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"Enfim, nasce o "Tratado de Arbitragem", um projeto que uniu profissionais das mais diversas jurisdições – Argentina, Brasil, Canadá, Colômbia, Espanha, França, Portugal – para um único fim: aprofundar o estudo e estimular o debate sobre arbitragem sob as perspectivas brasileira e internacional e sob as mais variadas facetas. O "Tratado de Arbitragem" foi dividido em duas grandes partes, nas quais se distribuem 42 capítulos, escritos por grandes nomes da arbitragem brasileira: a Parte Geral, que versa sistematicamente sobre a teoria geral da arbitragem, a partir de uma introdução ao instituto e passando ao estudo da arbitragem internacional, da arbitragem de investimento, dos pr...
The vast bulk of claims in international commercial arbitration are contractual in nature. Viewed through that lens, what comes to occupy centre stage in the arbitration of disputes is the choice of applicable contract law. This book breaks new ground by for the first time focusing in depth on the contract law chosen by the parties to be applied to disputes. The author uses a comparative-inductive methodology to analyse why – according to statistics of the International Chamber of Commerce – English, New York, and Swiss contract law outperform transnational and other contract law regimes in the choice-of-law provision of business contracts. He finds that these three bodies of law share a...
A arbitragem, como meio extrajudicial de solução de conflitos, ganha a cada ano maior importância no cenário nacional, exigindo dos aplicadores do direito estudo aprofundado e constante atualização. A tarefa de distribuir justiça com qualidade, rapidez e celeridade, atribuída, a partir do acordo de vontade das partes, a árbitros, revela interessantes questões jurídicas, cujo enfrentamento norteou a elaboração deste livro pelos autores. Trata-se de obra relevante para estudantes, advogados, membros do Ministério Público, integrantes do Poder Judiciário e estudiosos da arbitragem em geral.
Quando ainda estava na faculdade – e talvez por um arroubo juvenil de quem apenas estava iniciando seus estudos de direito processual –, disse ao meu chefe de estágio que a teoria geral do processo precisava ser totalmente revista. Meu chefe, o hoje consagrado processualista Ricardo Alexandre da Silva – talvez por sua excessiva cordialidade ou por não querer me desincentivar –, não questionou a afirmação. Com seu profundo conhecimento de direito processual teria sido fácil desconstruir a intuição pouco embasada de um jovem estudante.
Doutrina e Atualidades: 1 – “A Cláusula de Inalienabilidade e a Sociedade Anônima” (autor: Giancarlo Bonizzio) 2 – “Contribuição à Dogmática do Grupo de Sociedades” (autor: Thomas Ribeiro Bergmann) 3 – “Os instrumentos jurídicos (in)adequados à viabilização do third-party funding no Brasil” (autores: Lorenzo Galan Miranda e Henrique Steffen Wagner) 4 – “O Conflito de Interesses em Assembleias Gerais de S.As como Ilustração da Necessidade de Expedição de Súmulas Administrativas pela CVM” (autor: Ricardo Freitas) 5 – “O sistema de enforcement e o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro” (autor: Fabio Percegoni de Andrade) 6 – “Governan...
Neoconstitucionalismo e Neoprecessualismo. Direitos Fundamentais Políticas Públicas e Protagonismo Judiciário contesta a dogmática jurídica, a partir da potencialização da leitura constitucional do direito infraconstitucional. Na linha do póspositivismo, versa sobre a efetivação dos direitos fundamentais no Brasil. Busca revisitar o princípio da separação dos poderes para trazer os contornos da jurisdição constitucional no Estado Democrático de Direito. Faz uma leitura crítica do Novo Código de Processo Civil para que as técnicas processuais facilitem à tutela dos direitos fundamentais, notadamente os sociais, cuja implementação dependem da eficiência das políticas públicas. Revela pela crítica a posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários fundamentos que permitam conceber o direito como um importante meio de transformação social. Dessa forma, inspira os integrantes do sistema de justiça a lutar pelos valores democráticos e aperfeiçoar a cidadania necessária ao desenvolvimento humano, político, social e econômico brasileiro.
Os artigos publicados são estudos de pesquisadores que integraram o curso de Especialização em Justiça Constitucional e Tutela Jurisdicional dos Direitos Fundamentais na Universidade de Pisa. Os articulistas, caminhando numa das tradições mais renomadas que existe sobre o tema da Justiça Constitucional, sob a competente coordenação do ilustre Professor Roberto Romboli, todos vindo de diferentes contextos jurídicos, como acadêmicos do México, Colômbia, Costa Rica e do Brasil, nos brindam com esta obra densificada com profundos estudos realizados em temas de conteúdos pouca ou raras vezes explorados.
A obra sistematiza a modulação de efeitos na superação de precedentes no direito processual civil brasileiro. Trata-se de tema que vem recebendo cada vez mais atenção dos tribunais superiores, com destaque para a discussão da tese do século do direito tributário, e é importante que o operador do direito tenha um bom conhecimento de todas as suas nuances. É com esse objetivo que o livro almeja identicar em que hipóteses ela pode ser realizada, se há uma uniformidade de compreensão dos seus requisitos pelo STJ e pelo STF e mesmo na doutrina. Também busca identicar respostas para questões processuais da superação prospectiva, tais como de que forma ela pode ser requerida, como alegar que houve modulação do precedente em casos por ela afetados, quem pode requerer, quais tribunais podem modular os precedentes, dentre outros temas.
Arbitragem e coisa julgada são institutos jurídicos que envolvem uma enorme gama de conceitos. Ao conjugá-los o autor inseriu o conceito da coisa julgada na sistematização da Lei n° 9.307/1996, que regulamenta os processos arbitrais em território nacional. Esse é o propósito da obra: analisar a coisa julgada à luz de conceitos relativos à solução privada de litígios, calcada na integração de conceitos e valores dos institutos jurídicos examinados. A análise conjunta dos institutos implicou acréscimo de complexidade ao estudo realizado pelo autor, pois, se de um lado o Código de Processo Civil define a coisa julgada, a Lei 9.307/96, de outro, é omissa quanto ao tema. Na d...