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Apoiada na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, a pesquisa empreendida por Fernando Rister de Sousa Lima, originalmente no âmbito do estágio pós-doutoral realizado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e agora consubstanciada no presente livro, é portadora de vários méritos. Em primeiro lugar, enfrenta uma questão controvertida e intrincada cuja complexidade não é devidamente apreendia em discussões dogmáticas. Em segundo lugar, identifica um referencial teórico adequado e o maneja de forma consistente para fugir ao dogmatismo estéril no trato de seu problema de pesquisa. Em terceiro lugar, e isso não é em nada trivial, é capaz de compatibilizar um referencial teórico caracterizado pelo seu alto grau de abstração com a análise de dados empíricos. Por fim, procura explorar as virtualidades do seu quadro de referência mediante a mobilização de autores que, de forma coerente, com ele dialogam. In Prefácio, de Orlando Villas Bôas Filho
Transações entre partes relacionadas são cada vez mais discutidas por reguladores, agentes econômicos e pela academia, não só no Brasil. Tal decisão empresarial, muito comum em grupos de sociedade que buscam eficiências gerenciais, suscita preocupações crescentes pelo potencial de conflito de interesses que traz em seus termos e condições, podendo beneficiar injusta e até fraudulentamente controladores e administradores de determinadas sociedades. Uma devida regulação da matéria faz-se imprescindível no crescente e promissor mercado de capitais brasileiro.
A elaboração de um "Manual Luso-Brasileiro de Gestão Judicial" constitui uma necessidade urgente, perante a emergência de uma nova centralidade assente nas regras de gestão que condicionam o sistema judicial e a atividade dos tribunais bem como o papel que este sistema desempenha no Estado de Direito.Escrito por seis juízes (quatro portugueses e dois brasileiros) a obra sustenta-se em investigações e estudos realizados nos continentes americano, europeu e africano, assumindo o pioneirismo de refletir temas que constituirão o cerne da afirmação dos sistemas de justiça no futuro próximo, através de um percurso de sedimentação teórica, onde se definem questões, explicam conceitos, problematizam estratégias, analisam controvérsias e são estabelecidos limites impostos à gestão, pela natureza última da atividade jurisdicional e pela independência do poder judicial.
As leis penais em branco apresentam-se como recursos legislativos recorrentes, sobretudo enquanto pontes de ligação do direito penal com os demais ramos, com destaque para o direito administrativo, direito penal econômico e ambiental. Todavia, também a criminalidade de rua é tocada pela técnica legislativa, a exemplo do tráfico de entorpecentes. A doutrina, na intenção de não ignorar a crescente utilização de tais leis, se apressa em erguer bandeiras defendendo sua (in)constitucionalidade, por vezes olvidando da importância de proceder a (prévia e correta) conceituação da referida técnica legislativa. Visamos mostrar, com este estudo, a origem e os fundamentos das leis penai...
"A comparação desenvolvida pelo Autor tem, ademais, o evidente mérito de enfrentar e oferecer respostas a relevantes questões acerca do tema. Nesse sentido, analisa com perspicácia e lucidez, entre outros aspectos, (a) a vinculação entre o ativismo judicial e distintas linhas ideológicas, (b) a coerência no uso dessa categoria doutrinária, (c) a vinculação do ativismo judicial a determinadas matérias ou questões específicas, bem como (d) a crise dos poderes políticos e sua passividade na efetivação dos direitos fundamentais como fatores determinantes do ativismo judicial. Da leitura de cada capítulo é possível constatar não apenas a seriedade acadêmica da pesquisa real...
"O livro que se vai ler lança também, a meu juízo, nova luz sobre o século XIX inteiro no Brasil, ao dedicar-se a um autor relativamente ostracizado. Não há ninguém dedicado à história do direito brasileiro que não precise ler Cândido Mendes de Almeida, mas ao mesmo tempo ele foi de certo modo confinado a uma espécie de autor de referência enciclopédica. Conservador, ultramontano à moda brasileira, foi em seu tempo respeitado intelectualmente, destacado membro do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, intelectual público e combativo parlamentar. A causa que abraçara, a defesa da religião católica, estava, contudo, com seus dias contados. [...] O trabalho de Gustavo...
