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A presente edição vem atualizada com as novas normativas emitidas nos dois anos que se seguiram à quinta edição. Nesse caso, o maior destaque foi a Resolução CFM n. 2.320, de 2022, que trouxe novo marco regulatório para a reprodução humana assistida (Capítulo 6). Trata-se da sétima norma deontológica emitida pelo Conselho Federal de Medicina sobre o tema, contudo alguns pontos permaneceram controvertidos sob o prisma do Direito, como a determinação de idade máxima das candidatas às técnicas de reprodução assistida; o anonimato dos doadores de gametas e de embriões; a doação compartilhada de oócitos; a possibilidade de descarte de embriões; a doação temporária de ...
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida por Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi promulgada em 2015. Como fruto da ratificação pelo Brasil da Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, esta lei estruturou os direitos da pessoa com deficiência, harmonizando os existentes textos legais sobre a matéria, e promoveu importantes mudanças no Código Civil, ao ter modificado as regras sobre capacidade de agir e curatela. Transcorridos os primeiros anos de vigência da lei, a Universidade de São Paulo, a Universidade Federal de Minas Gerais e a Universidade Estadual de Londrina reuniram-se em congresso para discussão dos avanços obtidos, desafios a serem enfrentados e obstáculos a serem ultrapassados. Como forma de consolidação desse diálogo entre as universidades, os expositores – professores e alunos de pós-graduação e graduação – elaboraram textos relativos ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, com destaque para temas como a capacidade de agir, tomada de decisão apoiada, convivência familiar e comunitária, casamento, educação e responsabilidade civil.
A obra aborda a autonomia para morrer nas legislações e no âmbito das decisões judiciais. O autores trabalham, também, situações jurídicas que perpassam o exercício da autonomia para morrer por pessoas com plena possibilidade de autodeterminação; por pessoas com autodeterminação reduzida; e o exercício dessa autonomia em crianças e adolescentes sem autodeterminação. Casos concretos são analisados a fundo como forma de convidar o/a leitor (a) a acompanhar esse debate que, no Brasil, ainda é incipiente, mas que não tardará a ser debatido no âmbito do Supremo Tribunal Federal e/ou do Congresso Nacional.
Esta obra é continuação de «Direito e Bioética: Estudos em Homenagem à Professora Stela Barbas». No Prefácio, o Professor Rui Nunes destacou a coragem de “temas como o biodireito, bioética e saúde, eutanásia, aborto, fertilização, procriação, criogenia, nascituro, filiação, idoso, início e fim da vida, luto, dignidade da pessoa humana, relação médico-paciente, telemedicina, pandemia de Covid-19, pessoa transgênero, homoafetividade, cuidados à saúde, doenças, genoma e relação laboral, direito ao esquecimento, judicialização”, dentre outros. A Introdução da Professora Margareth Pretti Dalcolmo afirma que “Nenhum ser humano pode mais ser deixado para trás...
A obra enfrenta as questões mais relevantes do Estatuto da Pessoa com Deficiência ao reconhecer que se trata de uma construção social e as pessoas com deficiência mental ou intelectual devem gozar de plena capacidade para exercício de seus direitos em igualdade de condições. Tema complexo e polêmico, a insuficiência da teoria das incapacidades para a tomada de decisões afeta, em certos casos, direitos existenciais. Contudo, as alterações legislativas seguintes mantiveram o enquadramento universalista e abstrato da teoria das incapacidades. Os conceitos vagos da legislação acarretaram dificuldades extensas em relação ao exercício dos direitos existenciais, dependendo da grav...
O livro dá visibilidade à trajetória do direito à privacidade, desde seus primórdios até o presente, lançando luz sobre a normatização da privacidade como direito fundamental e sua progressiva fragilização no contexto da sociedade digital contemporânea, pautado nos fundamentos filosóficos do conceito de justiça e dignidade. O que guia a investigação é a análise da sobrevivência da privacidade em face da automação da sociedade atual. Tendo esse modelo de sociedade como pano de fundo, a reflexão aqui proposta examina as diversas dimensões da privacidade, sobretudo com ênfase na mais nova delas, onde se abriga o direito à autodeterminação informativa, chamando atenç...
Ao longo dos anos de 2020 a 2022, fomos severamente afetados em âmbito mundial pelo advento da pandemia do Coronavírus, tendo por consequência inúmeras transformações nas relações sociais, econômicas, políticas, tecnológicas e culturais, com peculiares repercussões em diversas áreas do Direito. Nesse contexto, o advento da Covid-19 causou grande impacto nas relações humanas, e, por conseguinte, nas relações jurídicas estabelecidas na sociedade contemporânea, especialmente, pelo incremento de novos avanços tecnológicos, pelo processo de digitalização do mundo, pela criação de regimes jurídicos transitórios e emergenciais, surgimento de novos danos, bem como pela nec...
A obra coletiva "Diálogos entre Responsabilidade civil e direito de família: O Direito de danos na parentalidade e conjugalidade", consiste em mais um empreendimento do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC), aqui estruturado no sentido de sistematizar as ainda imprecisas fronteiras entre as duas disciplinas no direito brasileiro. Para tanto, os coordenadores Nelson Rosenvald, Ana Carolina Brochado Teixeira e Renata Vilela Multedo optaram por fracionar o conteúdo de 36 artigos em três eixos temáticos. O primeiro eixo: "responsabilidade civil na parentalidade" ilustra os potenciais ilícitos e danos decorrentes de relações filiais; o segundo eixo explora a "responsabilidade civil na conjugalidade", evidenciando hipóteses diversas que dão ensejo à obrigação de indenizar tendo como ponto de partida o cenário das relações amorosas. Finalmente, o último eixo "a reconstrução da responsabilidade civil nas famílias contemporâneas" avança sobre os desafios da conjugação entre o direito de danos e a complexidade das múltiplas formações familiares.
Esta obra busca responder à seguinte pergunta-problema: diante de uma eventual necessidade de mudança da atual natureza jurídica dos animais não humanos, qual a melhor classificação a ser adotada: sujeitos de direito ou objetos de direito? Nesse sentido, o objetivo geral foi demonstrar, com base na disputa pela guarda de animais de companhia, que classificar os animais como coisas semoventes não reflete mais as lides da sociedade atual. Parte-se da hipótese de que, embora os animais sejam sencientes, isso não é suficiente para classificá-los como sujeitos de direito, sendo que sua real proteção jurídica não depende de seu status normativo. Concluiu-se que a abordagem sistêmico-emergentista, somada a um estatuto dos animais, é o melhor caminho a ser seguido. Porém, tendo em vista uma enraizada dicotomia entre sujeitos de direito e objetos de direito, a resposta mais factível é a classificação jurídica desses seres vivos como objetos de direito sencientes.