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O Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo (PPGDir – UFES), cujas atividades remontam ao ano de 2008, possui o trio JUSTIÇA, PROCESSO e CONSTITUIÇÃO como as bases da área de concentração eleita, criandose superfície para pesquisa sobre o valor fundamental e constitucional do ‘processo justo’ e da ‘tutela jurisdicional adequada e efetiva’. Processo: Técnicas e Tutela dos Direitos Existenciais e Patrimoniais é uma de suas linhas de pesquisa, tendo esta se notabilizado pela produção acadêmica com olhos nas teorias do processo, cujos debates e incursões são iluminados pela constitucionalização do direito. As pesquisas efetuadas em tal sítio acadêmico têm como objetivo não só a análise, mas a proposição de trabalhos para que a tutela jurisdicional se transforme em instrumento de garantia dos direitos materiais, sejam eles patrimoniais ou existenciais.
A busca por uma prestação jurisdicional mais eficiente exige que os sujeitos do processo se empenhem de forma conjunta para tal desiderato. A decisão de saneamento do processo é um exemplo disso. É o instituto processual capaz de proporcionar um iter procedimental mais conciso e direto ao que a fase probatória necessita. É um direito das partes e uma obrigação do magistrado. A partir do Código de Processo Civil de 2015 a decisão de saneamento e organização do processo ganhou mais fôlego e se tornou um ato judicial que pode ser realizado individualmente ou em conjunto com as partes. Ou seja, proporciona aos advogados um protagonismo que antes do diploma processual em vigor não havia. Os efeitos da decisão de saneamento e a sua real funcionalidade no processo civil são alguns dos temas apresentados nesta obra.
Em um mundo cada vez mais imerso na tecnologia, o Direito enfrenta desafios e oportunidades sem precedentes. Este livro, uma obra coletiva de renomados juristas que tenho o prazer de coordenar, explora as fronteiras entre inovação tecnológica e a prática jurídica, abordando como as tecnologias emergentes estão reformulando não apenas a aplicação da lei, mas também as tradicionais bases sobre as quais a forma de prestar a jurisdição se assentavam.
A situação do esquecimento dos clássicos parece, cada dia mais corrente, na leitura de monografias resultantes de defesa de teses de doutorado e dissertações de mestrado no Direito, nos mais variados cursos de Pós-graduação stricto sensu pelo País. Salvo alguns casos, em que o pesquisador mergulha na análise de autores que formaram gerações, na maioria das vezes, simplesmente, passam em omissão sobre qualquer referência, e quando muito, são lidos por meio de traduções, ou por Apuds, sem debruçar-se em pesquisas junto ao texto original, como demandaria um exame nesse nível de estudo sobre o tema pesquisado.
No dia 12 de setembro de 2022 foi publicada pelo CNJ a recomendação n. 134. Ela é, em poucas palavras, uma sugestão de boas práticas para o adequado tratamento dos precedentes no direito brasileiro. É evidente que o direito brasileiro vem caminhando, cada vez mais, no sentido de valorizar os precedentes. No entanto, trata-se de uma forma de raciocinar diferente daquela necessária para a atuação com os textos normativos como as leis ordinárias e a constituição. Nesse sentido, a recomendação visa indicar a forma adequada de lidar com esses novos institutos. É preciso reconhecer que o foco da recomendação está nos incidentes voltados para a formação de precedentes (Incidente...
“A presente obra coletiva exibe-se como exemplo de produção acadêmica e científica, atenta à dinâmica realidade contemporânea, de forma que os organizadores, à semelhança da realização impecável do II Congresso Internacional de Direito Probatório, extrapolam expectativas ao contribuir, enfim, com qualificação dos eventos e das obras coletivas publicadas em âmbito internacional acerca do direito probatório. Por conseguinte, este livro, de leitura tão prazerosa e satisfatória quanto foi para nós receber o convite de prefaciá-lo – pelo qual profundamente renovamos nosso agradecimento à organização –, cumpre com a intenção primordial de fomentar reflexões, debates e aprofundamento no estudo sobre a temática das provas, que se apresentam imensuravelmente valiosos à evolução do Direito.”
No curso do último ano de mandato da primeira Diretoria da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), um pequeno grupo de processualistas a ela filiados resolveu coordenar uma coletânea de estudos em homenagem ao seu primeiro presidente, Eduardo José da Fonseca Costa, ou, simplesmente, EDUARDO COSTA, como a mim me parece mais emblemático.
Nesse Volume II, foram homenageados Alcidez Munhos da Cunha, Alfredo Buzaid, Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, Celso Neves, Clóvis do Couto e Silva, Francisco de Paula Batista, José Frederido Marques, Galeno Lacerda, Haroldo Valladão, José Carlos Barbosa Moreira, José Olímpio de Castro Filho, Lobo da Costa, Luís Eulálio Bueno Vidigal, Moacyr Amaral dos santos, Ovídio A. Baptista da Silva, Pontes de Miranda, Sálvio de Figueiredo Teixeira e Teori Albino Zavascki. Novamente, a cada articulista, foi atribuído um tema de difícil compreensão e achado, o que, mediante a hercúlia pesquisa, deixa a obra ainda mais inédita.
A motivação das decisões judiciais é um assunto que está em constante atualização e transformação. Desse modo, o livro trata o direito fundamental à motivação na perspectiva da eficiência. O trabalho tem como objetivo ressignificar o princípio da motivação, para conectá-la, não só ao auditório dos juristas, mas ao povo em geral, por meio de uma motivação com linguagem clara e precisa, não necessariamente extensa. Para cumprir seu desiderato, a primeira parte do livro aborda a motivação no tempo, ou seja, faz-se uma análise histórica do instituto. Parte-se, nesse caminho histórico, do direito romano, caminha-se pelo direito italiano, francês e português e, por fim, firma-se no direito brasileiro. Conceitua-se, igualmente, a motivação, demonstrando seus encontros e desencontros, a fim de separar a decisão da justificação. No segundo capítulo, busca-se retratar o direito estrangeiro, abordando o direito italiano, francês, português e inglês
A pesquisa que ensejou na publicação do presente livro buscou auferir a contribuição (ou não) do art. 489, §1o, para a efetividade dos direitos da personalidade no âmbito judicial após o CPC/2015, bem como a análise sobre a redução (ou não) da insegurança jurídica e, por reflexo, se diminuída em virtude da maior transparência e democratização do conhecimento das partes sobre a racionalidade dos mandamentos judiciais. Nesse contexto, indagou-se: com algumas delimitações do que vem a ser uma decisão não fundamentada, os comandos judiciais ficaram mais justificados, transparentes e coerentes? Foram proferidas decisões justas, em que não foram enfrentados somente os ponto...