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A teoria do direito e o direito brasileiros apresentam traços nitidamente coloniais, com estruturas, instituições, institutos, raciocÃnios jurÃdicos muitas vezes incompatÃveis com a sociodiversidade cultural brasileira. E aqui reside um dos graves problemas do trato do direito com a realidade pátria. Como tentativa de rediscutir os seus postulados básicos, e procurar desmarginalizar subjetividades historicamente excluÃdas e subalternizadas no paÃs, tem-se aberto um projeto 'descolonial' na Ciência do Direito brasileira, na esteira dos movimentos 'decoloniais' das Ciências Sociais. É nesta linha, na vanguarda do pensamento da teoria do direito brasileira, que esta obra se insere e procura contribuir, apresentando ideias novas como o etnojuricÃdio brasileiro, o filtro descolonial, a escuta étnica processual e o movimento DE.
Infelizmente, ainda estamos acostumados a um modelo de ensino retrógrado, cujo fim está mais voltado a formar juristas para que se tornem tecnocratas, e então habilidosos no uso da legislação estatal e da jurisprudência doméstica, do que propriamente juristas curadores de si, que gastem seu tempo em temas abstratos, formando-se, ganhando densidade reflexiva, aprofundando indagações, e, com isso, aprendendo a investigar os problemas e as respostas para as mazelas humanas da melhor maneira possÃvel (algo tão importante num paÃs como o nosso, cujos traços coloniais e excludentes se sobressaem a qualquer critério de justiça social). In Introdução
Assim, mais do que uma reflexão que tem por objeto a obra de Foucault (embora esta seja uma outra possibilidade), o livro pode ser visto como instrumento ou um conjunto de ferramentas para se ver, pensar, e principalmente gerar uma atitude diferente no campo da práxis jurÃdica. (Celso Ludwig, prefácio)
Nesse sentido de uma concepção radical da democracia, nenhum ator social pode atribuir a si mesmo a representação da totalidade, alegando o domÃnio deste fundamento, como usualmente se fez na democracia moderna. O poder não pode ser uma relação externa entre identidades pré-constituÃdas, mas antes o constituinte de identidades. Ouvir as diversidades desuniversaliza os sujeitos polÃticos, rompe com essencialismos, dando vazão à heterogeneidade e ao polÃtico, com toda a sua marca de desentendimentos nas relações sociais, permitindo a transformação da democracia de antagonismos entre inimigos para a noção democrática de agonismos entre adversários. In Introdução.
Volume II: Special Workshops Initia Via Editora
Neste trabalho, inclusive sob a perspectiva das diversas possibilidades de interpretação (histórica, sistemática, teleológica e gramatical), procura-se demonstrar que o lançamento por homologação, diversamente do que é preconizado, amolda-se perfeitamente à definição do art. 142 do CTN, e se diferencia do lançamento por declaração e de ofÃcio apenas no que tange ao seu procedimento e ao conteúdo da notificação de lançamento, e não quanto ao ato administrativo propriamente dito, decorrendo dessa constatação que o prazo de cinco anos contados do fato gerador, referido no § 4o do art. 150 do Código, não é extintivo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributÃ...
"Obra de consulta obrigatória por qualquer jurista que se envolva com os fundamentais temas da igualdade, capacidade contributiva e justiça; [...] estudo sério e profundo da problemática da tributação, assentado em uma abrangente análise, sob as perspectivas jurÃdica e econômica, dos mais variados aspectos da tributação da renda no Brasil e no exterior. Tenho certeza de que essa investigação servirá de norte para a necessária construção de um sistema tributário mais justo e isonômico no nosso PaÃs." Dr. Andrei Pitten Velloso "Analisando as diferentes alternativas de reforma na tributação, com o intuito de ponderar vantagens, desvantagens e riscos na adoção de cada caminho. Com isso, torna-se possÃvel, ao fim, identificar as razões mais contundentes que deveriam prevalecer na escolha legislativa [...]. Por essas razões, é que a leitura do presente livro se mostra como necessária e urgente." Dr. Arthur Maria Ferreira Neto
Nos anos 10 e 20 do século passado, ganhou forma uma particular doutrina, quando HANS KELSEN, instigado por um grupo de alunos brilhantes, mudou para sempre a história da teoria do direito. Na sequência, em 1933, como sÃntese dessas investigações, adveio um "pequeno livro" intitulado Teoria Pura do Direito e, a partir daÃ, por mais de um quarto de século, estudou-se, debateu-se e criticou-se tal linha de pensamento com um interesse Ãmpar, o que acabou motivando, em 1960, seu autor, já com quase 80 anos, a lançar uma segunda edição. Evento que renovou, então, o interesse pela obra, o qual, aliás, continua até hoje, pois, por um lado, trata-se de um clássico, opus perpetuum, mas, por outro, corresponde a uma obra aberta, perpetuum mobile, que não se esgota e sempre permite novas leituras. E agora, completados 60 anos da publicação de sua segunda edição, nada mais justo para com HANS KELSEN e sua Teoria Pura do Direito que recebam esta homenagem.
A Revista RPS é elaborada por equipe especializada, que seleciona e organiza mês a mês as informações mais relevantes, além de contar com a colaboração doutrinária das principais autoridades na área. É um periódico mensal indispensável para o Setor de Relações Previdenciárias e advogados militantes na área. Repositório Autorizado para Indicação de Julgados nos Tribunais A Revista de Previdência Social, ISSN 0101-823X, com circulação em todo o território nacional, é repositório autorizado para indicação de julgados nos Tribunais: Superior Tribunal de Justiça — registro n. 23; Regionais Federais; 1ª Reg./reg. n. 04; 2ª Reg./reg.; 3ª Reg./reg. n. 3 — Portaria...
Provar e argumentar. Essas são duas das atividades mais importantes, senão as mais essenciais, na atuação do profissional do Direito e no funcionamento do próprio sistema judicial. Bem realizadas, teremos não somente a concreta realização de Justiça, mas a sensação, o sentimento de que as controvérsias são resolvidas de maneira justa.