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Professores de todo o país refletiram sobre temas sensíveis, desde a Teoria Geral do Processo até a Teoria da Decisão Judicial, aí incluída a etapa recursal e dos processos nos tribunais, passando pela fase de conhecimento e instrução, atingindo a etapa satisfativa, marcada pelo traço da efetividade desejada pela lei. O resultado é uma coletânea de tom técnico e propositivo, com olhar pragmático. Em suma, elegante e essencialmente útil, contribuindo para a construção de um Processo Civil brasileiro atento à tradição, mas também às inovações pátrias e do Direito comparado. A profundidade desta obra e sua importância asseguram que a finalidade de contribuir para a sistematização da matéria foi atingida, mantendo vivo o espírito participativo que marcou os trabalhos ao longo do processo legislativo que culminou no (ainda novo) Código de Processo Civil.
Esta obra apresenta para o leitor uma proposta moderna de interpretação do instituto do amicus curiae. Ciente da existência desta forma de participação de terceiros em processos alheios há décadas no sistema processual civil brasileiro, a autora avança para uma leitura do instituto a partir do artigo 138, do Código de Processo Civil brasileiro, que inaugurou a previsão literal e direta do amicus curiae. Enfrentado a problemática da utilização por vezes assistemática e não producente do amicus curiae em casos concretos perante os tribunais e juízos de primeiro grau, a autora propõe uma organização do perfil do “amigo da Corte” a partir de suas duas funções: a instrut...
Como já destacamos na apresentação da primeira edição, o livro foi idealizado pela comissão de processo civil da OAB de Londrina no ano de 2016. Reunimos artigos de diversos advogados e professores de Londrina e região, além de artigos de grandes nomes do processo civil no Brasil. O livro chega agora na sua segunda edição, agora pela Editora Thoth. O livro também estará disponível na versão e-book e liberado para acesso aos profissionais do direito. Desejamos para todos um boa leitura e que o livro possa ser útil nas pesquisas.
Os prazos processuais são os períodos de tempo fixados por lei, pelo juiz ou pela convenção entre partes de um litígio. Os prazos podem ser fixados, por exemplo, de acordo com a instauração da ação e da contestação. Esses estão, basicamente, discorridos entre os artigos 218 e 232 do Novo Código de Processo Civil brasileiro.
Apresentação. Meu caro leitor (a), agradeço demais sua atenção para essa obra que segue. Pois bem, o novo CPC, com vigência em 2016, visa dar celeridade ao final do processo prevalecendo a mediação e conciliação como pressupostos para um processo. Foram comentados os artigos mais importantes e novos que estão em vigência e que são exigidos em provas da OAB e Concursos. Importante obra que tem sua aplicação, além dos processos cíveis, de forma objetiva também se aplica ao processo do trabalho, eleitoral e tributário. Com o objetivo de preparar o leitor (a) para provas da OAB e a prática do dia segue uma breve explicação da lei, dividido em capítulos e ao final de cada um a lei seca, desta forma, estaremos prontos para essas novidades. Agradeço a ESA do RS pelo conteúdo que auxiliou e muito. Bons estudos, Verão de 2016. Prof. GleibePretti Pós graduado em Direito Constitucional e Trabalho. Mestre pela Universidade de Guarulhos. Advogado, perito, sociólogo e jornalista. prof.gleibe@yahoo.com.br
Na parte dois do livro trato e seleciono justamente os temas relacionados ao tema central do livro que é a eficácia e estabilidade da prova produzida na produção antecipada da prova. Tudo que entendo pertinente ao tema, apresento na parte dois. Na parte um apresento uma evolução histórica sobre o tema, além dos aspectos procedimentais e gerais. Por fim, na parte três apresento assuntos complementares. Recomendo, para melhor conhecer essa divisão de temas, a leitura antecipada do sumário. Espero que o resultado da pesquisa tenha utilidade para todo operador do direito. Como afirmado, o tema produção antecipada da prova é uma grande mudança de paradigma probatória e processual e, portanto, deve ser analisado com grande cautela.
A doutrina brasileira tem apresentado duas teses acerca da inteligência da regra que passou a estabelecer rol de hipóteses de cabimento de Agravo de Instrumento, patente que o Código de Processo Civil de 2015 queira estancar a prática de sua interposição constante, a resultar em sobrecarga dos tribunais.
A obra "Duplo Grau de Jurisdição Obrigatório" é fruto da tese de doutorado do autor Denilson Victor Machado Teixeira na PUC-SP (2014), intitulada "Teoria do reexame compulsório do provimento jurisdicional sob o viés de uma Filosofia do Direito Processual e à égide do Estado de Direito Democrático". Nela, o autor discorre sobre o instituto do reexame compulsório do provimento jurisdicional (com origem no direito lusitano em lei datada de 12/03/1355, e, atualmente, no ordenamento jurídico brasileiro, previsto na norma do art. 496 do CPC/2015), bem como faz uma análise crítica do duplo grau de jurisdição obrigatório. Enfatize-se que o autor conceitua o duplo grau de jurisdição obrigatório (sinônimos: reexame compulsório, remessa necessária, remessa oficial, remessa impositiva etc.) como sendo a condição de reanálise compulsória do provimento jurisdicional prolatado em primeira instância pela superior, visando à produção de seus jurídicos e legais efeitos, em caráter definitivo, tão logo ocorra o trânsito em julgado do decisum.
Quais os modelos de participação deverão ser priorizados nos processos estruturais – desde a elaboração do plano estrutural até a sua fiscalização–? Este livro tem como objetivo oferecer uma resposta ao leitor a partir da análise da Ação Civil Pública Estrutural da Lagoa da Conceição – Florianópolis/SC. Partindo-se das características dos problemas e dos processos estruturais (complexidade, multifatoriedade, recomposição institucional, prospectividade, policentrismo, multipolaridade, dinamicidade e flexibilidade procedimental) analisou-se a necessidade de adequação da participação quando aplicada ao processo estrutural, a qual é abordada em dois modelos: particip...