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Sobre a obra Ministério Público Estratégico - Violência de Gênero - 1a Ed - 2022 - Volume 1 O Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sempre foi campo fértil de ideias e de protagonismos em inúmeras transformações jurídicas e sociais ao longo do tempo. Já a sociedade e o Estado encontram-se em constante movimento, devendo debater questões afetas a todos, sem qualquer tipo de distinção, visando ao aperfeiçoamento e à pacificação do convívio social. Partindo destas premissas, o Ministério Público do...
O Habeas Corpus, marco civilizatório da humanidade, precisa ser coletivizado. Partindo-se de premissas histórico-criminológicas sobre a sociedade de massa e a tutela da liberdade, As misérias do Habeas Corpus Coletivo analisa a dificuldade dogmática da interação entre os ramos do processo coletivo e processo penal, sistematiza a posição do STF e STJ em relação aos Habeas Corpus Coletivos, defende a ampliação da legitimidade ativa e a possibilidade de tutela de todos os tipos de direitos coletivos através do Habeas Corpus Coletivos, especialmente através de Habeas Corpus Coletivos preventivos. O procedimento do Habeas Corpus Coletivos, a aplicação de técnicas processuais (au...
"Liber Amicorum: Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Marco Buzzi na Corte da Cidadania" é uma obra que reúne trabalhos de um seleto grupo de operadores do Direito, cujo propósito é brindar a trajetória do magistrado catarinense com reflexões acerca de suas valiosas contribuições ao Poder Judiciário. Natural da cidade de Timbó/SC, filho de professores, Marco Aurélio Gastaldi Buzzi iniciou a vida profissional muito jovem como repórter fotográfico e, nesse intento, protagonizou a fundação do periódico local "jornal A Tribuna". Ainda na faculdade de Direito, atuou em um escritório de advocacia da pacata cidade do Alto Vale Catarinense, mas não tardou para iniciar a c...
Este livro explora o papel crucial do amicus curiae na legitimação democrática e na participação da sociedade em processos que estabelecem precedentes de observância obrigatória, com destaque para sua atuação nos julgamentos de incidentes de resolução de demandas repetitivas na esfera trabalhista.
A procura de maior (e tão necessária) eficiência dos Tribunais tem levado à adoção de sistemas de inteligência artificial (IA) no exercício de funções judiciais públicas, em particular no auxílio do Juiz e/ou do Tribunal. Tal opção - como demonstra a presente obra coletiva - encontra abordagens distintas em Portugal e no Brasil, revelando diferentes níveis de desenvolvimento e de implementação e, por consequência, desafios singulares para a ciência jurídica em razão dos particulares sistemas de IA usados nos Tribunais e ainda das tarefas selecionadas para a mobilização de tais sistemas. Adicionalmente, os quadros jurídicos nestes dois países encontram-se em diferente...
Os meios adequados de resolução de conflitos, em especial os autocompositivos, vêm dispondo de grande relevância e destaque no universo processual, particularmente, sendo defendido o seu emprego extrajudicial obrigatório como mecanismo de promoção ao consenso e ao acesso à justiça, e sustentados como uma das soluções para desafogar o judiciário. Será possível confirmar essa concepção, bastante difundida, se metódica e minuciosamente examinada?
A presente obra constitui inventário intelectual do Grupo de Pesquisa “Processo Civil e Desenvolvimento” da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ, liderado por mim e que nesta quadra completa uma década de existência. Aqui são enfrentadas temáticas da maior relevância para o Processo Civil contemporâneo e sua efetiva relação com o Desenvolvimento como melhoria da qualidade de vida, pressupostos ínsitos ao que o festejado GPPD/CNPq tem como vetores, i.e., Processo e Desenvolvimento. Nisso, as temáticas do “Processo em sua perspectiva externa: meio de Promoção do Desenvolvimento como Qualidade de Vida – Por uma nova fase metodológica do Processo”; os ...
Cândido Rangel Dinamarco destaca, desde há muito, a relevância de se emprestar “interpretação evolutiva aos princípios e garantias constitucionais do processo civil”, reconhecendo que “a evolução das ideias políticas e das fórmulas de convivência em sociedade” repercute necessariamente na leitura que deve ser feita dos princípios processuais constitucionais a cada época.
Quando ainda estava na faculdade – e talvez por um arroubo juvenil de quem apenas estava iniciando seus estudos de direito processual –, disse ao meu chefe de estágio que a teoria geral do processo precisava ser totalmente revista. Meu chefe, o hoje consagrado processualista Ricardo Alexandre da Silva – talvez por sua excessiva cordialidade ou por não querer me desincentivar –, não questionou a afirmação. Com seu profundo conhecimento de direito processual teria sido fácil desconstruir a intuição pouco embasada de um jovem estudante.