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The proliferation of economic agents with market power, especially those operating in the digital economy and which add unprecedented dynamic and complexity to it, has sparked heated discussions among academics, professionals, and competition authorities around the world regarding the effects of their actions on the market and consumers. Unlike classic cartels – a conduct that has been treated as per se unlawful in Brazil, regardless of the production of effects under Brazilian competition law – unilateral conduct falls into a gray area, encompassing different practices with different effects on the market. In this sense, examples of unilateral conduct that may be considered anticompetit...
Editorial 1. Dois dilemas existenciais da empresa moderna (Calixto Salomão Filho) Pareceres 2. Titularidade de créditos de carbono extraídos do interior e entorno de reservas extrativistas e responsabilidade das entidades envolvidas na sua comercialização (Rodrigo Fialho Borges, Carlos Portugal Gouvêa) Artigos e Atualidades: 3. Proteção de Segredos de Negócios: Compromissos de Não-Concorrência e Exclusividade em Relações com Fornecedores e Prestadores de Serviços (Stephanie Vendemiatto Penereiro, José Carlos da Matta Berardo, Elen Caroline Correia Lizas) 4. Cláusulas gerais e contratos empresariais: Valoração, segurança jurídica e previsibilidade (Lucas Delazari Pinheiro)...
O livro que temos o prazer de apresentar é fruto de um notável trabalho coletivo de acadêmicos que empreendem uma ampla reflexão acerca do impacto da atual lei de defesa da concorrência, após o seu primeiro quinquênio de vigência. O objetivo do livro é justamente o de suscitar uma ampla e profunda reflexão sobre a evolução da defesa da concorrência no país, apontando os êxitos alcançados e os aperfeiçoamentos que necessitam ser implementados. O livro foi divido em seis partes, sendo a primeira composta de artigos que efetivam a análise histórica da defesa da concorrência no Brasil, com ênfase na reflexão sobre a efetividade do conteúdo e execução de suas normas, bem ...
Quando ainda estava na faculdade – e talvez por um arroubo juvenil de quem apenas estava iniciando seus estudos de direito processual –, disse ao meu chefe de estágio que a teoria geral do processo precisava ser totalmente revista. Meu chefe, o hoje consagrado processualista Ricardo Alexandre da Silva – talvez por sua excessiva cordialidade ou por não querer me desincentivar –, não questionou a afirmação. Com seu profundo conhecimento de direito processual teria sido fácil desconstruir a intuição pouco embasada de um jovem estudante.
Este livro reúne uma série de estudos sobre temas envolvidos no processo eletrônico, examinados com profundidade e competência por um grupo de juristas e profissionais que, a par de deterem elevado conhecimento dessa nova especialidade, relatam as experiências que têm vivido no trato do assunto, do que resulta um repositório extremamente rico de informações que não podem ser ignoradas por todos aqueles que se dedicam ao estudo do Direito Processual e dos problemas da administração da Justiça no Brasil, bem como pelos que labutam cotidianamente na vida forense. Os organizadores da obra agruparam os estudos em seis partes: Parte I: Justiça Digital; Parte II: Inteligência Artificial; Parte III: Tecnologia e Resolução Consensual de Conflitos; Parte IV: Tecnologia, Gestão Estratégica e Governo Digital; Parte V: Legal Design; Parte VI: Processo e Tecnologia: Experiências Estrangeiras.
Em 2022 aconteceu a terceira edição de evento na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul envolvendo o tema da Coletivização e Unidade do Direito, tendo recebido, em consonância às suas edições anteriores, cerca de 100 professores, de várias nacionalidades representadas. A quarta edição já é de grande expectativa e está agendada, havendo data marcada para que o Congresso ocorra em maio de 2024, na PUCRS.
A obra traz uma coletânea de textos abordando os principais julgados das cortes americanas sobre direito concorrencial. Os autores não somente trazem a análise do caso e seu resultado, mas também – e mais importante – buscam identificar como a decisão influencia a prática da autoridade de defesa da concorrência no Brasil. É inegável a influência que as cortes americanas, primeiro país com um robusto sistema de defesa da concorrência, possuem na aplicação do direito concorrencial no Brasil. É comum que decisões dos Estados Unidos sejam citadas em documentos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, mas sem a devida adaptação ao cenário brasileiro. O livro é um esforço inédito para preencher tal lacuna. A grande maioria dos autores que contribuíram para a obra conduziram parte de seus estudos no exterior e são versados na prática concorrencial de outras jurisdições. A obra tem o potencial de servir como referência para aqueles que lidam com o direito da concorrência e desejam melhor entender a origem jurisprudencial de conceitos manejados no cotidiano da defesa da concorrência.
A obra “Processo, Ciência e Tecnologia: intersecções entre direito e inovação na era digital” é uma coletânea de 38 estudos que exploram a interseção entre a ciência, o processo jurídico e a tecnologia. Organizada em três eixos principais, enfrentam-se temas cruciais relacionados à modernidade digital e à sua influência no campo jurídico.
Por que os contratos obrigam? O que diferencia um contrato de um acordo informal? Contratos têm de ser justos? Quem pode contratar? Por que alguns contratos exigem formalidades específicas e outros não? Juízes favorecem contratantes mais ricos? Violar um contrato pode ser a coisa certa a fazer? O Estado pode nos impedir de contratar? Contratos ineficientes devem ser cumpridos? Que fazer diante do silêncio do contrato? Em um texto que combina história e filosofia com um amplo repertório dogmático, Osny da Silva Filho mostra que o moderno direito dos contratos é produto do pensamento dos juristas, e não o contrário. De modo ao mesmo tempo didático e rigoroso, seu livro evidencia que só podemos avançar de maneira consistente sobre questões doutrinárias, teóricas e empíricas se compreendermos os fundamentos do direito contratual.
O acesso à justiça é expressão corriqueira e, historicamente, desenhou-se em correlação ao processo de conhecimento, relegando-se ao processo de execução somenos relevância. A satisfação do direito exequendo, todavia, não é elemento crucial do acesso à justiça? A partir do redimensionamento da ideia de acesso à justiça e de uma abordagem prática e realista dos desafios estruturais, materiais e culturais que envolvem a realização dos fins do processo executivo, propõe-se, em um primeiro momento, uma análise dos requisitos necessários ao acesso à via executiva, à luz tanto da teoria geral do processo quanto da teoria geral da execução civil. Num segundo momento, ampa...