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O presente Anuário, agora na sua quinta edição, apresenta as últimas reflexões dos Professores do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade Meridional – IMED em relação a alguns temas que foram recentemente objeto de debate da Ciência Jurídica, com o intuito de aprimorar as conclusões já conseguidas e a ambição de abrir novas perspectivas de estudo. Uma obra coletiva que adota esse propósito, num contexto em que o edifício conceitual clássico do Direito vacila, precisa se comprometer em um esforço constante para a construção de um rigoroso método de pesquisa social, não podendo renunciar à procura de um embasamento multidisciplinar. Perseguind...
O COVID-19 exige que a sociedade e, nesse contexto, que o Direito literalmente se reinvente. Em momentos de extrema excepcionalidade, como o atual, espera-se que o Direito seja capaz de manter estáveis as expectativas jurídicas, assegurando, assim, o não retrocesso de direitos duramente conquistados. Este livro é fruto do esforço de pesquisadores brasileiros e estrangeiros, que fazem parte de uma rede de pesquisa na qual se reflete sobre o Direito do futuro e, ao mesmo tempo, o futuro do atual Direito, solicitado a dar respostas urgentes para novos conflitos. O grande desafio do Direito, neste momento de pandemia, é dar respostas imediatas, com repercussões futuras e incertas, mas com a percepção de que somente o conhecimento científico pode contribuir para a resolução destes novos e urgentes conflitos. Nesse sentido, temas como relações trabalhistas, viagens, família, mercado, limites do Estado, Economia, OMC e a própria cidadania são abordados no livro.
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A Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDi) realizou o seu I Encontro Virtual, no período de 22 e 23 de abril de 2021, com apoio do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7), da Comissão de Educação Jurídica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CNEJ), da Comissão de Educação Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil-Secção do Ceará (CEJ -CE) e do Instituto dos Advogados do Ceará (IAC). Com a temática geral “Educação Jurídica Híbrida, Metodologias Ativas e Inovação Tecnológica”, ocorreram, via YouTube, conferências, mesas redondas e grupos de estudos, onde tratou-se sobre a adaptação ao ensino não presencial e os desafios para a avalia...
Infelizmente, ainda estamos acostumados a um modelo de ensino retrógrado, cujo fim está mais voltado a formar juristas para que se tornem tecnocratas, e então habilidosos no uso da legislação estatal e da jurisprudência doméstica, do que propriamente juristas curadores de si, que gastem seu tempo em temas abstratos, formando-se, ganhando densidade reflexiva, aprofundando indagações, e, com isso, aprendendo a investigar os problemas e as respostas para as mazelas humanas da melhor maneira possível (algo tão importante num país como o nosso, cujos traços coloniais e excludentes se sobressaem a qualquer critério de justiça social). In Introdução
Com enormes honra e satisfação apresentamos ao público o presente livro. “O Direito no Século XXI: humanismo e tecnicismo” é resultado de trabalhos apresentados em GT’s durante o IV Congresso Internacional de Ciência Jurídica e o I Congresso Internacional de Direito, Sociedade e Tecnologias. Tais eventos, simultâneos, os quais pretendiam pensar em suas articulações temáticas perspectivas para o século XXI, contaram com palestrantes de seis países, com a participação de vinte e um programas de pós-graduação stricto sensu e com a execução de dez grupos de trabalhos temáticos. Ocorridos nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2020, durante o contexto pandêmico, foi feito de maneira remota e permanece disponível para os interessados e estudiosos dos temas em plataforma de vídeo online.
Trata da intervenção do Poder Judiciário em áreas tradicionalmente afetas aos poderes Legislativo e Executivo no Brasil, como as de formular e executar políticas públicas, de natureza social e econômica. Enfoca as relações entre a democracia e a atividade jurisdicional através da Constituição. Analisa a Lei de responsabilidade Fiscal e sua importância para a solução de demandas judiciais que envolvam políticas sociais, bem como, o papel das agências reguladoras na definição de políticas econômicas, a partir de uma perspectiva prática.