O exagero na aplicação ou hipertrofia do princípio da Dignidade da Pessoa Humana trouxe consigo uma grande conquista: a consolidação e proteção dos direitos existenciais em um mesmo – ou quase – patamar dos direitos patrimoniais. Contudo, há um cenário preocupante no horizonte. Este mesmo princípio carrega uma súplica de total abandono do sujeito abstrato de direitos, buscando pessoalizar ou personificar as transformações do indivíduo em verdadeira pessoa de direitos que, aliada à fluidez atual de diferentes globalizações e padrões de hiperconsumo, contribuem para uma confusão por sobre a conceituação, regulação e desenvolvimento do que são sujeitos e objetos em uma relação jurídica. Por esta razão despontam tantas discussões sobre direitos dos animais, cibernética e uso ético das tecnologias em dias atuais. Neste contexto, a presente obra procura debruçar seu olhar, apontando ou questionando os iminentes perigos pelos quais o superdimensionamento dos algoritmos e seus incrementos, tais como a inteligência artificial, as decisões automatizadas e os ajudantes virtuais, colocam ou não sobre a clássica e desafiadora função do Direito.
Ao contrário do que se costuma afirmar, o Brasil nunca esteve isolado do mundo ao seu redor. Na verdade, sua história nos mostra um caso fascinante de inserção naquele tumultuado século XIX, depois do qual quase nada ficou no mesmo lugar de antes. Neste livro, as formas particulares pelas quais se deu essa inserção são tratadas a partir de diversos aspectos e momento da história da Independência do Brasil, um processo de enorme importância e cujas consequências se fazem sentir até os dias de hoje, duzentos anos depois. Dez especialistas no tema oferecem um trabalho coletivo que mescla síntese factual com enfoque analítico rigoroso, mas sem deixar de cativar o leitor culto em geral, principal protagonista de qualquer livro de história de alto nível.
Qual a relação entre o direito e a moral? O que diferencia uma obrigação jurídica de uma obrigação moral? Qual a conexão entre a teoria do direito e a filosofia moral? Positivistas moderados ou extremados, jusnaturalistas clássicos ou analíticos, interpretativistas, pragmatistas, realistas e tantas outras escolas de pensamento que se formaram no estudo do direito não puderam evitar essas questões. O modelo de positivismo jurídico que hoje se ataca ou se defende, e que serve de ponto de partida para a compreensão de todas as demais correntes que se criaram nas últimas décadas, mesmo dentro do próprio positivismo jurídico, é o modelo proposto por H.L.A. Hart. Estudando sua obra, recuperando textos importantes para o entendimento de seu sistema de pensamento, embora menos conhecidos, somos capazes de avaliar a coerência de sua tese da separabilidade entre o direito e a moral, tão complexa e diferente da tradição positivista clássica, e a viabilidade de uma teoria puramente descritiva, nos termos como seu modelo teórico foi concebido.
"(...) apresentar e homenagear o autor deste livro interessantíssimo e jovem jurista e advogado de qualidade é, também, afirmar a certeza em seu brilhante futuro na profissão e na academia, como homem capaz do distanciamento crítico teórico dado por outras ciências, particularmente a Economia, bem tratada em seu texto. Isso sem cair no canto das sereias que afirmam resolver todas as questões jurídicas mediante cálculos de eficiência. Também capaz de sólida construção doutrinária, honrando a tradição dos comercialistas de nossa alma mater. Por fim, como prático, será certamente capaz de temperar o conhecimento sistemático com os ensinamentos da prática, mesmo sabendo que a prática só se aprende praticando." In Apresentação, de José Augusto Fontoura Costa