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Présentation de l'éditeur: "This work offers a new theory of what it means to be a legal person and suggests that it is best understood as a cluster property. The book explores the origins of legal personhood, the issues afflicting a traditional understanding of the concept, and the numerous debates surrounding the topic."
Animals do a wide range of work in our society, but they are rarely recognized as workers or accorded any labour rights, and their working conditions are often oppressive and exploitative. Drawing on law, ethics, and labour studies, the essays in this volume explore the potential and dangers of animal labour.
"O direito vem sendo desafiado pelo desenvolvimento de novas tecnologias em vários segmentos e, cientes dos desafios recentes que já se impõem à compreensão da dimensão existencial da proteção de dados pessoais, bem como a centralidade humana pela qual se compreende a extensão dessa proteção, seus desdobramentos e releituras, observamos uma significativa carência na literatura nacional quanto à análise mais específica dos temas de direito relacionados ao chamado "corpo eletrônico", delineado pelo saudoso Professor Stefano Rodotà. A referida proposta, dessumida da constatação de que os conjuntos de dados constituem projeções relacionadas à personalidade, abre margem a di...
Em junho de 2017 foi realizado o Seminário Direito, Justiça e Sociedade: perspectiva sobre a pesquisa no Brasil, na Universidade Federal do Amapá, organizado pelos alunos do DINTER, naquele momento já doutores em Direito pela UFMG. O auditório estava lotado e uma equipe de alunos de graduação se desdobrava para garantir o bom andamento da programação do evento, inclusive das comunicações e das palestras dadas pelos recém-doutores. Esse seminário pode ser comparado a uma semente, marca o fim do DINTER, e o nascimento de uma etapa para o Estado do Amapá. Para nós, mais um momento de grande emoção, talvez o maior de todos. Pois vimos nossos alunos, agora amigos queridos, culmin...
This book explores the movement towards the recognition of animal sentience in the law. It explores some first principles underpinning the recognition of animal sentience, including the nature and scope of sentience provisions, the connection between sentience and empathy, drafting issues, and the relationship between sentience recognition and animal rights. The book highlights the operation of animal sentience provisions in several jurisdictions throughout the world and considers some sector-specific applications and limitations of animal sentience recognition. The first book of its kind, it draws together different perspectives as to what this novel turn in the law might mean and where it might lead. The chapters provide a full picture of what the recognition of animal sentience might entail for humans, animals, and our environment, as well as the experiences of different legal jurisdictions in pursuing recognition of animal sentience. This collection is an essential read for both practitioners and academics alike, as well as any group seeking to advance the interests of non-human animals.
"Sobre perfilamento, Pedro indica que sua principal finalidade é realizar inferências. o que implica na assunção de três deveres por parte daquele que utiliza tal técnica, quais sejam, o dever de informar adequadamente ao titular de dados que existe um perfil no qual ele está inserido, a obrigação de não utilização de dados que tenham uma alta capacidade discriminatória, tais como aqueles referidos à raça e gênero e a obrigação de explicar como o processo de perfilamento funciona e como são tomadas decisões com base nessa tipologia. Em relação à proteção do livre desenvolvimento da personalidade, Pedro revela uma preocupação com a potencial diminuição, ou até me...
Esta quinta edição é a maior de todas as reformulações já realizadas na obra, editada pela primeira vez em 2009, sob o título de "Manual de Biodireito". As mudanças foram motivadas, especialmente, pela necessidade de se imprimir um destaque cada vez maior à Bioética e pelo fato de se reconhecer o Biodireito, hoje, como ramo autônomo e não apenas como microssistema, que gira em torno de outros sistemas. É claro que a origem do Biodireito como microssistema legou-lhe características únicas, como a tecno-linguagem e a superação da dicotomia "direito público-direito privado". Mas sua crescente especialização, com a imposição de princípios e interpretação próprios, aliad...
Este livro, que tem como base a minha dissertação de Mestrado, traz a experiência da mulher com deficiência através do meu relato, o relato de Lia, Diana e de Miranda ante o DIREITO como mecanismo de poder que não fala por nós, ao revés, tem muito do capacitismo. Para tanto, é realizada uma abordagem que conecta escrita, pensamento e vida como modo de retorcer o DIREITO e a produção hegemônica de conhecimento, que fazem parte do organismo. Ao buscar a concretização do pensamento-experiência por meio da arte-conhecimento, promove uma escrita de ruptura, que, em certos pontos, é inteiramente prosaica e performativa. O recorte dado ao DIREITO como "regulador de conduta" está nas disposições jurídicas relativas à capacidade jurídica, no Código de Civil de 2002 e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Aqui, a postura do DIREITO é complexificada através do posicionamento capacitista do Direito Civil no Código Civil/2002 (versão original) e da disposição inclusiva do Estatuto da Pessoa com Deficiência, tornando, assim, fundamental um direito pela experiência e pelo devir, que abandone o rigor e a tradição capacitista.
A Lei n. 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, alterou de forma expressiva o regime das incapacidades no Código Civil de 2002. Entre as suas alterações, deixaram de ser absolutamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, e não são mais considerados relativamente incapazes os que tiverem o discernimento reduzido e os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo. Assim, o anterior critério legal para a proteção do vulnerável, como as pessoas com transtornos e deficiências mentais, passa para a promoção do exercício de sua autonomia, como a obrigatori...
Esta obra busca responder à seguinte pergunta-problema: diante de uma eventual necessidade de mudança da atual natureza jurídica dos animais não humanos, qual a melhor classificação a ser adotada: sujeitos de direito ou objetos de direito? Nesse sentido, o objetivo geral foi demonstrar, com base na disputa pela guarda de animais de companhia, que classificar os animais como coisas semoventes não reflete mais as lides da sociedade atual. Parte-se da hipótese de que, embora os animais sejam sencientes, isso não é suficiente para classificá-los como sujeitos de direito, sendo que sua real proteção jurídica não depende de seu status normativo. Concluiu-se que a abordagem sistêmico-emergentista, somada a um estatuto dos animais, é o melhor caminho a ser seguido. Porém, tendo em vista uma enraizada dicotomia entre sujeitos de direito e objetos de direito, a resposta mais factível é a classificação jurídica desses seres vivos como objetos de direito sencientes.