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Os desafios decorrentes da relação do Direito, em especial do Direito administrativo, com as novas tecnologias (inovações) disruptivas, motivaram o Grupo de Estudos de Direito Administrativo GDA a estudar o tema ao longo do ano de 2017.O GDA foi criado em 27 de março de 2014, unindo professores, pesquisadores, advogados, agentes públicos e estudantes, com o objetivo maior de discutir o Direito Administrativo, repensar suas bases e premissas e avaliar a forma como está sendo aplicada essa área tão importante do Direito.Assim, após a consolidação do grupo, em 2014, seu primeiro ano de existência, o GDA, decidiu aprofundar a avaliação de temas específicos.No decorrer do ano de 2...
O saneamento básico consiste em atividade de fundamental importância para qualquer sociedade. É capaz de fortes impactos econômicos e sobretudo sociais. A interconexão do tema com a saúde e o meio ambiente e, consequentemente, com o desenvolvimento econômico definem a importância do debate e impõem medidas prospectivas mais reais de politicas públicas para o setor. É nesse contexto que a presente obra se insere, fruto de debates e pesquisas do Grupo de Estudos de Direito Administrativo (GDA) realizados no decorrer do ano de 2016. Assim, temos o enorme prazer de apresentar os resultados dos estudos e pesquisas por meio da presente obra coletiva que brinda o leitor com os temas debatidos ao longo do ano. O desafio encarado com garra e dedicação por todos do GDA gerou essa obra importante para o cenário jurídico. Por isso, agradecemos a todos que escreveram e também aqueles que, diretamente ou indiretamente, contribuíram com a produção do trabalho. E o GDA prossegue o seu caminhado estudando agora a relação do Direito Administrativo com as novas tecnologias.
Sabe-se que o transporte coletivo de passageiros possui um potencial enorme para o desenvolvimento urbano de uma região e setor. Não é diferente com o transporte aquaviário, apesar de ainda pouco explorado em nosso país. Um dos principais transportes desse tipo, realizado no Brasil, ocorre entre os municípios do Rio de Janeiro e de Niterói. É nesse contexto que a presente obra se insere, fruto de um ano de debates e pesquisas do Grupo de Estudos de Direito Administrativo (GDA). Este grupo foi criado em 27 de março de 2014, unindo professores, pesquisadores, advogados, agentes públicos e estudantes, com o objetivo maior de discutir o Direito Administrativo, repensar suas bases e pre...
Resultado de cinco anos de trabalho realizado pelo grupo de pesquisa Direitos Humanos, Poder Judiciário e Sociedade (DHPJS), este livro revela o quanto são conhecidas e como são aplicadas as normas de direito humanos globais operadoras do direito e pelas organizações não governamentais.
A informática está tornando-se um instrumento essencial dentro da Administração Pública. Até o ponto de que se pode falar de um novo agente público. A automação administrativa como fenômeno induzido pelo uso da informática e as tecnologias de tratamento da informação no exercício da função administrativa por parte da Administração são, hoje, aspectos presentes e irreversíveis. Ela dispensa o agente público da tarefa, comumente, daquelas que são massificadas e repetitivas. Inclusive, ninguém questiona as vantagens que o uso da tecnologia representa à Administração, inclusive, é atualmente indispensável. Entre as vantagens, chamam a atenção a racionalidade e a mod...
A geração de energia proveniente da fonte solar mostrou alto crescimento no Brasil nos últimos anos, sobretudo pela notória queda dos preços da tecnologia solar fotovoltaica. Em menos de uma década, tornou-se uma das fontes renováveis mais competitivas do país, inclusive nos leilões de energia. Além disso, há grande incidência de irradiação solar por todo o território brasileiro, fazendo com que o país tenha alta aptidão para esta fonte. Neste sentido, a energia solar fotovoltaica é um importante vetor para o desenvolvimento sustentável, resultando em geração de empregos e renda, na atração de investimentos e na diversidade e segurança da matriz elétrica nacional. A ...
Os serviços cemiteriais e funerários foram declarados serviços públicos municipais pelo STF (ADI 1221, Plenário, Rel.: Min. Carlos Velloso, Julg.: 09/10/2003), tendo em vista o disposto no art. 30, inc. V, da Constituição da República. Apesar dessa decisão, ainda há questionamentos doutrinários a respeito da constitucionalidade de leis municipais que lhes atribuem o caráter de serviço público, bem como quanto à forma de prestação dos serviços que ainda são de titularidade estatal e se dão mediante concessão ou permissão. O fundamento para que os serviços cemiteriais e funerários sejam de competência municipal relaciona-se à concepção de interesse local, pois é ne...
Por anos, o direito administrativo foi tratado como um ramo de direito público interno, até que surgiram autores como Sabino Cassese e Luis Filipe Colaço Antunes, que começaram a tratar, respectivamente, de um direito administrativo global ou sem Estado. De alguns anos para cá, o tema foi se desenvolvendo, e autores como Miguel Prata Roque preferiram utilizar outros termos, tal como direito administrativo transnacional. Entende-se que o Estado deixou de ser, na virada do século XX para o XXI, a única articulação do direito administrativo. Dessa forma, produziu-se uma crise da territorialidade do Estado e, correspondentemente, uma europeização ou internacionalização do direito ad...
Este livro é composto de artigos inovadores e instigantes desenvolvidos por especialistas do setor, cuja abordagem levou em conta o estudo de soluções para concretização da universalização dos serviços públicos de saneamento básico, conferindo ampla visão ao leitor do pensamento crítico, resolutivo e interdisciplinar de alto nível técnico dos coautores, tanto sob o ângulo teórico, quanto prático, conjugando toda a transversalidade do tema para superar os desafios e alcançar os novos rumos do saneamento. O avanço feito pelo Congresso Nacional ao aprovar um novo marco regulatório para o setor do saneamento, através da Lei Federal n.o 14.026/2020 que alterou significativamente a Lei Federal n.o 11.445/2007 mostra o empenho dos congressistas em garantir a superação desses desafios. Porém, ainda há muito por fazer. Essa obra é uma excelente contribuição não só para o setor do saneamento, mas também para o Direito.