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First published in 2000. Routledge is an imprint of Taylor & Francis, an informa company.
É esse o objeto do livro. Um Código de Processo Civil anotado. Foi ele, a primeira edição, escrita durante todo ano de 2019, concretizado seu lançamento no início do ano de 2020. Com a segunda edição o livro foi amplamente revisto, atualizado e ampliado, principalmente com novos julgados dos tribunais superiores. Meu desejo foi reunir em um livro o Código de Processo Civil, relacionando seus artigos com enunciados, súmulas, leis pertinentes e, sobretudo, decisões de Corte Superiores (amplamente atualizado na segunda edição 2021). Dois são os motivos. Primeiro, os enunciados apresentam ou pontos problemáticos na interpretação do texto legal ou afirmam o óbvio do texto legal...
Não resta dúvida que o direito processual deve ser tratado exclusivamente por legislação federal, extraindo-se tal diretriz de forma clara do disposto no artigo 22, I, da Constituição Federal de 1988. Contudo, o quadro nem sempre foi assim, eis que durante pequeno hiato temporal de nossa história permitiu-se aos Estados Federados legislar sobre matéria processual, fato que propiciou a edificação de algumas legislações processuais codificadas de cunho estadual. O presente texto traz anotações horizontais que revelam a evolução histórica do direito processual civil até a edição dos códigos de processo civil pelos Estados Federados, focando-se, ao final, na elaboração do Código de Processo Civil do Estado do Espírito Santo, tema que – por ser pouco abordado – é praticamente desconhecido da comunidade jurídica, tanto no âmbito nacional, como também no seu espectro regional.
A palavra “corrupção”, em sentido amplo, no cenário jurídicopolítico, é associada principalmente ao mau trato do dinheiro público. Ela também está ligada aos termos “suborno” ou mesmo “propina” 1, isto é, o ato (do corruptor) de gratificar alguém (corrompido) de maneira extra e incorreta por um serviço que deveria ser regularmente executado ou para que seja realizado de modo a beneficiar outrem.
Partindo das teorias políticas predominantes no século XVIII, o contratualismo e a obediência passiva, ambas personificadas pelos dois principais partidos políticos da Inglaterra àquela época (Whig e Tory), a presente obra busca mostrar como Hume discorda delas. Porém, o objetivo central é, sem dúvida, sua refutação ao contratualismo, a teoria da moda naquele momento. Para tanto, o texto traz duas linhas de argumentos: a primeira delas, referente ao conceito de artifício em Hume, significativamente diferente do artifício criado pelos contratualistas, oposição esta a que a tradição de comentaristas da filosofia política humeana de maneira geral não faz referência, especificamente quando se trata da refutação ao contratualismo; a segunda linha de argumentação, por sua vez, refere-se à refutação mais direta feita por Hume, a que se pode chamar “oficial”, em que estão presentes as discussões a respeito do papel do consentimento, da existência de estado de natureza e do pacto expresso ou tácito, da obrigação decorrente das promessas, da origem do governo e da obediência.
O livro de Fernando Rodrigues da Motta Bertoncello “QUANDO MIGRAR É A ÚLTIMA ALTERNATIVA: o refúgio por questões de gênero”, que agora vem à luz pela Editora Thoth, é indubitavelmente uma das melhores teses produzidas no Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Fernando se encantou pela questão migratória ainda no Mestrado, ao cursar disciplina que ministrei. Então, no Doutorado, ousou sair de sua “zona de conforto”, para enfrentar um dos aspectos mais delicados do refúgio, apesar das tantas advertências em sentido contrário e, graças ao foco com que realiza as atividades a que se propõe e à seriedade de seu trabalho, obteve aprovação com distinção e louvor, o máximo reconhecimento possível na UPM.
ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR FELIPE CHIARELLO DE SOUZA PINTO
Este ensaio inicia-se com um estudo sobre os direitos humanos fundamentais, sua gênese, bem como a sua evolução, valoração, e incorporação nos sistemas jurídicos modernos. Destacam-se suas classificações dogmáticas, sua importância para o desenvolvimento e proteção da vida humana e do Estado moderno. Enseja num estudo geral dos direitos fundamentais para, posteriormente, verificar sua aproximação com o princípio da dignidade da pessoa humana. O princípio da dignidade humana, em si, será objeto de estudo específico, em que se abordarão, inicialmente, os princípios constitucionais gerais, para então examina-la desde a sua origem e incorporação no ordenamento, com vistas a uma formulação conceitual e esclarecedora desse princípio. Realizar-se-á a dignidade humana desde a sua conceituação até a sua concretização calcada nos direitos fundamentais. Também, restará anotada uma nova perspectiva de estudo da ciência do direito, baseada na busca pelo “direito vivo”, a fim de fornecer uma engenharia capaz de efetivar os valores da ética moderna.
As biotecnologias estão presentes na vida das pessoas, como as técnicas de reprodução assistida, seleção embrionária e cessão temporária de útero. Hoje é possível combinar o procedimento de fertilização in vitro com seleção embrionária, gerando uma criança compatível para doar células-tronco para um irmão que esteja doente. A criança gerada é chamada de bebê-medicamento, ou, como a obra utiliza, bebê-doador. Essa situação pode parecer uma ficção, mas já existem diversos casos em vários países, inclusive no Brasil. Tendo em vista tal realidade, a obra analisa esse tipo de situação, realizando um estudo sob a ótica do Direito Negocial e estudando diversos ordenamentos estrangeiros. A obra é fruto das pesquisas de mestrado da autora no Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina (UEL), e busca analisar se há necessidade de imposição de limites a esses negócios.
A presente obra vem a qualificar a literatura jurídica nacional, contribuindo para a emergência de um novo paradigma jurídico, no qual aos parâmetros constitucionais somam-se os parâmetros convencionais, na composição de um trapézio aberto ao diálogo, aos empréstimos e à interdisciplinaridade, a resignificar o fenômeno jurídico sob a inspiração do humanrights approach. Esta obra tem o especial mérito de tecer a escolha ética por um direito guiado por valores e princípios, à luz de um sistema jurídico multinível a compreender as interações das ordens global, regional e local, tendo como maior inspiração a prevalência da dignidade humana.