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Para realçar a importância do direito intertemporal para o ordenamento jurídico, especificamente no que se refere ao Código Civil de 2002, a obra foi dividida em duas partes. A primeira traça as noções iniciais sobre direito intertemporal, demonstrando que sua relevância cresce proporcionalmente à importância da legislação nova. Além disso, discorre sobre retroatividade, pós-atividade e eficácia das leis. A segunda parte destina-se à análise do Código Civil de 2002, que dedicou um livro complementar para tratar das normas transitórias, encarregadas de adaptar a nova realidade legislativa às relações jurídicas em curso. Ao final de cada tópico sobre o novo Código foram compiladas referências jurisprudenciais sobre o respectivo tema.
O autor propõe-se, nesta obra, a um tríplice objetivo - primeiro, trazer o processo de codificação de volta ao centro do debate jurídico. Depois, apresentar uma narrativa histórica sobre a codificação do direito civil brasileiro, especialmente no que se refere à elaboração do Código de 2002 e à sua participação na etapa final de tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. E, finalmente, tomando como pano de fundo a evolução histórica do ordenamento jurídico civil brasileiro, demonstrar que a evolução do Direito é marcada por movimentos cíclicos e alternados de concentração e de fragmentação ou dispersão das fontes.
"A decisão de escrever este livro partiu de um profundo incômodo que sinto em relação a algumas posturas hermenêuticas restritivas da autonomia privada no âmbito do Direito das Sucessões, sempre invocando o direito fundamental de herança como substrato legal para se restringir a liberdade de disposição do titular do patrimônio. Assim ocorre com a possibilidade de renúncia prévia, por cônjuges e companheiros, ao direito concorrencial do art. 1.829, incisos I e II, acoimada de nula por suposta infração ao art. 426 do CC/2002, dispositivo que só se refere à herança e não a todo e qualquer direito sucessório. (...) Em outros termos, quando a favor do autor da sucessão, a in...
compartilhada tornou-se obrigatória nas situações de litígio. O que isso significa? Como se dará na prática? Em que situações a guarda compartilhada poderá ser negada? A lei, por outro lado, não contribui para uma correta compreensão do instituto pelas partes e pelos operadores do Direito, pois confunde a guarda compartilhada com a guarda alternada. A primeira implica, basicamente, o compartilhamento de decisões e responsabilidades. A segunda compreende, normalmente, a alternância de residências. Ao estabelecer que na guarda compartilhada “o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai”, o legislador estaria transformando a ...
Inédito e inovador, esse livro é uma obra indispensável para se manter atualizado sobre os impactos e benefícios das novas tecnologias no Direito das Famílias e Sucessões.
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O chamado poder de destinação, ou seja, aquele exercido no sentido de organizar bens com potencialidades para a geração de riquezas à consecução dessa finalidade é, mais do que tudo, característica da empresa, e não da mera propriedade. Sempre que bens econômicos sejam ou se tornem bens de produção, a função social referir-se-á à sua colocação e utilização na empresa, tornando-se a própria propriedade instrumento ou função da atividade produtiva. A propriedade dos bens destinados à produção tornou-se, assim, função da empresa.
O presente trabalho ambiciona oferecer aos leitores uma completa cobertura de um direito vivo, em pleno desenvolvimento na prática do dia a dia, relacionado à Responsabilidade Objetiva e Subjetiva do Empregador. Concebido de uma maneira didática, procura discorrer sobre a legislação e a doutrina mais modernas, bem como a jurisprudência dos Tribunais, focando os casos mais recorrentes do cotidiano empresarial. Uma breve análise do sumário será suficiente para constatar a amplitude dos assuntos abordados, com profundidade jurídica. Os casos concretos abordados, que alinham e cobrem virtualmente a maioria das situações jurídicas que uma empresa brasileira ou estrangeira pode incorr...
"O presente livro, em sua segunda edição, inclui algumas das mulheres que têm escrito, nas suas áreas de atuação, uma "nova" história que denuncia e reivindica por igualdade de gênero, atenção às vulnerabilidades e um olhar diferenciado sobre o cuidado, na tentativa de alinhar o Direito Civil aos direitos humanos e fundamentais. São elas, juristas brasileiras comprometidas com a tarefa de analisar criticamente o Direito, em especial, o Direito das Famílias. Tornaram-se audíveis nas Universidades, por meio de suas atividades de ensino e pesquisa, no Ministério Público, no Judiciário, na advocacia pública e privada. Seu desempenho tem deixado marcas indeléveis, tanto pela se...
Trata-se de uma obra completa destinada não só aos operadores do Direito, mas a todos quantos queiram conhecer as modificações efetuadas no regramento da vida civil. Por meio de detalhados quadros comparativos o leitor poderá conhecer quais foram exatamente as alterações implementadas. O trabalho traz, ainda, índice sistemático e detalhado índice alfabético-remissivo referentes ao novo Código Civil.