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Direito de autor perante o sistema jurídico; O sistema autoral; Direitos conexos aos de autor; A tutela dos direitos autorais; Gestão dos direitos nas diversas artes; Os contratos autorais; O direito de autor como área autônoma do direito.
Revisitar o passado com saudade e alegria. Compartilhar experiências de forma leve, como a vida deve ser. A publicação deste livro de memórias fecha um ciclo na vida de sua autora. A jornalista, advogada e professora universitária Elisângela Menezes (Elis) congelou sua carreira profissional por um ano, para se jogar na aventura do doutorado em terras lusitanas. Seu gosto pela escrita gerou uma frequente troca de mensagens com amigos e familiares, mais tarde transformada nessas páginas de recordações divertidas de uma brasileira extremamente curiosa das Minas Gerais (jeca mesmo!) em Portugal. Se você busca uma leitura despretensiosa e intimista, seja bem vindo(a) ao Diário de Bordo da e-lisboa.
O Fashion Law, termo inglês, cunhado por Susan Scafidi, envolve áreas diversas do direito, como: direito autoral, direito da concorrência, direito do consumidor, sustentabilidade, além de relações de trabalho e societárias. Com foco em áreas plurais do Direito, a coordenadora da presente obra, Renata Domingues Balbino Munhoz Soares, pesquisadora de grande tradição na área e destacado conhecimento, concebeu um livro que apresentasse o mercado nacional e internacional da moda, seus aspectos econômicos e concorrenciais, o mercado de luxo e as trademarks com seus casos relacionados. Assim, nessa leitura é possível encontrar o direito do consumidor, os direitos humanos e apropriação cultural; o direito do trabalho, a cadeia produtiva e a responsabilidade trabalhista, dentro do contexto da moda; as questões contratuais em espécie (contratos de prestação de serviço, de representação comercial, licença de uso de marca, cessão, franquias, dentre outros) e violações também são abordadas durante a obra. In Prefácio, de Felipe Chiarello Souza Pinto.
Esta obra coletiva surge com a intenção de compilar alguns dos trabalhos que, em uma perspectiva transdisciplinar, tem se debruçado sobre o tema do direito e das novas tecnologias. Fruto da colaboração desenvolvida no Grupo de Pesquisa "Relações Internacionais, Direito e Poder" da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ), o livro também conta com o importante apoio de investigadores independentes convidados pelos organizadores com a intenção de oxigenar a multiplicidade de óticas sobre este tema.
Direito autoral; Direitos morais; Direitos patrimoniais; Limitações aos direitos patrimoniais; Natureza jurídica da tutela autoral; Titularidade dos direitos autorais; A obra protegida; Tendências futuras.
Já há bastante tempo existem criações do espírito, coisas que se concebem (Cícero). Essas criações do espírito passam a ter um valor econômico, a partir do momento em que o Direito assegura a seu titular uma exclusividade na sua utilização, isto é, cria uma escassez artificial. Essa é a propriedade intelectual, uma criação do Direito para valorizar essas criações do espírito, que teve papel fundamental no chamado desenvolvimento econômico. Em qualquer concepção que se tenha de desenvolvimento econômico, inegável que, cada vez mais, as criações intelectuais são valorizadas e tem um papel fundamental para a economia. Em qualquer lista da Forbes das pessoas mais ricas...
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF), os direitos e garantias fundamentais passaram a fruir de um status privilegiado na ordem jurídico brasileira, cujo significado e alcance vai muito além da questão terminológica, visto que foi a primeira vez que uma Constituição entre nós fez uso do termo direitos fundamentais. Com efeito, a migração, no corpo do texto constitucional, dos direitos fundamentais para a sua parte inicial, logo após (como recomenda a melhor técnica) dos princípios fundamentais, assume uma conotação particularmente relevante, visto que expressa uma opção clara do Constituinte no sentido de que a ordem constitucional como tal têm, nos princípios fundamentais e nos direitos fundamentais, o seu núcleo essencial.