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A obra que ora se apresenta à comunidade jurídica nacional e internacional é resultado de uma soma de justas homenagens ao Prof. José Afonso da Silva, o que se deve ao seu pioneirismo e grande contributo à ciência jurídica pátria, especialmente no que tange ao direito constitucional ambiental. É consenso que do Texto Constitucional de um país fluem as principais diretrizes e balizas para a construção do edifício estatal. Trata-se, portanto, da mais basilar estrutura normativa destinada a reger relações públicas e privadas, sendo "o farol" para a realização de inúmeras políticas ambientais específicas. Neste contexto, convém destacar um fato curioso: a Lei Federal no 6.9...
Sobre a obra Saneamento Básico no Brasil - 1a Ed - 2023 "As Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, instituídas pela Lei 11.445/2007, passaram por relevantes alterações e atualizações no ano de 2020, por meio da Lei 14.026, de 15 de julho de 2020. A referida Lei 14.026/2020 modificou, ainda, a Lei 9.884/2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços de saneamento básico; a Lei 10.768/2003, para alterar a nomenclatura e atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; a Lei 11.107/2005, para vedar contratos de programa para prestação dos serviços p...
A obra Direito ambiental e sustentabilidade reúne reflexões teóricas, conceituais e legais sob a ótica do Direito Ambiental, inova a doutrina jurídica e contribui para profissionais que atuam na área ambiental, bem como para a pesquisa e o ensino de pós-graduação e de graduação. No decorrer de seus 40 capítulos, considera-se que o Direito Ambiental está em evolução, desenvolvimento e inovação. Há que se pensar na constante alteração e atualização das normas ambientais, bem como em suas diversas interpretações, indicando a necessidade de uma doutrina que promova o debate e a reflexão sobre os caminhos do desenvolvimento deste ramo do Direito, que visa disciplinar as relações humanas de modo a tornar sustentável a convivência entre homem e natureza. Com autores renomados na área jurídica e ambiental, o livro está voltado para a comunidade científica, profissionais da área jurídica, gestores públicos, privados e de organizações do terceiro setor. Editora Manole
Antes de 1988, aos Estados competiam tratar dos assuntos relacionados com o gás canalizado (seja: gás natural, GLP, nafta, etc.), em seu território. Assim, os Estados executavam diretamente, através de empresas públicas, as atividades de comercialização - compra e venda da commodity †e de distribuição (serviço público) de gás canalizado.Com o advento da Constituição Federal de 1988, houve uma cisão na esfera do gás. Ao contrário do que ocorreu na energia elétrica, cuja competência ficou exclusiva da União, a competência da matéria gás foi dividida entre os Estados e a União.Os Estados ficaram com a responsabilidade de estabelecer regras para explorar diretamente,...
Esta 4a edição preserva a estrutura das anteriores e passa a contar com a atualização do compêndio de legislação e normatização federal, que constitui o anexo da obra, tornando o livro uma fonte de consulta abrangente e sistematicamente atualizada para as questões relacionadas aos resíduos sólidos. Dentre os destaques desta edição vale citar o decreto federal que estabelece normas para assegurar a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos, seus resíduos e suas embalagens sujeitos aos sistemas de logística reversa obrigatória, e as Portarias do Ministério do Meio Ambiente que, respectivamente, aprovou o Regimento Interno do Comitê Orientador para a Implementação de Sistemas de Logística Reversa e torna pública a abertura do processo de consulta pública da proposta de Decreto para a implementação de sistema de logística reversa de medicamentos descartados pelo consumidor
Da necessidade de se unir em prol de um projeto comum surgiu a UBAA – União Brasileira da Advocacia Ambiental. A Instituição formada por advogados que buscam a troca de informações e experiências visando o desenvolvimento do Direito Ambiental na prática consultiva, administrativa e judicial, além de professores que postulam difundir, em bases uma coletânea de artigos sobre a questão ambiental dentro da perspectiva de sua inclusão como norma constitucional a partir de 1988. Considerando os desafios de aplicação prática da legislação ambiental em nosso país, a obra traz reflexões sobre diversos temas, contribuindo para o aprimoramento da interpretação do Direito Ambiental em absoluto respeito aos princípios constitucionais que asseguram a compatibilização da preservação ambiental com o desenvolvimento social e econômico brasileiro. Também visa o aprimoramento dos institutos jurídicos aplicáveis ao Direito Ambiental, com uma visão crítica, característica daqueles que labutam o dia a dia forense e administrativo, testemunhando as dificuldades vividas pelos destinatários das normas ambientais vigentes.
'Gestão de Resíduos Sólidos - O que diz a lei' apresenta abordagem didática e interpretação concisa da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com definições, princípios, diretrizes, procedimentos, ações, incentivos, instrumentos econômicos e proibições relacionadas ao gerenciamento de resíduos. Trata-se de livro contemporâneo com o propósito de amparar o trabalho, o estudo e a pesquisa de profissionais das mais variadas formações, como Direito, Economia, Administração, Geologia, Engenharia Ambiental, Civil, Sanitária, de Produção, de Materiais e da Gestão Ambiental, entre outras carreiras.
s transformações oriundas de uma sociedade consumista levaram ao surgimento, ao longo do tempo, de inúmeros efeitos colaterais ambientais. O problema relativo à produção crescente de resíduos sólidos recebeu dimensões inimagináveis,passando a incomodar ou a gerar preocupações em inúmeros segmentos da sociedade. O anseio pelo consumo sustentável, em que pese se tratar de uma sociedade capitalista, é possível desde que os personagens envolvidos assumam, efetivamente, as suas respectivas responsabilidades. Com efeito, questões surgem na intenção de direcionar a uma solução possível, dessa forma almejando um modelo de desenvolvimento ambientalmente viável, socialmente justo e economicamente sustentável, bem como capaz de se compatibilizar por meio da previsão de instrumentos jurídicos de proteção ambiental e de consumo.
A crise ambiental global tornou-se tema comum para a opinião pública. Na pós-modernidade, a atividade humana irresponsável produz danos ambientais de impacto individual e em escala global. O homem individualista e consumista tem agido como péssimo proprietário e usufrutuário dos recursos naturais. Este proceder degradante gera danos ambientais transfronteiriços, afetando globalmente toda a biodiversidade. Como lidar com o desequilíbrio existente entre a escassez de recursos naturais, a produção demasiada de bens e a destinação inadequada de resíduos sólidos pós-consumo? A atividade humana e a própria vida na pós-modernidade tornam as ações de consumir e produzir resíduos...
Introduces the variety and quality of wine available in ten South American countries, exploring the regions, styles, and prominent grapes of the continent's two leading producers, Argentina and Chile, as well other nations' evolving industries.