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SOBRE A OBRA "Festejamos a publicação deste livro "Responsabilidade civil e direitos fundamentais", precisamente a décima segunda obra coletiva empreendida pelo IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil), graças ao empenho de seu conjunto de associados, nacionais e internacionais, estudiosos e divulgadores da temática, em toda sua transdisciplinaridade. A par do elogiável conteúdo dos 26 artigos aqui reunidos – tendo como fio condutor a atualidade da tutela aos direitos humanos e situações existenciais por meio da responsabilidade civil – há um dado subjacente, igualmente "fundamental" e inspirador desta publicação. Tal como fizemos em relação ao livro "Protagonistas da responsabilidade civil", voltamos nossa atenção ao passado, desta feita para homenagear a efeméride dos 150 anos da publicação do clássico de Rudolf Von Ihering, "A luta pelo Direito" (Der Kampf ums Recht)". Trecho de apresentação dos coordenadores
A dogmática civil brasileira experimentou sensíveis alterações com a elaboração do Código Civil brasileiro de 2002, cuja vigência se deu um ano após. Nada obstante o seu prolongado processo de elaboração, que remonta ao período do último e trise regime militar, sua promulgação no ambiente democrático, inaugurado com a Constituição Federal de 1988, ofertou uma densidade axiológica distinta para as relações jurídico-privadas, que, então, afastam-se de compreensões individualistas e patrimonialistas. A flexibilidade exigida pelas circunstâncias e mutabilidades da vida humana exigem um direito civil que ultrapasse os restritos limites do formalismo jurídico. E, nessa di...
Este livro bilingue é fruto de pesquisas multidisciplinares desenvolvidas em cooperação pelas Escolas de Direito do Brasil e da Itália sobre temas afeitos à Biopolítica. Escrito por professores universitários das Faculdades de Direito da Università Degli Studi di Salerno, da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em ação de internacionalização do Grupo de Pesquisa CNPq – Novas Fronteiras da Ciência Jurídica: Desenvolvimento e Inovação Tecnológica: Biodireito e Biossegurança – GBio, apresenta uma visão sobre matérias que inquietam os estudiosos da ciência jurídica e os operadores do Direito. O que os leitores podem...
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF), os direitos e garantias fundamentais passaram a fruir de um status privilegiado na ordem jurídico brasileira, cujo significado e alcance vai muito além da questão terminológica, visto que foi a primeira vez que uma Constituição entre nós fez uso do termo direitos fundamentais. Com efeito, a migração, no corpo do texto constitucional, dos direitos fundamentais para a sua parte inicial, logo após (como recomenda a melhor técnica) dos princípios fundamentais, assume uma conotação particularmente relevante, visto que expressa uma opção clara do Constituinte no sentido de que a ordem constitucional como tal têm, nos princípios fundamentais e nos direitos fundamentais, o seu núcleo essencial.
O Poder Judiciário nacional nas últimas décadas enfrenta volume exagerado de ações que nada mais são do que a reprodução exponencial de contendas versando sobre uma mesma tese jurídica, as denominadas ações repetitivas ou ações de massa. A litigância de massa abarrota os Tribunais e compromete sua eficiência, lançando como desafio ao Poder Legislativo a criação e implementação de instrumentos capazes de aparelhar o Judiciário para o adequado enfrentamento desta nova ordem de conflitos. Estes fenômenos responsáveis por esta nova configuração judicial não são exclusividade do Judiciário brasileiro, mas também manifestos em diversas outras sociedades que terminam po...
"Missão por demais honrosa é a de prefaciar esta obra, "Superendividamento dos consumidores e o CNJ: aspectos materiais e processuais", coordenada por afamadas juristas, a Professora Claudia Lima Marques, a Advogada Juliana Loss de Andrade, e a Juíza de Direito Trícia Navarro, além deste subscritor, a qual resulta de sugestão apresentada pelo Grupo de Trabalho criado por intermédio da Portaria 55/2022, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A concretização dessa iniciativa surgiu a partir do propósito de registrar e reunir as valiosas contribuições obtidas ante renomados operadores do Direito, especializados no tema de defesa do consumidor, como produto final dos trabalhos rea...
É por acreditar na coerência da corrente liderada por Ada Pellegrini que, desponta como objetivo da presente obra, coletar na doutrina pátria subsídios para dar força à ideia de uma ação coletiva passiva brasileira, sem, contudo, deixar de discutir os argumentos que militam em sentido contrário. Pretende-se, inclusive, que esse movimento dialético recrudesça a confiança no cabimento da ação em estudo.
O livro destaca a visualização dos deveres fundamentais à saúde e à educação como missão conjunta do Estado e da sociedade (tendo em mente a solidariedade) de maneira a demonstrar a importância da sintonia entre os controles (externo, interno e social) das políticas públicas. As reflexões propostas visam, conjuntamente, a conscientizar a necessária evolução para um modelo de Tribunal para além de Contas, que tenha como missão a tutela da efetividade dos direitos fundamentais e a fiscalização do cumprimento dos deveres fundamentais (a incluir o dever fundamental à boa administração pública). Apresentam-se ponderações a respeito de uma urgente atualização e ampliação dos objetivos dos órgãos de controle, de acordo com as novas demandas da sociedade contemporânea.
Contextualizar a reparação de danos no direito sucessório tendo em vista a proteção existencial do herdeiro necessário à luz da proteção à legítima. Danos materiais e morais podem ocorrer por um pai, como exemplo, objetivar lesar a esposa ou um filho, buscando sua exclusão ilícita da herança. Tal hipótese também pode ocorrer entre irmãos, ou seja, quando um deles omite bens e até herdeiros em um inventário. Danos por todos os lados e com várias causas são objeto de estudo na presente obra, que inclui também temas como legitimidade ativa e passiva, além de situações envolvendo danos causados em vida pelo autor ou por aquele sofridos, traçando um paralelo entre a doutrina, o entendimento do STJ, de alguns tribunais, até firmarmos nossa posição acerca da maneira que entendemos melhor atender aos interesses dos herdeiros, com o que denominamos de sua proteção existencial com base na Constituição Federal, em uma interpretação constitucional do direito sucessório contextualizado à responsabilidade civil.
A origem do instituto do bem de família é norte-americana. Nos Estados Unidos, em consequência da grave crise econômica que o atingiu no começo do século XIX, o Estado do Texas promulgou uma lei, em 1839, permitindo que ficasse isenta de penhora a pequena propriedade, sob a condição de sua destinação à residência do devedor. Outros Estados adotaram aquela norma, e assim criou-se o instituto denominado de homestead.