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Esta obra foi feita para proporcionar o entendimento mais completo, mais profundo e mais didatico da teoria constitucional moderna. Utilizando um metodo unico e inovador de apresentac?o de conteudo, concebido pelo autor e fundamentado no uso intensivo de quadros e notas explicativas, todos os principais topicos da materia s?o analisados e expostos com clareza e de forma completa. Toda a evoluc?o do constitucionalismo; a origem, evoluc?o e posic?o atual das teorias de interpretac?o constitucional; o poder constituinte e todas as suas variaveis; todas as hipoteses de conflitos de normas no tempo e no espaco; a norma constitucional e sua teorizac?o; a evoluc?o e tipologia conceitual de Constituic?o; o controle de constitucionalidade: TUDO e apresentado e tornado compreensivel pelo modelo de esquematizac?o em quadros, tornando a leitura e o estudo fluidos, claros e eficientes.
Diversos são os fatores que podem levar uma pessoa a abraçar uma profissão e nela construir uma carreira. Nem sempre é fácil identificá-los, a menos que entre eles esteja o sincero gosto pelo que se faz. Nesse caso, a dedicação, o empenho, a resistência ao cansaço e qualidade do resultado tornam inescondível a razão maior da escolha. É o que ocorre com o Professor Arnaldo Vasconcelos, que por décadas, muitas delas na Universidade Federal do Ceará, e as mais recentes na Universidade de Fortaleza, segue contribuindo para que gerações de estudiosos do Direito tenham despertado o senso crítico, o gosto pela teoria, pela Epistemologia e por uma visão do Direito voltada aos valo...
A Constituição (a Constituição em sentido moderno), tem de compreender se no âmbito do movimento jurídico político chamado Constitucionalismo, cuja síntese se encontra no art. 16.o da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Todavia, muitos regimes políticos nascidos no século XX, embora também dotados de Constituição formal, afastaram se dessa matriz. Donde a necessidade de considerar o conceito de Constituição material, aquela que traduz a ideia de Direito de cada regime político. E de distinguir poder constituinte material e poder constituinte formal, com os seus limites. Um lugar relevante ocupa a análise das normas constitucionais: princípios e normas regras, conceções doutrinais, classificações; e, mesmo quanto às normas não exequíveis por si mesmas, a postulado da sua aplicabilidade imediata. A terminar, estudam se a interpretação, a integração e a aplicação das normas constitucionais, incluindo as vicissitudes da sua caducidade.
A Série Direito em Debate convida o leitor a refletir sobre temas atuais por meio de estudos consistentes, plurais e dinâmicos, que percorrem temas relevantes e interdisciplinares, lançando mão de explanações lúcidas e consistentes. Como resultado, os artigos aqui apresentados conduzem o estudioso à construção do arcabouço da doutrina exposta, bem como o incentiva a navegar pela estrada, por vezes tortuosa, de alternativas práticas.
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Este livro, no qual você se interessa, contém uma série de artigos que analisam decisões notórias, das Supremas Cortes e dos Tribunais Constitucionais em diversos países.
Esta coletânea reúne artigos científicos produzidos ao longo de dois anos de pesquisa do Grupo de Estudos em Filosofia do Direito – Díkaion (CNPq), nas obras fundamentais de Platão e Aristóteles. Pretende-se responder a indagações contemporâneas no campo jurídico, sobretudo na sua relação com a ética e a política, a partir das melhores contribuições da filosofia clássica e medieval. Por essa razão, os capítulos estão divididos em quatro partes, abrangendo diálogos reflexivos com os antigos, os medievais, os modernos e os contemporâneos.
O estudo da nova hermenêutica constitucional tem sido prioritário nos programas de pós-graduação em Direito constitucional do Brasil há algumas décadas. Desde que Luís Roberto Barroso anunciou “o começo da história” e desenhou um panorama de profunda transformação das mentalidades sobre a constituição, propagou-se a crença e o discurso que uma revolução hermenêutica seria a principal solução para o déficit de efetividade das normas constitucionais. A produção teórica que se produziu nesses espaços foi especialmente útil para reflexão de problemas interpretativos relativos às colisões entre direitos fundamentais, um dos desafios centrais em democracias hiperco...