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“Antes de tudo, este texto é uma homenagem. José Joaquim Calmon de Passos é, sem qualquer favor, um dos maiores pensadores que o direito brasileiro já teve. Sua vasta produção intelectual demonstra um jurista completo. Dogmaticamente, tratava dos assuntos com maestria e permitia um aprofundamento analítico talentoso e muito raro de se ver. Entendia que sempre se fazia dogmática a partir da lei e nunca apesar da lei. Mas sua análise não parava por aí. Era de uma capacidade ímpar para navegar em águas turbulentas da teoria do direito, filosofia, sociologia, economia e ciência política. Sempre fazia isso com um alerta claro ao leitor, demonstrando com clareza seu ponto de vista e as necessidades de ajustes e correções do direito, sempre através da via correta, ou seja, pela atuação política dos representantes eleitos pelo povo para o parlamento e para o executivo.”
Qualquer forma de governo e qualquer regime político fundam-se em certos valores que, conferindo-lhe sentido, vêm, por um lado, alicerçar o consentimento dos governados e o projeto dos governantes e, por outro lado, construir o referente ideal de todos quantos por ela se batem. Qualquer forma de governo e qualquer regime político liga-se a uma certa Constituição material no sentido atrás indicado. Assim, por detrás da diversidade de concepções e formulações teóricas, avultam valores políticos sem os quais a democracia aparece desprovida de razão de ser. E eles são (imporia frisar de novo) a liberdade e a igualdade, tal como constam da Declaração de Direitos da Virgínia, da Declaração de 1789, e da maior parte das Constituições de Estado de Direito democrático. É porque todos os seres humanos são livres e iguais que devem ser titulares de direitos políticos e, assim, interferir conjuntamente, uns com os outros, na definição dos rumos do Estado e da sociedade em que têm de viver.
No curso do último ano de mandato da primeira Diretoria da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), um pequeno grupo de processualistas a ela filiados resolveu coordenar uma coletânea de estudos em homenagem ao seu primeiro presidente, Eduardo José da Fonseca Costa, ou, simplesmente, EDUARDO COSTA, como a mim me parece mais emblemático.
O livro disseca o tema da indeterminação das proposições normativas e a dificuldade de se fixarem parâmetros seguros para a sua consequente interpretação judicial, sobretudo no contexto de crise por que passam o direito positivo e a segurança jurídica nas jurisdições contemporâneas, com destaque para os países de tradição romano-germânica, em especial, Brasil e Portugal. Desde o século XVIII, os exegetas buscam na lei formal a solução pronta, perfeita e acabada para dirimir os problemas hermenêuticos que a concretização de preceitos jurídicos sempre suscitou. Abandonando a ilusão de certeza da lei tão cultivada pelos adeptos da obsoleta Escola da Exegese, de um lado,...
O Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo (PPGDir – UFES), cujas atividades remontam ao ano de 2008, possui o trio JUSTIÇA, PROCESSO e CONSTITUIÇÃO como as bases da área de concentração eleita, criandose superfície para pesquisa sobre o valor fundamental e constitucional do ‘processo justo’ e da ‘tutela jurisdicional adequada e efetiva’. Processo: Técnicas e Tutela dos Direitos Existenciais e Patrimoniais é uma de suas linhas de pesquisa, tendo esta se notabilizado pela produção acadêmica com olhos nas teorias do processo, cujos debates e incursões são iluminados pela constitucionalização do direito. As pesquisas efetuadas em tal sítio acadêmico têm como objetivo não só a análise, mas a proposição de trabalhos para que a tutela jurisdicional se transforme em instrumento de garantia dos direitos materiais, sejam eles patrimoniais ou existenciais.
O livro O Constitucionalismo Digital e a Crise das Democracias Liberais é o produto da comunhão de esforços, pesquisas e investigações promovidas pelos Grupos de Pesquisa Colisão de Direitos Fundamentais e Direito como Argumentação, coordenado pelo Prof. Dr. Anizio Pires Gavião Filho, Teoria do Direito: da academia à prática, coordenado pelo Prof. Dr. Francisco José Borges Motta, ambos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Acadêmico – da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Este é o terceiro livro, resultado das atividades de pesquisas desenvolvidas no contexto do Grupo de Pesquisa Colisão de Direitos Fundamentais e Direito como Argumentação, e teve como tema central das pesquisas no período o fenômeno do Constitucionalismo Digital. A presente edição ganhou a contribuição de pesquisas conduzidas no âmbito do Grupo de Pesquisa Teoria do Direito: da academia à prática, que vem investigando o tema da Crise das Democracias Constitucionais.
O livro é composto por dez capítulos que foram escritos por diversos autores brasileiros que se dedicam ao estudo da Teoria e Filosofia do autor norte-americano Ronald Dworkin. Assim, reúne temas de grande relevância para sociedades comprometidas com a democracia, como a abrangência das liberdades de expressão e religião, limites aos direitos fundamentais, o exercício da tributação pelo Estado e questões concernentes ao positivismo.
O Poder Judiciário nunca esteve tão em voga, do ponto de vista acadêmico, midiático e social. No dinâmico cenário político nacional, autoridades jurisdicionais tornaram-se conhecidas, processos passaram a ser divulgados em cada etapa pela mídia, juízes tornaram-se celebridades, em um complexo conjunto de causas e consequências que se retroalimentam no que se convencionou chamar de judicialização da política, ou, em sentido inverso, politização da justiça. Evidentemente, essas novas relações também geram novos atritos, o que, leva a questionamentos sobre a constitucionalidade dos novos fenômenos e das novas interações jurídico-políticas. Em suma, com cada nova posiçã...
Trata-se de uma obra que versa sobre a decisão jurídica nos conflitos de Direitos Fundamentais pelo STF num viés neoconstitucionalista, passando pelo jusnaturalismo, positivismo jurídico, realismo jurídico, entre outras correntes jusfilosóficas, até chegar ao constitucionalismo contemporâneo, em que o autor trabalha o neoconstitucionalismo e a técnica da ponderação comentando alguns julgados do STF, tidos por hard cases e leading cases.
Quando ainda estava na faculdade – e talvez por um arroubo juvenil de quem apenas estava iniciando seus estudos de direito processual –, disse ao meu chefe de estágio que a teoria geral do processo precisava ser totalmente revista. Meu chefe, o hoje consagrado processualista Ricardo Alexandre da Silva – talvez por sua excessiva cordialidade ou por não querer me desincentivar –, não questionou a afirmação. Com seu profundo conhecimento de direito processual teria sido fácil desconstruir a intuição pouco embasada de um jovem estudante.