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A coletânea oferece ao leitor um novo olhar sobre um conceito ao mesmo tempo tradicional e sempre atual: o acesso à justiça. Reconhecido como garantia fundamental do processo e pilar de um processo genuinamente democrático, o acesso à justiça – e a sua constante evolução - deve ser acompanhado de perto por todos os estudiosos e profissionais do Direito, não apenas por sua importância teórica, mas também por sua relevância prática. Com autores de diversas partes do Brasil e de diferentes carreiras jurídicas, a obra atinge o escopo de abordar o acesso à justiça sob os mais variados ângulos, retratando-o ao leitor em toda a sua complexidade e magnitude. Cada qual dos artigos...
Rodrigo Barioni foi um professor e um processualista espetacular. Sua predileção por temas relacionados aos tribunais inspirou e ainda inspira novos estudos. Nessa obra, o leitor encontrará excelentes trabalhos sobre recursos, que, além de homenagear a memória de Barioni, certamente serão úteis aos profissionais da área.
O Direito Processual passa por uma profunda transformação nos dias atuais, migrando da tradicional centralidade do Poder Judiciário na solução dos conflitos para a consolidação da Justiça Multiportas, que agrega outros agentes a esse cenário.
A obra que vem a público contém coletânea representada por trabalhos apresentados por alunos que cursaram a disciplina “Processo comparado contemporâneo: cognição e execução”, sob nossa responsabilidade, no primeiro semestre do ano letivo de 2021, no Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Há também trabalhos de Professores e estudiosos que, convidados a fazê-lo, não se furtaram a apresentar reflexões a respeito da temática proposta. Nesta coletânea há alguns dados importantíssimos a ressaltar, como palavra introdutória ao leitor que dos textos vier a se ocupar. O primeiro ponto é o destaque a ser conferido ao estudo do Direito sob a perspectiva de diferentes sistemas jurídicos. Embora seja dado do conhecimento daqueles que buscam aprofundar suas pesquisas na Pós-Graduação, o estudo de outros sistemas jurídicos não deve trazer a pretensão ou expectativa, de todo irrealizável ou, quando menos, equivocada, de que será possível encontrar alhures, em outras experiências normativas, solução para todos os problemas que devemos enfrentar na nossa realidade jurídica.
Este livro reúne uma série de estudos sobre temas envolvidos no processo eletrônico, examinados com profundidade e competência por um grupo de juristas e profissionais que, a par de deterem elevado conhecimento dessa nova especialidade, relatam as experiências que têm vivido no trato do assunto, do que resulta um repositório extremamente rico de informações que não podem ser ignoradas por todos aqueles que se dedicam ao estudo do Direito Processual e dos problemas da administração da Justiça no Brasil, bem como pelos que labutam cotidianamente na vida forense. Os organizadores da obra agruparam os estudos em seis partes: Parte I: Justiça Digital; Parte II: Inteligência Artificial; Parte III: Tecnologia e Resolução Consensual de Conflitos; Parte IV: Tecnologia, Gestão Estratégica e Governo Digital; Parte V: Legal Design; Parte VI: Processo e Tecnologia: Experiências Estrangeiras.
O livro examina a autotutela. Na verdade, o livro trata da autotutela privada, aquela exercida pelo particular. Diante da autoexecutividade dos atos administrativos, pode-se dizer que o Poder Público exerce autotutela, mas não é a essa autotutela que se refere Rinaldo no trabalho ora publicado.
Em tempos difíceis os conflitos têm aumentado cada vez mais, e com eles a insatisfação da população no que diz respeito a suas soluções através do Poder Judiciário. Em 2010, foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça a Resolução n. 125 (29.11.2010), que mencionava sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, especificamente, trazia para o ordenamento jurídico brasileiro, o Tribunal Multiportas. Desde então estudiosos e simpatizantes sobre os temas começaram a incentivar a utilização de métodos extrajudiciais para solucionar conflitos de diversas áreas, com o objetivo de “desafogar” o Poder Judiciário. Com Código de Processo Civil d...
O Instituto Carioca de Processo Civil (ICPC) foi fundado em 2016, às vésperas da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. Desde então, vem realizando e apoiando eventos de divulgação dos mais importantes temas do direito processual civil contemporâneo. Com a pandemia mundial causada pelo Sars-Cov2, e seus nefastos efeitos sobre as vidas humanas, não foi possível realizar qualquer evento presencial em 2020. O ICPC, porém, graças aos esforços de seus membros, conseguiu realizar um seminário por videoconferência, que reuniu estudiosos e estudantes para tratar de temas ligados aos cinco primeiros anos de vigência do CPC (e, por conseguinte, temas relevantes para os ci...
“A presente obra coletiva exibe-se como exemplo de produção acadêmica e científica, atenta à dinâmica realidade contemporânea, de forma que os organizadores, à semelhança da realização impecável do II Congresso Internacional de Direito Probatório, extrapolam expectativas ao contribuir, enfim, com qualificação dos eventos e das obras coletivas publicadas em âmbito internacional acerca do direito probatório. Por conseguinte, este livro, de leitura tão prazerosa e satisfatória quanto foi para nós receber o convite de prefaciá-lo – pelo qual profundamente renovamos nosso agradecimento à organização –, cumpre com a intenção primordial de fomentar reflexões, debates e aprofundamento no estudo sobre a temática das provas, que se apresentam imensuravelmente valiosos à evolução do Direito.”
A presente obra é fruto das discussões realizadas por acadêmicos, professores e operadores do Direito e de outras áreas do conhecimento no I Seminário sobre Meios Alternativos para Tratamento de Conflitos, realizado pelo Curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil Campus Santa Maria, com apoio do Grupo de Pesquisa Santa Maria Verde: diretrizes urbano-ambientais (ULBRA/CNPq). Visa-se, assim, a difundir na comunidade acadêmica a importância destas formas para a pacificação social e a gradual diminuição do ajuizamento de demandas no Poder Judiciário.