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Em congresso jurídico realizado na cidade do Recife, anos atrás, ouvi de um palestrante que o advogado que é bom conhecedor dos recursos que podem ser interpostos nas ações cíveis teria a capacidade de manipular o processo. Essa afirmação gerou desconforto, como reação de parte dos colegas que se encontram no recinto, mas, para mim, foi motivo de reflexão. E ainda é. Como advogado militante, há quase 30 (trinta) anos, sei como o recurso é incômodo, para quem vem vencendo o processo, e como é alentador, para a parte contrária, muitas vezes, por evitar o encerramento da ação judicial e a instauração da fase de cumprimento de sentença. Talvez inspirado na provocação do p...
Um dos mais destacados pensadores da atualidade define complexo como aquilo que foi tecido conjunto (complexus); leia-se, que não pode ser fracionado sem prejuízo à sua compreensão. Árduo defensor de uma epistemologia da complexidade, Edgar Morin censura o paradigma da ciência moderna em virtude da associação entre complexidade e caos, preconizando a simplificação do real como processo – supostamente – necessário à inteligibilidade dos objetos. Essa foi a razão do pensador francês tê-lo nominado de paradigma da simplificação, o que confere destaque a uma de suas principais características. Ainda com Morin, a simplificação fomentou a disjunção entre filosofia e ciên...
O presente estudo objetiva, sobretudo, avaliar as repercussões das inovações legislativas do Código de Processo Civil de 2015 no tocante às impugnações das decisões judiciais interlocutórias. Em um primeiro momento, o trabalho faz uma breve contextualização sobre os pronunciamentos judiciais e os respectivos meios de impugnação. A seguir, desenvolve uma abordagem acerca do recurso de agravo. Em continuidade, traz um panorama sobre o rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015, notadamente relativo à sua taxatividade, ao uso do mandado de segurança e à possibilidade da extensão desse rol. E, ao final, apresenta algumas considerações sobre o tema da preclusão, co...
Coletânia de artigos sobre diversos ramos do Direito, notadamente as discussões promovidas pelos professores da Faculdade Kennedy de Minas Gerais e demais colaboradores.
Pretende-se, com a pesquisa averiguar a possibilidade ou não de ajuizamento da ação de prestação de contas (exigir contas) de pensão alimentícia contra o guardião do alimentando, tratandose acerca dos questionamentos quanto à legitimidade e a falta de interesse de agir, bem como analisar se a presente ação, que integra o rol dos procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, (Lei nº 13.105/2015) é o meio adequado para o exercício do direito do alimentante de proceder com a fiscalização dos valores prestados à mantença de sua prole. Tal abordagem se dá através da perspectiva de manejo com base nos princípios que circundam o tema em questão, sendo os princípios da proteção integral das crianças e dos adolescentes, do melhor interesse e da dignidade da pessoa humana, os quais servem de sustentáculo para o exercício do poder familiar.
A responsabilidade civil, em máxima e didática síntese, refere-se a tutela jurídica reparatória dos danos causados ou sofridos (sem desconsiderar seus esforços preventivos). É uma temática incrivelmente rica e dinâmica renovando-se diariamente. É caótica: não porque é bagunçada, mas porque imprevisível e indomável, por ela transitando simultaneamente incontáveis, incontroláveis e até mesmo absurdas variáveis caso a caso. Esse caráter vivo do conteúdo faz com que ele chegue a ser teoricamente maltratado em certas oportunidades. Não à toa autores reconhecidos como Milagros Khatib e Pablo Stolze cogitam uma “anarquia conceitual”, uma “guerra de etiquetas” e uma ...
A ação contém três elementos que a identificam, e, por isso mesmo, servem para distingui-la de outra: a) as partes; b) a causa de pedir (próxima e remota); c) pedido (próximo e remoto), este último significando o mérito. Tais elementos têm importância fundamental no direito processual civil, porque tornam possível uma constatação da continência, da conexão, da litispendência e da coisa julgada material. O processo é o instrumento da jurisdição, revelando também uma relação jurídica processual triangular estabelecida entre autor, juiz e réu. Antes da citação, a relação existente é linear entre autor e juiz, mas, após a citação, instaura-se de forma completa uma relação jurídica processual que é triangular. Uma vez instaurada essa relação jurídica processual, primeiramente temos que identificar as partes desse processo. As partes no processo cautelar são denominadas como autor e réu. No processo de execução as partes são denominadas como exequente e executado ou credor e devedor.
Este Curso de Direito Constitucional, com linguagem simples e direta, porém sem abrir mão do rigor científico, tem por principal objetivo analisar o conjunto de normas constitucionais vigentes, inseridas na vigente Constituição de 1988. Portanto, destina-se precipuamente ao estudo do Direito Constitucional Positivo. Para tal fim, o livro trata dos temas, tanto quanto possível, em ordem semelhante àquela adotada pelo constituinte, quando fixou a estrutura da denominada Constituição cidadã. Mas a obra não vai se limitar aos temas de direito constitucional positivo. Também analisa outros assuntos indispensáveis ao curso de direito constitucional, como, por exemplo, a definição de...
Uma das questões mais polêmicas acerca da aplicação da técnica do recurso per saltum na jurisdição trabalhista está em definir se o tribunal deve examinar os demais pedidos quando reforma a sentença que declarou não existir relação jurídica de emprego. Ou se deve determinar, reconhecida a relação de emprego pelo tribunal, o retorno dos autos do processo ao juízo originário para o juiz singular julgar os demais pedidos decorrentes do reconhecimento da relação jurídica de emprego cuja existência a sentença negara. Noutras palavras, trata-se de saber se a técnica do salto de um grau de jurisdição aplica-se à hipótese em que o tribunal, reformando a sentença, declara a existência da relação de emprego que não fora reconhecida no primeiro grau de jurisdição. Palavras-Chave: LTr, LTR, Editora, Jurídica, Trabalhista, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Reforma Trabalhista, Direito, Processo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Legislação, Doutrina, Jurisprudência, Leis, Lei, Trabalho, CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, Livro, Jurídico, Obra, Periódico, LTRED