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No curso do último ano de mandato da primeira Diretoria da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), um pequeno grupo de processualistas a ela filiados resolveu coordenar uma coletânea de estudos em homenagem ao seu primeiro presidente, Eduardo José da Fonseca Costa, ou, simplesmente, EDUARDO COSTA, como a mim me parece mais emblemático.
E a tese de Bruno Fuga não tem como foco a formação e aplicação do precedente, estes são a compreensão de base para sua incursão, que é o momento da superação do entendimento (overruling) e seus instrumentos de efetivação. Afinal, pensar em um sistema que orienta decisões futuras (rectius: de maneira vinculante, em várias hipóteses) tem um dever fundamental também com o reconhecimento da evolução, de modificação, que não desqualifica a vinculatividade, ao contrário, quanto mais preocupação houver com os instrumentos de superação é porque o efeito vinculante estará presente.O ano de 2004 para o sistema brasileiro foi muito importante, porque a Emenda Constituciona...
A absorção de institutos jurídicos originados de outros sistemas não ocorre sem perplexidades e adaptações. E assim tem ocorrido com as mudanças que introduziram a vinculação aos precedentes judiciais no direito brasileiro. O êxito nessa transposição pressupõe que, ao passar a operar em novas bases teórico-práticas, todos nós, que vivenciamos mais intensamente o direito, juízes, advogados, defensores, membros do Ministério Público, doutrinadores e demais profissionais da área jurídica, percebamos os condicionamentos e vieses a que estamos sujeitos, tornando-nos conscientes e capazes de desabilitar nosso sistema imunológico frente às mudanças.
As principais dificuldades na aplicação dos Precedentes Judiciais, tais como sua força vinculante, forma de composição e modalidades de flexibilização, vão além do que previa o projeto inicial do Código de Processo Civil brasileiro. Muitas obras tratam do tema de forma exemplar, em especial quanto sua vinculatividade. Ocorre que, apesar do empenho doutrinário, ainda parece pouco explorada a formação e a devida identificação dos precedentes, sendo que a discussão de sua força vinculante depende do tipo de julgado que se pretende chamar de Precedente Judicial. Antes de longas discussões sobre a forma de atuar a superação de precedentes, muitas outras formas de flexibili...
A relação de integração vertical é fundamental para o agronegócio brasileiro. Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal – ABPA, cerca de 90% da produção de aves e suínos no Brasil ocorre por meio da integração, o que representa a produção anual de 14 milhões de toneladas de frango e 4 milhões de toneladas de carne suína, com o valor total bruto de produção de 140 bilhões de reais e exportações para 151 países. O contrato de integração vertical, disciplinado pela Lei nº 13.288/2016 (Lei de Integração), determina que sejam criadas Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração – CADECs as quais possuem a função de av...
Temos a honra de apresentar à comunidade jurídica o compilado “Direito, processo e jurisdição: o poder judiciário em perspectiva”. A obra em questão, apresentada em formato de livro, foi estruturada e organizada a partir da reunião de trabalhos selecionados durante as três primeiras edições do Congresso Internacional de Ciência Jurídica, que se passaram respectivamente nos anos de 2017, 2018 e 2019. A coletânea que orgulhosamente apresentamos, um apanhado de artigos relacionados ao universo processual e jurisdição, é composta por 17 textos escritos por trinta autores dos mais variados níveis de formação, desde estudantes de graduação até professores doutores oriundos dos mais renomados programas de pós graduação strictu sensu brasileiros. A obra, através de seus artigos, apresenta de maneira cientificamente apurada, os temas mais atuais do direito processual e a pesquisa atenta no campo da tutela jurisdicional, demonstrando uma preocupação com a inserção dos resultados no ambiente jurisdicional e na realidade do poder judiciário. Assim sendo, o leitor encontrará os mais diversos temas do direito processual, como os descritos a seguir.
O contraditório na aplicação do precedente judicial: estudo de caso do Tema 3 – TJ/SP
A tradição da prática, do ensino e da pesquisa jurídica, no Brasil, é teórico-dedutiva. Parte-se da teoria para construir soluções de problemas hipotéticos e, depois, aplicar essas soluções aos casos reais. Diferentemente, na tradição inglesa, a casuística sempre foi o centro da atividade prática e científica dos juristas. Este livro propõe a análise dos principais institutos da teoria e da prática dos precedentes vinculantes a partir de casos, nos moldes dos casebooks ingleses e norte-americanos. São os casos que despertam os debates teóricos, os quais, posteriormente, auxiliam na compreensão da sua solução e, com isso, na definição do que deve ser o Direito. Pensar o sistema brasileiro de precedentes vinculantes a partir de casos, da realidade empírica contribui para que as soluções sejam aplicáveis e realistas, para que o caráter multifacetado e complexo da realidade jurídica seja um elemento central das construções teóricas
“Com sua rara habilidade de liderança, Ferrer não se limitou, todavia, de forma alguma a escrever livros e artigos; (...) com um grupo de professores e professoras (entre filósofos do direito, processualistas, epistemólogos e peritos das mais diversas áreas do conhecimento), passou a plantar sementes que, pouco a pouco, começaram a florescer não só na Europa, mas também no além-mar. De fato, a América Latina, até então dominada pelo subjetivismo e pela prova baseada em “o juiz está convencido de que p”, passou, com Taruffo e Ferrer, a vivenciar um verdadeiro giro copernicano: inicialmente no debate acadêmico e, cada vez mais, nas decisões judiciais, na jurisprudência e...
A obra traz um estudo sobre o precedente judicial, a sua origem e a sua evolução no direito brasileiro, levando em consideração diferentes panoramas históricos até alcançar a atual codificação processual de 2015. Aprofundando a argumentação sobre a vinculatividade do inciso V do art. 927 do CPC/15 e a necessidade da criação de uma tese jurídica não necessariamente escrita, o autor explora a dificuldade consistente na existência de dispersão qualitativa na fundamentação dos votos do colegiado na criação de precedentes.