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“Psicanálise e Direito atravessados pela Literatura”, de Agostinho Ramalho Marques Neto, reúne onze artigos que foram apresentados nas Jornadas de Direito e Psicanálise, promovidas pelo Núcleo de Direito e Psicanálise do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná.
Partindo da premissa de que se vive um momento de expansão do direito penal, o presente trabalho tem por objetivo demonstrar as formas de manifestação de referido fenômeno, bem como apresentar as suas causas. Tendo em consideração que a referida expansão penal é um fenômeno negativo para as sociedades contemporâneas, o autor procurou apresentar fundamentos teóricos (políticos e jurídicos) para funcionarem como elementos destinados à contenção do poder punitivo. Para tal desenvolveu as categorias "bem jurídico" e "proibição de excesso" para servirem como instrumentos de limitação do poder punitivo, tanto na fase de produção legislativa como na atuação judicial.
As sociedades humanas, no tempo e no espaço, adotam padrões de comportamento diferentes. Isso autoriza a afirmação de que não existem padrões de correção, distintos dos fornecidos pelo direito positivo, a partir dos quais se possa avaliar a justiça de uma conduta? Por outro lado, caso existam, quem os determinaria? Os direitos humanos são não raras vezes indicados como a ideia básica a partir da qual um 'pós-positivismo' teria superado a antiga discussão entre jusnaturalistas e positivistas, mas o multiculturalismo, e os problemas inerentes à universalização dos direitos humanos, mostram que ainda há muito a ser questionado. Partindo de um exame da natureza da criatura huma...
Infelizmente, ainda estamos acostumados a um modelo de ensino retrógrado, cujo fim está mais voltado a formar juristas para que se tornem tecnocratas, e então habilidosos no uso da legislação estatal e da jurisprudência doméstica, do que propriamente juristas curadores de si, que gastem seu tempo em temas abstratos, formando-se, ganhando densidade reflexiva, aprofundando indagações, e, com isso, aprendendo a investigar os problemas e as respostas para as mazelas humanas da melhor maneira possível (algo tão importante num país como o nosso, cujos traços coloniais e excludentes se sobressaem a qualquer critério de justiça social). In Introdução
O estudo da arbitragem no Brasil apresenta-se como um tema importante e necessário, tanto no direito quanto na seara negocial. A prática da atividade empresarial, em especial, no que toca às relações societárias, quando envolve o Poder Judiciário caracteriza-se por inúmeras fragilidades, carecendo de celeridade, especialidade e, principalmente, segurança jurídica. A fim de garantir estabilidade e confiança no resultado das contendas demonstra-se, nesta obra, que a Abitragem, se bem usada, pode sim servir como o melhor meio para dirimir questões atinentes a conflitos empresarias, em especial, litígios societários. Assunto presente no cotidiano do operador do direito que atua "barriga no balcão" da atividade jurídico-empresarial analisa-se o assunto pela percepção histórica e econômica pertinente, à luz da Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, tema de grande interesse numa plataforma produtiva, simplificada e desburocratizada.
A nova edição de Direito Processual Previdenciário expressa, em cada detalhe, o cuidado de relacionar, às exigências do estudo e da prática profissional, as normas do Código de Processo Civil, as recentes alterações na legislação previdenciária e as atuais conformações da jurisprudência pátria. Em relação às edições anteriores, o livro surpreende pela consistência argumentativa oferecida às novas e mais diversas problemáticas processuais previdenciárias, assim como pela ampliação dos temas, que são tratados de forma didática e segura pelo autor, o que lhe credencia como uma das mais importantes obras doutrinárias desse campo do direito. Inspirado para servir como indispensável ferramenta de apoio ao estudante e ao profissional da área previdenciária, o texto articula os novos horizontes advindos da teoria com a imediata utilidade do conteúdo informativo, prático e atual.
Nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2024, a charmosa e acolhedora cidade de Curitiba transformou-se, sem exagero, na capital mundial dos Precedentes, quando nela se reuniram duas centenas de processualistas, brasileiros e estrangeiros, para, refletindo sobre aquela temática, celebrar dois de seus maiores pensadores brasileiros, o Professor Luiz Guilherme Marinoni e a Professora Teresa Arruda Alvim. Foi a forma pela qual o Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, fundado em 1958, decidiu homenagear aqueles eminentes Professores, ao ensejo de suas XV Jornadas Brasileiras de Direito Processual.
Assim, mais do que uma reflexão que tem por objeto a obra de Foucault (embora esta seja uma outra possibilidade), o livro pode ser visto como instrumento ou um conjunto de ferramentas para se ver, pensar, e principalmente gerar uma atitude diferente no campo da práxis jurídica. (Celso Ludwig, prefácio)
O princípio da proteção eficiente de direitos humanos vincula o Estado tanto quanto as vedações de excesso. Estas obstam o arbítrio estatal, como expressão da necessária proporcionalidade entre os ilícitos e as reações estatais diante deles.