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A obra coletiva "Diálogos entre Responsabilidade civil e direito de família: O Direito de danos na parentalidade e conjugalidade", consiste em mais um empreendimento do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC), aqui estruturado no sentido de sistematizar as ainda imprecisas fronteiras entre as duas disciplinas no direito brasileiro. Para tanto, os coordenadores Nelson Rosenvald, Ana Carolina Brochado Teixeira e Renata Vilela Multedo optaram por fracionar o conteúdo de 36 artigos em três eixos temáticos. O primeiro eixo: "responsabilidade civil na parentalidade" ilustra os potenciais ilícitos e danos decorrentes de relações filiais; o segundo eixo explora a "responsabilidade civil na conjugalidade", evidenciando hipóteses diversas que dão ensejo à obrigação de indenizar tendo como ponto de partida o cenário das relações amorosas. Finalmente, o último eixo "a reconstrução da responsabilidade civil nas famílias contemporâneas" avança sobre os desafios da conjugação entre o direito de danos e a complexidade das múltiplas formações familiares.
"A autora pesquisadora traça em sua obra um percurso histórico no tocante à recepção da proteção jurídica da criança e do adolescente nas constituições brasileiras, desde a Constituição do Império, de 1824, até a atual Constituição Federal, de 1988. [...] Portanto, ao tratarmos deste ramo tão novo do direito, o Direito da Criança e do Adolescente, percebemos o quanto a sua abordagem e o modo como conduz seus institutos implicam atualíssimos desafios. Traz, entre tantas e significativas proposições, a sua indignação a respeito da aporofobia, tema este que a autora descreve de modo crítico, uma verdadeira denúncia." Dra. Josiane Rose Petry Veronese "Trata-se de um mat...
O texto constitucional de 1988 garante, em seu art. 227, §6o, a igualdade entre os filhos. Assim, se há abandono quando os pais entregam voluntariamente seus filhos naturais para a custódia do Estado, o mesmo ocorre quando os filhos são adotivos. A partir dessa premissa, deve-se desconstruir a ideia de "devolução" de filhos adotivos. Filhos não são objetos ou coisas que possam ser devolvidos. Crianças e adolescentes adotados já viveram a ruptura com a família natural e após terem sido inseridas em outras famílias – que, em tese, passaram por um procedimento prévio de preparação e pelo procedimento judicial de adoção – são obrigadas a viver uma nova quebra da relação ...
SOBRE A OBRA "Festejamos a publicação deste livro "Responsabilidade civil e direitos fundamentais", precisamente a décima segunda obra coletiva empreendida pelo IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil), graças ao empenho de seu conjunto de associados, nacionais e internacionais, estudiosos e divulgadores da temática, em toda sua transdisciplinaridade. A par do elogiável conteúdo dos 26 artigos aqui reunidos – tendo como fio condutor a atualidade da tutela aos direitos humanos e situações existenciais por meio da responsabilidade civil – há um dado subjacente, igualmente "fundamental" e inspirador desta publicação. Tal como fizemos em relação ao livro "Protagonistas da responsabilidade civil", voltamos nossa atenção ao passado, desta feita para homenagear a efeméride dos 150 anos da publicação do clássico de Rudolf Von Ihering, "A luta pelo Direito" (Der Kampf ums Recht)". Trecho de apresentação dos coordenadores
O texto foi escrito para estudantes de graduação. Os elementos básicos do Direito de Família aparecem de modo conciso, claro e didático. Mas também há comentários críticos, indicação de temas polêmicos e apresentação da jurisprudência mais recente.
Esta obra é o resultado das melhores monografias de conclusão de curso de acadêmicos do curso de Direito da Universidade Feevale do segundo semestre de 2016 com orientação e parceria de professores do curso. Portanto, os artigos que compõem a presente obra são adaptações das monografias que atingiram a nota máxima na avaliação perante banca examinadora e com indicação para publicação. Os ensaios aqui reunidos dão conta de várias áreas do Direito e temáticas interdisciplinares.
Esta obra pretende analisar o direito à convivência familiar entre pais e filhos, bem como toda a ordem jurídica envolta a este, uma vez que no Brasil ainda existe vários desafios para a sua efetivação. Tendo como fundamento os princípios constitucionais e infraconstitucionais relacionados à proteção da população infantojuvenil. São objeto deste livro as formas de prevenção aos danos causados tanto pelos atos de alienação parental como pelo abandono afetivo, entre elas: • Mediação familiar; • Integração entre a guarda compartilhada e a convivência familiar; • Regulamentação da convivência virtual; • Plano de parentalidade; • Medidas coercitivas típicas e atípicas; e • Configuração do crime de desobediência. Nesse contexto, propõe-se a busca por uma parentalidade sustentável, requalificando os deveres parentais, em especial aquele de conviver e cuidar (reciclagem); alterando o foco punitivo e compensatório da responsabilidade civil para uma visão preventiva aos danos (redução); e desta forma, corrigir as condutas parentais que se mostram contrárias a o interesse do filho (recuperação).
Este artigo é uma versão do trabalho de conclusão de curso apresentado pela autora à Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2015, para a obtenção do título de bacharela em Direito. Nas próximas linhas, o leitor encontra o relato da evolução da visão jurídica sobre a infância e juventude no Brasil, tendo como corte temporal os anos entre o século XVI até 1990, quando foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Aqui são brevemente narrados os fatos históricos, sociológicos e jurídicos, ocorridos especialmente entre os anos de 1970 e 1980, que terminaram na modificação do sistema legal brasileiro e a visão sobre os direitos de crianças e adolescentes. Primeiro, a partir da Constituição Federal e todo o movimento social e político para a constitucionalização dos direitos infanto-juvenis, em 1988. Logo depois, a regulamentação por meio do ECA.
Em um mundo fortemente influenciado pela expansão tecnológica, os pais passaram a dividir suas experiências cotidianas e a partilhar suas histórias na rede mundial de computadores. Nessa nova dinâmica, os filhos, muitas vezes, apresentam-se como personagens importantes ao que se tem dado o nome de sharenting, união das palavras da língua inglesa "share" (partilhar) e "parenting" (no sentido de cuidar, exercer a autoridade parental), para expressar quando pais partilham informações não só próprias, como também de seus filhos, no ambiente digital. Por meio de suas postagens, contudo, os pais podem colocá-los em perigo, tornando-os, por exemplo, mais suscetíveis às situações d...
O livro pretende avaliar a reforma do Código Civil brasileiro, iniciada em 2023. De modo bastante sintético, analisa os objetivos, o alcance, a metodologia e a qualidade técnica da iniciativa, e convida o leitor a concluir se vale a pena aprovar a novidade ou se é melhor manter o velho Código Civil. Texto de contracapa: "Quem defende, em geral, defende o novo, pois o velho está consolidado e o novo deseja abrir caminho. Eu, no entanto, quero defender o velho, e defender o velho contra o novo. Mas não se deve concluir que tomo o partido dos conservadores e me afasto dos progressistas. Ao menos agora, não é o caso. Na verdade, espero que os argumentos convençam progressistas e conversadores, simplesmente porque não defendo o velho porque é velho, nem critico o novo porque é novo. Defendo o velho contra o novo porque o novo é ruim e o velho é bom ou, no mínimo, porque o velho é melhor que o novo. O que pretendo defender é o Código Civil, o velho Código Civil, o Código Civil de 2002, e defendê-lo contra a reforma iniciada em 2023". (O Autor)