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As políticas públicas se tornaram uma área fundamental para compreender a capacidade estatal de empreender mudanças. Em boa medida, o desenvolvimento das instituições é um termômetro da boa governança. Neste livro, temos um excelente exemplo de uma análise de política pública em uma das mais esquecidas políticas do Estado, a política de encarceramento, sendo estudados os reflexos, no Estado de Pernambuco, da decisão do STF na ADPF n.o 347, de modo a verificar se os objetivos declarados pela Corte Constitucional estão sendo cumpridos. Ao fim e ao cabo, o leitor vai conhecer a fundo uma temática pouco estudada e debatida nos circuitos acadêmicos, mas de fundamental importânc...
Orçamento público é o planejamento efetuado pelo Poder Público acerca da obtenção de receitas e da realização de despesas para um período específico, o qual, no sistema jurídico brasileiro, tem a forma de lei, editada por iniciativa do Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo. O presente trabalho se propôs a debruçar-se sobre a fase de execução do orçamento, visando a identificar as peculiaridades da realização da despesa pública, à luz dos preceitos que regem a administração financeira e orçamentária no setor público brasileiro. A importância do tema decorre da imprescindibilidade dos conhecimentos associados à execução do orçamento por qualquer admini...
O direito do consumidor aparece na doutrina e na jurisprudência como ramo do direito na metade do século XX, embora tenha se encontrado bem antes, de forma esparsa, em várias normas de diversos países. O Código de Hamurabi (2300 a. C.) já exercia certa regulamentação do comércio, preocupando-se com a prática do lucro abusivo e resguardando certos direitos do consumidor. Este Código regulava o comércio, cujo contrato ficava a cargo do palácio, pois havia preocupação com o lucro abusivo. Conforme previa a Lei 235 deste Código, o construtor de barcos estava obrigado a refazê-lo em caso de defeito estrutural dentro do prazo de um ano, vislumbrando aí a existência de vício red...
Este livro, desenvolvido por um dos grupos de estudo (Família e Sociedade) do Programa de Iniciação Científica da Faculdade Presidente Antônio Carlos (FUPAC/Unipac de Uberaba) apresenta uma análise acerca da adoção internacional e dos frequentes casos de tráfico de menores. O estudo foi pautado pela demasiada demora nos processos de adoção e as possíveis consequências da adoção direta, entre elas a facilitação do tráfico de menores, para o que se observa, visando a melhor compreensão da gravidade do quadro, a incapacidade das políticas de combate a esta prática impedirem a ocorrência do delito. A partir da análise da legislação específica e fontes doutrinárias, a p...
O Direito encontra-se em franco processo de evolução, mutação e modificação. Emerge como produto do contexto social em que se encontra inserido e sofre as influências dos aspectos produzidos pela coletividade. Assim, a proposta da obra é abordar, em um segundo volume, temas contemporâneos e emergentes na sociedade pós-moderna e seus impactos para o (re)pensar do Direito.
A relação jurídica constitui categoria básica do Direito. As relações sociais reguladas pelo Direito tornam-se relações jurídicas. A norma jurídica estabelece um vínculo, um liame, um laço ou ligação entre aqueles que participam da relação social, atribuindo a um dos sujeitos poder e a outro dever de subordinação. O vínculo jurídico, também chamado de vínculo de atribuidade, é que confere a cada um dos participantes da relação o poder de pretender exigir algo determinado ou determinável. Uma relação jurídica de consumo é formada toda vez que um fornecedor e um consumidor transacionarem produtos e/ou serviços (art. 2º, Lei 8.078/1990). O Código de Defesa do Consumidor regula as situações em que haja um destinatário final que adquire produto ou serviço para uso próprio.
O direito do consumidor aparece na doutrina e na jurisprudência como ramo do direito na metade do século XX, embora tenha se encontrado bem antes, de forma esparsa, em várias normas de diversos países. O Código de Hamurabi (2300 a. C.) já exercia certa regulamentação do comércio, preocupando-se com a prática do lucro abusivo e resguardando certos direitos do consumidor. Este Código regulava o comércio, cujo contrato ficava a cargo do palácio, pois havia preocupação com o lucro abusivo. Conforme previa a Lei 235 deste Código, o construtor de barcos estava obrigado a refazê-lo em caso de defeito estrutural dentro do prazo de um ano, vislumbrando aí a existência de vício redibitório. Previa ainda o enriquecimento ilícito e a revisão unilateral dos pactos em razão dos desequilíbrios nas prestações, causados por fatores naturais.
No complexo cenário do Direito Contemporâneo no Brasil, torna-se essencial a reflexão crítica sobre os desafios e as inovações que permeiam a justiça e sua aplicação prática. Este livro, “Direito Contemporâneo: reflexões sobre justiça e inovação no Brasil”, apresenta uma coletânea de estudos que abordam questões cruciais e emergentes, oferecendo uma análise profunda e multifacetada de temas que impactam diretamente a sociedade brasileira. A primeira parte da obra trata de questões criminais e penais, examinando a sextorsão sob a perspectiva da doutrina contemporânea e a problemática das medidas de segurança no sistema penitenciário brasileiro. A extinção do trib...
Tendo em vista a necessidade de se aprofundar, no Brasil, o estudo teórico da "Avosidade" sob uma abordagem multidisciplinar, buscou-se nesta obra agregar temas relacionados à velhice, à saúde, à ancestralidade, à convivência intergeracional, inclusive à arquitetura, entre os povos indígenas, aos direitos e deveres dos avós, aos alimentos avoengos, à socioafetividade, à multiparentalidade, à gravidez infanto-juvenil, à guarda compartilhada com os avós e à responsabilidade civil em relação aos avós. Com efeito, diante do acelerado processo de envelhecimento da população brasileira, efetivas políticas sociais devem garantir a convivência interfamiliar com os idosos, visa...
O CDC prevê os seguintes direitos básicos do consumidor: Direito à proteção da vida, saúde e segurança; Direito à informação; Direito de proteção contra publicidade enganosa ou abusiva; Direito à proteção contratual; Direito à prevenção e reparação de danos; Direito de acesso à Jurisdição; Direito à inversão do ônus da prova; Direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos. Os direitos do consumidor foram criados para trazer mais equilíbrio à relação entre consumidores e o fornecedores. O cumprimento das normas de Direito do Consumidor garantem aos fornecedores o exercício de uma atividade econômica mais segura e ética, com consequências bastante benéficas em termos de fidelização de clientela e reconhecimento social. Há uma significativa redução de riscos e, por consequência, muitos benefícios econômicos. Os diretos básicos do consumidor são aqueles interesses mínimos, materiais ou instrumentais, relacionados a direitos fundamentais universalmente consagrados que, diante de sua relevância social e econômica, pretendeu o legislador ver expressamente tutelados.