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A presente pesquisa analisa de forma crítica o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instituído pela Lei n.o 13.105, de 16 de março de 2015. O estudo aborda a natureza jurídica do incidente, as hipóteses de cabimento, a legitimidade, o procedimento, e os efeitos do julgamento, com uma preocupação voltada à forma de participação das partes afetadas, sua representatividade adequada, além da repercussão na atuação jurisdicional do juiz de primeira instância. O Código de Processo Civil de 2015, que possui como um dos objetivos principais a criação de uma cultura de precedentes, instituiu o inédito Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), cuja eficácia vinculante irradia efeitos. Para tanto, realizou-se a análise dos conceitos do Incidente, juntamente com a decisão do STJ no que tange ao seu cabimento, além das noções de coerência do ordenamento jurídico, juntamente com o conceito de coerência de MacCormick e de integridade de Dworkin. Por fim, a presente dissertação analisa as partes com legitimidade para discutir o IRDR e dar representativa na decisão, à luz de um processo democrático.
Esta obra apresenta para o leitor uma análise profunda do modelo brasileiro de precedentes, com base no que há de melhor na doutrina brasileira e estrangeira, e, ainda, no entendimento jurisprudencial atual acerca das respectivas matérias. Sem deixar de traçar as linhas essenciais do modelo clássico de precedentes existente em países de common law, a autora propõe que a análise do sistema de precedentes brasileiro deve partir da realidade pátria, com arrimo na legislação que lhe dá amparo. Questões essenciais para que se entenda o sistema brasileiro são tratadas por meio de profunda problematização. Em oito perguntas, pretende a autora, ao respondê-las, estabelecer as premis...
Apesar dos desafios e de todas as restrições da pandemia do Covid-19, a Escola Superior da Advocacia da OAB/RJ seguiu firme no propósito de disseminar conhecimento aos advogados e estudantes de Direito. O projeto “Quartas Processuais” se adaptou à nova realidade, migrou para o ambiente virtual e viabilizou inúmeros encontros com grandes nomes do Processo Civil sobre diferentes temas, todos de importância no dia a dia dos advogados.
Há Justiça com provas ilicitamente obtidas? A afirmação sublinha o triunfo da Verdade, independente dos meios. A negação, assente na Lealdade e no processo equitativo, proscreve meios de prova desleais. Como salienta António Henriques Gaspar no prefácio: "(...) o sentido de utilidade e a finalidade da prova não podem significar a aceitação de todos os meios e de todas as provas (...). Hoje, no tempo dos relativismos, na pressão das descontinuidades axiológicas e da prevalência de soluções utilitaristas de eficácia imediata e simples, acompanhadas da sedução fácil da intensidade dos meios, do desdém pelos segredos socialmente relevantes e dos pragmatismos avulsos com fragilidade ou ausência de critérios, podemos pressentir um ambiente disposto a afrouxar os limites, envolvido no manto admirado da realização, apenas por aí, da suposta verdadeira justiça". É na busca de solução práctica para os problemas que a prova ilícita convoca, que se efectua a presente reflexão.
O Direito Processual passa por uma profunda transformação nos dias atuais, migrando da tradicional centralidade do Poder Judiciário na solução dos conflitos para a consolidação da Justiça Multiportas, que agrega outros agentes a esse cenário.
Sessenta e dois milhões de metros cúbicos. De lama. Tóxica. 80% de uma cidade destruída. De vidas, famílias, sonhos e projetos despedaçados. Trezentas mil pessoas perderam seu lar e o que lhes restava de uma dignidade já bastante sofrida. O ano: 2015. Quatro anos depois, uma nova enxurrada. De lama. Tóxica. 270 vidas perdidas. Mais famílias. Mais sonhos. Mais projetos. Pessoas literalmente despedaçadas, trabalhadoras, mortas por seu próprio “ganha-pão”. A quilometragem percorrida pela lama formada por rejeitos de mineração nas duas tragédias não se compara aos rastros de destruição deixados nos corações dos atingidos: os impactos físicos foram muitos. Sentimentais, ainda maiores.
O livro, uma coletânea que trata de temas afetos ao novo Código de Processo Civil, enfrenta estudos fundamentais para que sua interpretação siga solidificando o direito processual brasileiro. Prefaciado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin, também professor, encerrado pelo Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Ponta Grossa, Professor Doutor Carlos Luciano Sant’Ana Vargas e assinado por juristas selecionados do rol de processualistas brasileiros, o prestígio de cada um e suas qualidades intrínsecas são a demonstração eloquente do respeito que o homenageado cultivou no mundo jurídico brasileiro. Trata-se, pois, sem dúvidas, de um livro superior providenciado para homenagear um jurista maior. E a oportunidade é ainda mais particular quando se apresenta justo no ano em que se registra o primeiro aniversário do novo Código de Processo Civil Brasileiro.
Ricardo Geraldo Rezende Silveira desenvolve, como principais premissas, a seguintes ideias: a jurisdição como um serviço público que deve ser adequado e proporcional; a ponderação de um gasto razoável e legítimo com tal prestação estatal dentro do ambiente socioeconômico brasileiro de recursos escassos; e o modelo de acesso como causa principal dos desequilíbrios. Dessa forma, são analisados, inicialmente, os princípios supracitados, juntamente ao direito fundamental à boa gestão dos recursos públicos. (...) Trata-se, portanto, de uma primorosa contribuição ao tema, que ainda carece de muito debate. In Prefácio, de Gilmar Mendes
Rodrigo é uma luz em nossa memória. Amigo querido, constante, membro de um grupo que contribuí para que nossa vida pessoal e intelectual seja rica em abundância. Abençoados por conviver com Rodrigo, muito temos para contar. Faremos em apertada síntese. O primeiro encontro, na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, no grupo dos melhores alunos de Direito Processual Civil, revelava um aluno exemplar. Bacharel, os Seminários da Especialização em Direito Processual Civil o ajudaram na Especialização. Sobrevieram o Mestrado e o Doutorado. Li com grande prazer sua Dissertação de Mestrado e sua Tese de Doutorado. O seu último livro foi publicado sob ...
O Curso Avançado de Processo Civil está de casa nova e foi integralmente reformulado.Todos os enunciados relevantes do Fórum Permanente de Processualistas Civis e das Jornadas do Conselho da Justiça Federal passam a ser referidos e comentados diretamente no texto. As mais relevantes citações doutrinárias, antes reunidas no final de cada capítulo, agora passam a constar de quadros destacados, ao longo do próprio texto – o que permite melhor diálogo entre tais referências e aquilo que expomos.Foram atualizadas as orientações jurisprudenciais relevantes, especialmente as teses ("temas") fixadas em recursos repetitivos pelo STJ e STF (neste, sob o nome de "repercussão geral"), incidentes de assunção de competência do STJ e enunciados de súmulas e decisões em ações de controle direto de constitucionalidade. Igualmente foram consideradas todas as inovações legislativas havidas durante o período. Assim esperamos estar propiciando aos leitores uma obra ainda mais completa, consistente e didática. (...)