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"Já se disse que o século XIX foi o século dos impérios, o século XX, das nações e o século XXI será o século das cidades. Essa previsão estava certa: o grande motor do desenvolvimento econômico, social e cultural, na contemporaneidade, são as metrópoles. Nesses assim chamados centros urbanos globais nascem ideias inovadoras e disruptivas, empreendimentos arrojados, oportunidades de trabalho diversificadas, novas tendências de comportamento são fomentadas com influência nas relações afetivas daqueles que aí vivem. Nos lugares de passagem e de interação, por sua vez, vão se formando memórias que constituem a história de cada indivíduo. Na rua, casa da democracia, vis...
Publicação Semestral Oficial do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação
A presente obra traz sete capítulos que tratam de temas sócio-jurídicos contemporâneos relevantes e de interesse geral, todos localizados na sociedade global, abrangendo aspectos relevantes da trajetória dos Direitos Humanos. Os capítulos foram produzidos por onze autores estudiosos, experientes e dedicados aos estudos jurídicos.A obra pretende oferecer um panorama geral da problemática contemporânea e da sociedade global, trazendo ao cenário sócio-jurídico discussões sobre os Direitos Humanos e fundamentais.
A necessidade de um método preciso de hierarquização da normatização jurídica, para uma exata e célere resposta às necessidades e vicissitudes surgidas no transcorrer da história do Homem, sem haver uma imprecisão na conceituação, terminologia ou efeitos jurídicos pretendidos com a aplicação dos conceitos é a tônica contemporânea na aplicação de qualquer lei e na interpretação correta por qualquer pessoa. E conceitos como Valor, Princípios, Diretrizes e Regras Jurídicas devem ser utilizados coerentemente com o sistema, a fim de possibilitar uma adequada análise de eventuais limitações de direitos, bem como concessões e aprovações de ordem jurídica e, especificamente nesta obra, de natureza civil-ambiental. O autor, nesta ordem de ideias, traz esta idealização, conjugada com uma relativização inerente à hermenêutica das normas, flagrantemente indo de encontro a concepções estagnadas, que não se encontram amparadas a um desenvolvimento sustentável da economia e do meio ambiente, em uma abordagem conjugada com o Direito de Construir, de cunho privado, fornecendo uma ilustração precisa da aplicabilidade da teoria desenvolvida.
A função social do contrato é uma cláusula geral da qual decorre um conjunto de deveres de proteção da liberdade de contratar. Tais deveres indicam o parâmetro para o correto exercício da livre iniciativa das pessoas, sem que a liberdade de um interfira ilicitamente na esfera jurídica do outro. Tais deveres se destinam às partes e a terceiros de um vínculo contratual.
Na obra a privacidade, a defesa do consumidor e a proteção de dados pessoais são reconhecidos como direitos fundamentais do cidadão, nos termos da Constituição Federal. Analisa-se nela o andamento da proteção de dados pessoais do consumidor que constem em arquivos de consumo, a partir, seja do exame do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, seja de outros dados referentes às informações pessoais não creditícias. A presente segunda edição atualiza o texto da obra à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e à Emenda Constitucional no. 115/2022, enriquecendo-a, inclusive, com algumas decisões judiciais a respeito da LGPD. A atualização se estende a revisão de outras normas ordinárias mencionados na primeira edição, como Marco Civil da Internet e a Lei do Cadastro Positivo. Há exame breve do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia no. 2016/679. Por fim, há lista das Boas Práticas à proteção de dados e à privacidade e é feito exame das técnicas de marketing que trazem, ao mesmo tempo, benefícios ao consumo e desafio à proteção e à privacidade de dados pessoais.
A Professora Doutora Rita Peixoto Ferreira Blum reconhece a privacidade como um direito fundamental do cidadão, assim como o é a defesa do consumidor, nos termos do art. 5o da Constituição Federal (CF). Analisa-se nesta obra, com profundidade, o andamento da proteção de dados pessoais do consumidor que constem em arquivos de consumo, a partir, notadamente, do exame do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, não só os dados referentes ao histórico de crédito são considerados, mas também, as informações pessoais não creditícias. Ademais, a análise abrange o estudo: de normas ordinárias (leis, decretos e resoluções) publicadas na época ou após o CDC; do M...
Neste livro, o autor examina o poder de polícia no direito administrativo contemporâneo, abordando a origem histórica do instituto, sua evolução e aplicação atual. Com foco no princípio da proporcionalidade, a obra discute como o poder de polícia deve equilibrar a restrição de direitos individuais para proteger interesses públicos e direitos fundamentais. A pesquisa explora a discricionariedade administrativa, a constitucionalização do direito e a importância da administração consensual, destacando a exigência de transparência e o estímulo à participação cidadã na atividade administrativa. Também são analisados os desafios da delegação do poder de polícia a particulares e a desterritorialização no contexto global, propondo soluções para que as restrições às liberdades ocorram de maneira eficiente, proporcional e compatível com a Constituição e com as demandas do mundo atual. Este livro é uma leitura essencial para estudantes e profissionais do direito, oferecendo uma análise crítica e atual das transformações contemporâneas da atividade ordenadora.
Este livro, fruto da sua ímpar dissertação de mestrado, cuja banca tive a honra de compor, nos tempos de hoje, sem sombra de dúvida, representa um relevante e destacado estudo, a servir, sobretudo, ao Direito Coletivo do Trabalho. A comunidade jurídica e científica recebe em suas prateleiras uma bela análise acerca do tema contribuição sindical que, no período Pós-Reforma Trabalhista, creio que não há com a mesma profundidade, imparcialidade e, principalmente, sob os holofotes da natureza de direito fundamental da liberdade sindical.