutorandos, além dos estudantes do curso de Direito em seus primeiros anos. Inicia-se com um breve relato das discussões hermenêuticas, mostrando como o pensamento de Hans-Georg Gadamer foi fundamental para a construção da ideia de que a linguagem é constituidora do mundo e não uma terceira coisa que se interpõe entre o sujeito e o objeto. Divido em partes, cada qual abordando o pensamento de um dos autores abordados, o que permite lê-lo de modo independente. É obra preocupada com o estado da arte da aplicação do Direito no Brasil, marcado pela irracionalidade, subjetivismo e arbitrariedade na tomada de decisões .
Violência doméstica e a Teoria da Ação Comunicativa: uma via possível para Brasil e Portugal tem um viés não convencional de abordagem da violência doméstica em ambos os países. A partir de um acurado mergulho da temática no contexto do constitucionalismo contemporâneo, realiza-se um estudo comparado acerca dos mecanismos jurídico-institucionais de proteção da mulher no Brasil e em Portugal. Analisam-se dados recentes sobre essa violência nos países e apresentam-se propostas de soluções dialogicamente construídas. A abordagem histórico-constitucional usada é uma diferenciadora se comparada às demais pesquisas existentes no mercado editorial ou acadêmico. Outro ponto d...
É preciso considerar o direito internacional além do chamado 'paradigma vestfaliano', para sair do lugar comum, que aprisiona o exame da matéria, como se fosse o momento mais marcante, se não o marco fundador de todo o sistema internacional moderno. Mas é tão somente um momento da elaboração deste, ao lado de diversos outros tratados, anteriores, contemporâneos e subsequentes. Após o exame das contribuições para o direito internacional de VITÓRIA e SUAREZ, de GENTILI e ZOUCH, bem como de GRÓCIO, aqui se trata de examinar as grandes linhas da evolução histórica, a partir da paz de Vestfália (1648), e outros instrumentos internacionais relevantes da época – tais como a paz dos Pirineus (1659), de Utrecht (1713), dentre tantas outras – para deduzir aspectos principais do desenvolvimento do direito internacional moderno, e apontar tendências do direito internacional clássico, na construção de sistemas coesos, de Vestfália (1648) até a guerra dos sete anos (1756-1763).
O livro nasce da reformulação da obra "Teoria do Direito Contemporânea: Uma Análise das Teorias Jurídicas de Robert Alexy, Ronald Dworkin, Jürgen Habermas, Klaus Günther e Robert Brandom" para incluir novos autores contemporâneos da Teoria do Direito. O mundo passou no último ano, por uma crise sanitária que ceifou vidas e demonstrou a fragilidade da proposta teorética do Neoliberalismo. Assim, vivemos uma importante etapa para que pesquisas jurídicas sejam abastecidas por uma constelação de propostas teóricas – que dentro de seus respectivos horizontes – preocupam-se com a legitimidade do Direito, mas também da Política, da Economia etc. Esta obra traz novas perspectivas teóricas preocupadas com o papel do Direito em uma sociedade complexa, plural e marcada pelo pluralismo.