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"O tema "responsabilidade civil" é um dos mais instigantes do Direito. Ontem e hoje desafia inúmeras perspectivas, incrementadas, a todo tempo, pela hipercomplexidade, pelas incertezas e pela mutabilidade dos fenômenos sociais. Discute-se, até mesmo, a possível superação dos pressupostos da responsabilidade civil e suas funções. A iniciativa desse livro, reunindo reconhecidos professores e pesquisadores, não teve outro propósito senão o de fomentar continuado debate sobre essa rica e difícil temática.Donal Nolan, Professor of Private Law, University of Oxford, em elegante prefácio, brinda toda a comunidade acadêmica com instigante abordagem comparada. O autor bem destaca que ...
A presente obra tem como objetivo apresentar uma abordagem científica da teoria da aparência, sem esgotar o estudo da matéria. Para tanto, apresentar-se-á o conceito da aparência de direito, levando-se em consideração a definição de "aparência" e a sua natureza jurídica. Considerando que a teoria da aparência está prevista no ordenamento jurídico nacional e a sua aplicabilidade está cada vez mais recorrente, será tarefa deste trabalho, também, delimitar os requisitos e os fundamentos pelos quais, em certos casos, conferem-se validade e eficácia aos negócios realizados com base na aparência de direito, que, em regra, seriam inválidos, em proteção ao terceiro de boa-fé....
Sobre a obra Responsabilidade Civil Teoria Geral 1a Ed 2024 Existe uma teoria geral da responsabilidade civil? A teoria da responsabilidade civil participa da história cultural dos povos. É formada pelo espírito coletivo de determinada época, traduzindo, em superpostas contribuições, fontes que dialogam e definem dinâmicas respostas. A responsabilidade civil sempre foi e será o receptáculo das disfuncionalidades de qualquer sistema jurídico, objetivando resgatar um equilíbrio rompido. Desde Roma, as patologias na propriedade e nos contratos são aqui equacionadas. Com o passar do tempo, o mesmo se deu face as violações às situações existenciais e titularidades imateriais. Par...
O século XXI vem se consagrando como o século da Biotecnologia, onde o que era considerado ficção científica agora constitui a realidade. Da inteligência artificial à edição de genes humanos, passando pela fabricação de órgãos e a busca da imortalidade, vivemos uma revolução. Empresas nas mais diversas áreas tecnológicas se uniram e passaram a investir bilhões de dólares em alguns setores, como a medicina genômica, pela qual os cientistas prometem transformar o futuro da espécie humana. Tudo indica que não há limites a este poder, nem tampouco ao promissor mercado que com ele se desvela. Do ponto de vista da Bioética, foram elaborados diferentes documentos internacion...
Fabrício analisa a função dos auditores independentes, bem como a responsabilidade civil destes profissionais, em decorrência de falha na execução da sua atividade, uma vez que fornecem o seu capital reputacional para serviços de verificação, certificação e análise de informações e, por consequência, atuam como guardiões e monitores do mercado. E, busca durante a obra a efetivação de uma matriz de responsabilidade dos auditores independentes junto ao mercado, analisando o significado de cada um dos deveres éticos e profissionais impostos pelas normas e que constituem os deveres de diligência do auditor independente no exercício da sua função de guardião do mercado, assim como pela delimitação da atividade do auditor independente e o conteúdo da sua relação obrigacional com o mercado, visando à proteção do investimento privado. Trata-se de uma obra multidisciplinar que desenha a atuação dos auditores independentes, a natureza da sua atividade, bem como estabelece critérios para sua responsabilização pelos danos causados aos usuários da informação auditada.
O consenso da reparabilidade do dano moral não significou coerência, previsibilidade ou segurança jurídica; ao contrário, a plasticidade da responsabilidade civil e corrosão de seus elementos apenas reforçaram críticas de um protagonismo errático, atrelado ao assoberbamento do Judiciário e à loteria das decisões, enquanto se multiplicam os danos de repercussão difusa. Da sedutora importação de institutos estrangeiros, surge a figura do dano social, uma 'nova categoria' compatível com o ordenamento pátrio e apta ao incremento da função punitiva da responsabilidade. As experiências internacionais e a justificativa econômica, social e jurídica, contudo, devem servir de premissas à adequada conceituação e aplicação do dano social. Busca-se, portanto, contemplar tais balizas e limites, a fim de reconhecer a sua reparabilidade, sem incorrer na distorção ou insegurança de outras tantas figuras.
Este livro tem por objetivo apresentar detalhadamente as principais características das obrigações alternativas. Trata-se de um reestudo com base nos atuais princípios do Código Civil vigente e nos ensinamentos da doutrina jurídica. Tal tema mostra-se pertinente por não ter sido objeto de recentes estudos, em razão de sua aparente simplicidade. Contudo, como será demonstrado, trata-se de matéria bastante relevante por proporcionar às partes maiores possibilidades de adimplemento com a consequente diminuição de riscos envolvidos nas relações negociais/pessoais. Adicionalmente, buscou-se fazer uma interpretação que vai além da letra da lei propriamente dita, abrangendo também a atual relevância dos deveres secundários e laterais nas relações obrigacionais. Enfim, trata-se de uma releitura atual das obrigações alternativas.
O objetivo da presente publicação é ofertar ao leitor conteúdo fundamental para a compreensão da figura do administrador judicial no contexto da Reforma da Lei 11.101/05 (LREF), promovida pela Lei 14.112/20. Os autores desta obra coletiva — advogados, professores, magistrados, Desembargadores, Ministros, membros do Ministério Público e administradores judiciais — são profissionais intimamente ligados à área da insolvência empresarial, cujas reflexões são um contributo de valor inestimável para a compreensão da importância da figura do administrador judicial como um dos principais indutores dos objetivos promovidos pela Lei 14.112/20.
Este trabalho passa por uma reflexão sobre as funções da responsabilidade civil na pós-modernidade, especialmente na seara do direito de família, chegando ao seu cerne no exame do alcance do dever estabelecido aos filhos maiores, no art. 229 da Carta Magna, em sua segunda parte, de amparo a seus pais, na velhice e enfermidade, associado a princípios como a dignidade humana e a boa-fé objetiva. Examinam-se também as diferenças entre as noções de afeto e de cuidado. A projeção de envelhecimento populacional está relacionada a essa problemática, passando pelo tratamento, do ponto de vista social, econômico e jurídico, dispensado ao indivíduo idoso ao longo da história e pelo quadro atual de violência, abusos e abandono enfrentado por esse grupo social, que se contrapõe aos seus direitos. Após delinear a possibilidade de responsabilização civil dos filhos que abandonam os pais idosos e analisar a figura da vedação de comportamento contraditório, cuida-se da tutela específica, da tutela inibitória, do fator de desestímulo e da pena civil, sempre em correlação com o tema.
This edited volume is the first collection of essays exploring the intersection of social economics and the law, providing alternatives to neoclassical law-and-economics and applying them to real-world issues. Law is a social enterprise concerned with values such as justice, dignity, and equality, as well as efficiency - which is the same way that social economists conceive of the economy itself. Social economists and legal scholars alike need to acknowledge the interrelationship between the economy and the law in a broader ethical context than enabled by mainstream law-and-economics. The ten chapters in Law and Social Economics, written by an international assortment of scholars from economics, philosophy, and law, employ a wide variety of approaches and methods to show how a more ethically nuanced approach to economics and the law can illuminate both fields and open up new avenues for studying social-economic behavior, policy, and outcomes in all their ethical and legal complexity.