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Lasers have become an increasingly useful tool in conventional dental practice. Their precision and less invasive quality make them an attractive technology in esthetic and pediatric dentistry, oral medicine, and a range of other dental procedures. Lasers in Dentistry: Guide for Clinical Practice is a comprehensive, yet concise and easy-to-use guide to integrating lasers into conventional clinical practice. The book begins by providing the reader a thorough understanding of how lasers work and their varied effects on oral tissues. Subsequent chapters are organized by procedure type, illustrating common clinical techniques with step-by-step illustrations and case examples. In addition, each chapter provides an overview of the latest research for use in clinical practice. More comprehensive than at atlas yet practical and clinically oriented in its approach, Lasers in Dentistry is an essential tool for practitioners and students looking to broader their skill set in laser dentistry.
Agora o assunto é Tributação e Novas Tecnologias. E, tal como tem ocorrido nas ocasiões anteriores, a pesquisa foi desenvolvida a partir de questões que formulamos para serem respondidas por juristas de notório saber, tendo em vista o esclarecimento de importantes aspectos, todos de inegável interesse para os que lidam com o Direito. Este livro, que temos a satisfação de apresentar à comunidade jurídica, é fruto dessa nossa última pesquisa, e examina, portanto, questões relativas à Tributação e Novas Tecnologias. Sua inegável valia, que o coloca muito acima dos livros de autoria coletiva em geral, consiste em que oferece ao leitor, em um só volume, resposta de muitos especialistas sobre as mesmas questões, facilitando bastante o trabalho de quem pretenda enfrentar e resolver um problema relativo à tributação em face das novas tecnologias.
Sabe-se que a repercussão econômica é inerente aos impostos sobre o consumo, inclusive por disposição constitucional. Todavia, quando o consumidor final é pessoa jurídica que goza de imunidade tributária, faz-se necessário analisar se é ou não constitucional a assunção do encargo. As imunidades conferidas às instituições de educação e de assistência social, sem finalidade lucrativa, têm por fundamento a proteção dos fins perseguidos por tais entidades, que têm caráter social e substituem o Estado na realização de serviços públicos que a ele caberiam, mas que são prestados por pessoas jurídicas de direito privado, por força da delegação, considerando a impossi...
Gilberto Ulhôa Canto Presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro - ABDF por 28 anos, Ulhôa Canto sempretratou o Direito como verdadeiro artesanato e, por essa razão, deixou enorme e fundamental legado para a formação profissional de incontáveis seguidores pertencentes às mais diversas gerações. Um dos maiores juristas que este país já teve, Ulhôa Canto participou de forma decisiva na elaboração e solidificação do ordenamento jurídico em que se ampara o Sistema Tributário Nacional há 55 anos. De fato, Ulhôa Canto foi um dos autores dos projetos de que resultaram a única efetiva reforma constitucional tributária até hoje vivenciada na história nacional – a Emenda Constitucional 18/65 – e o próprio Código tributário Nacional, que, desde quando editado, em 25/10/1966, jamais teve qualquer dos seus dispositivos declarado inconstitucional.
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A obra objetiva compreender, classificar e identificar modelos de fomento existentes em leis nacionais direcionadas às atividades negociais. Após classificar os modelos existentes, analisar-se-á o que se entende como principais modelos existentes no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: (i) as leis de incentivo fiscal federais que estimulam práticas sociais por meio da redução da carga tributária; (ii) a lei anticorrupção que concede redução de punição para pessoas jurídicas que criem mecanismos de integridade (programas de compliance); e (iii) as leis federais que concedem extinção ou redução de penas a pessoas jurídicas que cometeram ilícitos de interesse econômico (ilícitos anticoncorrenciais, atos de corrupção ou ilícitos em licitações e contratos públicos), por meio de instrumentos negociais denominados acordos de leniência.