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O livro tem por escopo apontar possível equívoco e incoerência de uma opção feita pelo ordenamento jurídico processual brasileiro. Nessa linha, tem por propósito apresentar uma visão crítica a respeito da formação de Coisa Julgada material decorrente de sentença de improcedência por falta de provas. O autor não deixou de ousar, propondo, de lege ferenda, solução alternativa, inspirada no processo coletivo, a viabilizar uma rediscussão da demanda cuja prova foi insatisfatória. A contribuição trazida ao tema, sem dúvida, abre nova faceta no debate. É, por isso, obra indispensável em tempo de incertezas capazes de gerar instabilidade nas relações jurídicas.
As dívidas e as cobranças literalmente tiram o sono de muitos devedores. Não bastasse, muitas vezes, há a cobrança excessiva dos credores, telefonemas diários; o ajuizamento de ações de cobrança se torna inevitável. Por outro lado, os créditos devem ser recebidos e as decisões judiciais que condenam ao pagamento devem ser cumpridas. Ocorre que, além de responderem em juízo por diversas obrigações (alimentos, cheque especial, cartão de crédito, como alguns exemplos), pode ocorrer de um bem ser penhorado (um apartamento, o carro, o dinheiro em conta corrente), e ocorrer a prisão civil também. Ademais, os credores, com base em uma norma trazida pelo Código de Processo Civil...
Quais os modelos de participação deverão ser priorizados nos processos estruturais – desde a elaboração do plano estrutural até a sua fiscalização–? Este livro tem como objetivo oferecer uma resposta ao leitor a partir da análise da Ação Civil Pública Estrutural da Lagoa da Conceição – Florianópolis/SC. Partindo-se das características dos problemas e dos processos estruturais (complexidade, multifatoriedade, recomposição institucional, prospectividade, policentrismo, multipolaridade, dinamicidade e flexibilidade procedimental) analisou-se a necessidade de adequação da participação quando aplicada ao processo estrutural, a qual é abordada em dois modelos: particip...
A obra “Processo, Ciência e Tecnologia: intersecções entre direito e inovação na era digital” é uma coletânea de 38 estudos que exploram a interseção entre a ciência, o processo jurídico e a tecnologia. Organizada em três eixos principais, enfrentam-se temas cruciais relacionados à modernidade digital e à sua influência no campo jurídico.
O Congresso de Coletivização e Unidade do Direito, assim como as obras produzidas a partir das discussões lá iniciadas, já são mais que uma realidade em solo brasileiro. Dois dos grandes temas que causam verdadeiro aflito ao profissional do direito, agora juntos, para serem debatidos pelos maiores nomes do direito processual civil brasileiro e mundial. Neste segundo volume há quase três dezenas de textos daquilo que de melhor de produz em sede de processos coletivos e de unidade do direito, aqui envolvendo temas como precedentes, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e outras técnicas voltadas a dar uniformidade do Direito no Brasil. Uma obra ímpar, escrita por profissionais preocupados com a melhoria da justiça civil. Que venha o 3º Congresso e, ao seu lado, o Volume III desta importantíssima coleção.
“Para abrir este livro vale dizer: cabem em Daniel Mitidiero os mais belos predicados. Muitos conhecem o Daniel como professor extraordinário. A maioria possivelmente o conhece como escritor prodigioso. No roteiro desses personagens está, ainda, o pesquisador excepcional, muito conhecido e reverenciado. Há quem conheça, da mesma forma, outra faceta de Daniel, que, por assim dizer, é fruto de todos os demais personagens: o advogado e parecerista notável. Este livro constitui uma coletânea de ensaios escritos em homenagem a todos esses personagens, por ocasião do IV Congresso de Coletivização e Unidade do Direito, realizado na Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica...
Apesar dos desafios e de todas as restrições da pandemia do Covid-19, a Escola Superior da Advocacia da OAB/RJ seguiu firme no propósito de disseminar conhecimento aos advogados e estudantes de Direito. O projeto “Quartas Processuais” se adaptou à nova realidade, migrou para o ambiente virtual e viabilizou inúmeros encontros com grandes nomes do Processo Civil sobre diferentes temas, todos de importância no dia a dia dos advogados.
Tiago Bitencourt de David propõem estudar a “prova unilateral” como deve ser, uma vez eu lhe disse que, para mim, não há “prova unilateral” mas “provas unilaterais” tal são suas variáveis e, por conseguinte, seus efeitos. Não é um instituto que se contenta com tons de uma mesma cor, reúne uma cartela de cores e tons intermediários e é neste oceano de múltiplas cores que a obra se desenvolve. A prova não é do juiz, nem é realizada apenas para o juiz, este centro gravitacional equivocado paralisou por séculos a evolução do direito probatório. A prova é um direito fundamental das partes e há um dever poder instrutório do juiz que não pode ser guiado por deliber...
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 503, §§1º e 2º, rompeu com a clássica tradição de restringir a coisa julgada ao dispositivo das decisões de mérito, permitindo que, diante de requisitos especiais, também elementos da motivação se tornem imutáveis em processos futuros. Para que essa inovação não se torne um fator de segurança jurídica, é necessário que as partes e o juiz – e, de resto, todos operadores jurídicos – compreendam cada um dos requisitos que, em cada caso, determinam a extensão da coisa julgada. Esse é um dos objetivos desta obra, que o faz mediante a teoria do objeto do processo e a revisitação de normas fundamentais do processo civil, ...
O sistema processual brasileiro enfrenta uma crise, tornando essencial que se estruturem soluções de gestão para as dificuldades da prestação jurisdicional isonômica, eficiente, efetiva e em tempo razoável diante da pulverização de litígios, de modo a se reorganizar as estruturas judiciárias para que venham a melhorar seu desempenho, reconfigurando seu papel de harmonizador das relações sociais. Nesse panorama, a agregação de direitos surge como técnica de gestão que pode servir de válvula de escape aos obstáculos atuais para a solução única aplicada a casos múltiplos a partir da visão pamprocessualista em conjunto a instrumentais da economia, buscando-se solucionar a tragédia da justiça e a prejudicialidade do acesso ao direito em diversas vertentes do sistema judicial.