You may have to Search all our reviewed books and magazines, click the sign up button below to create a free account.
A obra coletiva "Diálogos entre Responsabilidade civil e direito de família: O Direito de danos na parentalidade e conjugalidade", consiste em mais um empreendimento do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC), aqui estruturado no sentido de sistematizar as ainda imprecisas fronteiras entre as duas disciplinas no direito brasileiro. Para tanto, os coordenadores Nelson Rosenvald, Ana Carolina Brochado Teixeira e Renata Vilela Multedo optaram por fracionar o conteúdo de 36 artigos em três eixos temáticos. O primeiro eixo: "responsabilidade civil na parentalidade" ilustra os potenciais ilícitos e danos decorrentes de relações filiais; o segundo eixo explora a "responsabilidade civil na conjugalidade", evidenciando hipóteses diversas que dão ensejo à obrigação de indenizar tendo como ponto de partida o cenário das relações amorosas. Finalmente, o último eixo "a reconstrução da responsabilidade civil nas famílias contemporâneas" avança sobre os desafios da conjugação entre o direito de danos e a complexidade das múltiplas formações familiares.
Os avanços das tecnologias voltadas à coleta e tratamento de dados têm gerado problemas jurídicos no âmbito da privacidade, intimidade, identidade e autodeterminação da pessoa humana, uma vez que, cada vez mais, é necessário a disponibilização de dados por seu titular, de forma consciente ou inconsciente, para que se tenha acesso a determinados produtos e/ou serviços na realização de atividades da vida cotidiana, como, p.ex., o uso de transporte por aplicativo, pedido de comida por delivery, acesso a edifícios comerciais ou residenciais, compras em supermercados etc. Diante dessa incontestável realidade, surge o direito à proteção de dados, como forma de tutela da pessoa humana que tem seus dados utilizados por entes públicos e privados, assim como as diferentes manifestações da personalidade que eles representam. Desta forma, a presente obra busca demonstrar, por meio de instrumentos de direito comparado e da análise de situações fáticas, a importância do reconhecimento do direito à proteção de dados como novo direito da personalidade do século XXI, bem como a exploração de mecanismos aptos a promoverem a proteção integral desse direito.
Este estudo aborda a realidade da infertilidade e a utilização de técnicas modernas de reprodução. Explora questões legais, como a custódia de embriões em litígios entre casais, buscando estabelecer respostas sólidas sobre a tutela civil do embrião no Brasil.
A série Direito em Debate convida o leitor a refletir sobre temas atuais por meio de estudos consistentes, plurais e dinâmicos, que percorrem temas relevantes e interdisciplinares, lançando mão de explanações lúcidas e consistentes. Como resultado, os artigos aqui apresentados conduzem o estudioso à construção do arcabouço da doutrina exposta, bem como o incentiva a navegar pela estrada, por vezes tortuosa, de alternativas práticas.
Esta obra, que se destaca pela excelência do conteúdo e profundidade das abordagens, enfeixa incrementada pesquisa sobre o direito sucessório brasileiro, abrangendo os aspectos mais polêmicos, tanto da sucessão legítima como da sucessão testamentária, desde a ordem da vocação e a celeuma que grassa em volta da sucessão do companheiro, passando pela exclusão do herdeiro por indignidade e por deserdação, até chegar ao atualíssimo debate sobre a transmissão hereditária dos bens digitais. No decorrer do livro, Hamilton Carneiro arrosta os temas que se propôs a investigar também à luz do direito comparado, não se limitando ao ordenamento jurídico brasileiro. É imperioso que se busque uma ressignificação para a autonomia privada do autor da herança, reposicionando e empoderando o princípio da primazia da vontade do testador, até porque a autonomia e a liberdade para planear a própria sucessão também compõem o núcleo da dignidade da pessoa humana.
Este livro faz reflexões e visa analisar criticamente o instituto do pacto antenupcial com a finalidade de demonstrar suas controvérsias e efetividade jurídica e social a fim de propor soluções para o aprimoramento deste mecanismo de regramento patrimonial familiar, em especial para abranger um maior número objetivo de possibilidades e estabelecimento de critérios no decorrer do casamento. É analisada a discussão sobre a permissibilidade ou não de se pactuar questões programáticas do convívio familiar, com ressalvas e adequações das normas de ordem pública, de modo a dispor sobre questões existenciais ou extrapatrimoniais como educação dos filhos, guarda e direito de visit...
Vivemos, atualmente, em um cenário de grandes mudanças no âmbito de família, o que gera diversos impactos no direito sucessório, o qual, de certo modo, ainda permanece estático em razão do caráter cogente das normas que o regulam. Assim, faz-se necessário debruçar-se a respeito do tema a fim de esclarecer algumas questões envolvendo a sucessão post mortem e os dias atuais. Dar-se-á, nesta pesquisa, mais ênfase ao instituto da colação e seus principais aspectos, como, por exemplo, sua finalidade, objetivo, modo e meios de colacionar, bens a serem colacionados, bem como no que se refere à legitimidade para colacionar e exigir a colação dos demais herdeiros.
Em 24 de agosto de 2023, o Senado Federal, por meio do seu presidente, Rodrigo Pacheco, formalizou a criação de uma comissão de juristas para atualizar o Código Civil (Lei 10.406, de 2002), tendo como relatores os professores Flávio Tartuce e Rosa Nery. A notícia da reforma foi recebida com certa surpresa por grande parte da civilística nacional, e o Ministro Luis Felipe Salomão, presidente da comissão, prontamente justificou que muitos temas do atual código já apresentavam defasagem, uma vez que o texto começou a sua trajetória nos anos 1970, quando foi enviado ao Congresso Nacional, tendo tramitado por quase 30 anos até o início da sua vigência, em 2003. Depois de oito mese...
O direito ao esquecimento é um direito fundamental de personalidade inserido na denominada quinta dimensão dos direitos fundamentais. Advém do contexto da sociedade de informação e das transformações tecnológicas ocorridas desde a Segunda Grande Guerra Mundial. É amparado no princípio da dignidade humana, apresentando partes em comum com os direitos à privacidade, à autodeterminação informativa e ao livre desenvolvimento da personalidade. O direito ao esquecimento não tem o objetivo de reconstruir a própria história ou modificar a vida pretérita do titular. Visa, tão somente, na medida do possível, alterar a forma como o sujeito é representado perante o próprio meio em ...
O Código Civil restringiu a imposição das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade sobre a legítima do herdeiro necessário, exigindo justificativa para cada uma destas restrições. Pauta constante nas lides sucessórias, a presente obra destrincha o alcance desta importante novidade legislativa, enfrentada timidamente pela doutrina, apresentando-lhe o seu conceito, enumerando situações concretas para cada uma das restrições, elucidando as formas de impugnação da causa declarada e o ônus de prová-la, sem se furtar à análise das situações que conduzem a sua simples insubsistência.