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Sobre a obra Saneamento Básico no Brasil - 1a Ed - 2023 "As Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, instituídas pela Lei 11.445/2007, passaram por relevantes alterações e atualizações no ano de 2020, por meio da Lei 14.026, de 15 de julho de 2020. A referida Lei 14.026/2020 modificou, ainda, a Lei 9.884/2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços de saneamento básico; a Lei 10.768/2003, para alterar a nomenclatura e atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; a Lei 11.107/2005, para vedar contratos de programa para prestação dos serviços p...
Sobre a obra Saneamento Básico no Brasil - 1a Ed - 2023 “As Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, instituídas pela Lei 11.445/2007, passaram por relevantes alterações e atualizações no ano de 2020, por meio da Lei 14.026, de 15 de julho de 2020. A referida Lei 14.026/2020 modificou, ainda, a Lei 9.884/2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços de saneamento básico; a Lei 10.768/2003, para alterar a nomenclatura e atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; a Lei 11.107/2005, para vedar contratos de programa para prestação dos serviços...
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A gestão de resíduos sólidos será um dos principais desafios para o Brasil nos próximos anos. A questão vem ganhando importância em razão do aumento considerável da geração de lixo – resultado das mudanças nos hábitos da população e do aumento da urbanização, da renda e do consumo –, o que pode gerar efeitos nocivos sobre o meio ambiente e a saúde pública. Para lidar com esse problema, foi promulgada, em 2010, a Lei Federal n. 12.305 (Lei dos Resíduos Sólidos), a qual prevê uma série de ações que buscam solucionar o problema do manejo dos resíduos sólidos no Brasil. Resíduos Sólidos no Brasil – oportunidades e desafios da Lei Federal n. 12.305, organizado pelo Centro de Informações Tecnológicas e Ambientais em Resíduos (CITAR), com a participação de diversos especialistas, oferece um amplo panorama da gestão dos serviços de manejo de resíduos sólidos no país, discutindo as principais propostas da nova lei e a aplicabilidade delas. A obra é leitura importante para acadêmicos e gestores que queiram implantar as ações adequadas para este campo no Brasil. Minha Editora, um selo da Editora Manole
O autor da presente obra, acadêmico Rodrigo Lahoz, é mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Eu tive a satisfação de ter sido o seu orientador durante o período da pesquisa e sempre acreditei que o resultado seria produtivo. Confesso que me surpreendi. A sua dissertação, aprovada com louvor por uma banca composta por dois dos mais prestigiados e exigentes juristas do Direito público nacional (professores Maurício Zockun e Daniel Wunder Hachem), é um trabalho de fôlego e qualidade incomum. A partir de agora, todo pesquisador que tenha como objeto as temáticas da saúde e do saneamento terá este livro como de consulta obrigatória. E para além disso, qualquer estudioso em temas como "serviços públicos", "políticas públicas" ou "desenvolvimento humano" deve ler o texto, pois certamente encontrará reflexões úteis para sua especulação científica.
Este livro analisa a água pela perspectiva do direito à vida por meio da universalização do acesso à água potável como direito fundamental que deve ser assegurado a todos. Aborda-se o saneamento básico no tocante ao serviço de abastecimento de água e a promulgação, em 2020, do novo marco do saneamento básico em um cenário de pandemia do Covid-19 e no qual 35 milhões de brasileiros não têm acesso a esse bem essencial. Após a análise da relevância de um sistema regulatório padrão, claro e bem definido, superando alguns dos desafios que restringem o crescimento do saneamento básico, é apresentada, em especial, a avaliação do quadro regulatório estadual quanto à redução progressiva e/ou controle de perdas de água, que possui uma taxa elevada (mais de 38% de perda), sendo um dos, se não o maior, desafios do setor a ser superado. O resultado encontrado demonstra que 73% das agências estaduais não possuem nenhum ato regulatório quanto às perdas de água apresentando um cenário normativo deficiente ou mesmo ausente e que 69% das agências demonstraram, formalmente, estar receptivas a essas normas padrões.
Neste início do século XXI, não há tema mais em evidência que a questão ambiental. A preocupação com o futuro inseriu-se em todos os fóruns, desde os de cúpula mundial até aqueles que ocorrem nas comunidades mais remotas, pois os efeitos da poluição e da degradação do ambiente já se verificam em todos os cantos do planeta, desde as metrópoles até os recônditos do Himalaia, sem respeitar fronteiras. As questões mais candentes referem-se à extinção de espécies, às doenças provocadas por organismos expulsos das florestas pelo desmatamento, ao comprometimento dos reservatórios de água potável, à contaminação de solos e corpos hídricos pelo descarte de substância...
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