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"O idoso é sempre, por suas condições psicofísicas e sociais, uma pessoa vulnerável. Se houver interseção de vulnerabilidades de idoso e consumidor ou de idoso que seja também pessoa com deficiência, ou idoso e doente, entre outras adversidades análogas, terá sua vulnerabilidade agravada, fazendo com que o Direito reconheça essa situação de hipervulnerabilidade para conferir a este ator social tutela ainda mais distinguida. Há que se assegurar os direitos fundamentais do idoso, especialmente o seu direito de envelhecer e se vulnerabilizar, pois o envelhecimento é um direito personalíssimo. Dentre os direitos fundamentais do idoso estão o direito à vida, à liberdade, ao re...
Care and Pandemic captures an up-to-the-moment account of COVID-19 and its aftermath by an interdisciplinary network of transatlantic scholars reporting from Brazil, Colombia, and France. Case studies diagnose the problem, revealing socio-demographic dynamics of care labor markets, outlining the impact of online care platforms on the conditions of care work, and providing caring strategies rooted in community solidarity. Creating a robust and more resilient care organization requires a comprehensive understanding of why systems failed to build capacity that can absorb external shocks and address structural changes before, during, and after disasters. Contributors are: Gabriela Alkmin, Marian...
Este primeiro número dos Cadernos do CDEA é dedicado aos pronunciamentos e às palestras proferidas na inauguração do Centro de Estudos Europeus e Alemães (CDEA), em 2017, e a trabalhos que abordam os fundamentos ou pilares do Centro, os cluters temáticos de pesquisa, que resumem os nossos esforços e os eventos: globalização, diversidade cultural e sustentabilidade. Dá espaço também às palestras proferidas no contexto da exposição sobre as raízes do sionismo, evento organizado pelo Consulado Geral da Alemanha, em Porto Alegre, em 2019.
"Missão por demais honrosa é a de prefaciar esta obra, "Superendividamento dos consumidores e o CNJ: aspectos materiais e processuais", coordenada por afamadas juristas, a Professora Claudia Lima Marques, a Advogada Juliana Loss de Andrade, e a Juíza de Direito Trícia Navarro, além deste subscritor, a qual resulta de sugestão apresentada pelo Grupo de Trabalho criado por intermédio da Portaria 55/2022, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A concretização dessa iniciativa surgiu a partir do propósito de registrar e reunir as valiosas contribuições obtidas ante renomados operadores do Direito, especializados no tema de defesa do consumidor, como produto final dos trabalhos rea...
A coletânea que se apresenta é resultado da parceria firmada entre o Programa de Pós-graduação em Direito do Centro Universitário 7 de Setembro – UNI7 e a Procuradoria do Município de Fortaleza, com apoio institucional do Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria do Município de Fortaleza – FAPMF. Trata-se de mais uma obra coletiva, composta por artigos de professores e alunos do Centro Universitário 7 de Setembro - UNI7. O título da obra é “Direito privado e contemporaneidade”, compondose de artigos que exploram temáticas atuais, complexas, resultantes das pesquisas desenvolvidas nos grupos de pesquisa e nas disciplinas do Curso de Mestrado em Direito Privado do Centro Universitário 7 de Setembro - UNI7.
"A simples leitura deste livro demonstra não só a sensibilidade jurídica da autora, mas também a árdua pesquisa, a linguagem clara e objetiva, possibilitando o leitor a compreender esse tema pouco versado e abordado em apenas dois artigos do Código Civil brasileiro de 2002. Baseada em ponderações sistemático-teóricas, a autora ateve-se, ao dar ênfase ao desequilíbrio entre as partes no contrato por adesão, ponto nuclear de sua obra, e ao buscar a efetividade dos meios de equalização dessa relação jurídico-contratual: aos fundamentos propedêuticos do contrato sub-examine; à origem; à evolução e à tendência do contrato estandardizado; à natureza jurídica do contrato ...
A 4ª Obra Coletiva da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP, aborda temas constitucionais relativos aos Direitos Fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988, notadamente, o Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulos I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos e Capítulo II - Dos Direitos Sociais. Organizada em três partes: a primeira apresenta o direito fundamental à vida e à liberdade, abordando os temas: direito à vida; aborto; dignidade dos moradores em situação de rua; autonomia da pessoa humana; livre manifestação do pensamento e novas tecnologias; itinerários da liberdade de imprensa; limitação da liberdade de crença no tr...
"A violência sexual como arma de guerra sob o olhar dos Direitos Humanos: Nadia Murad e o discurso ideológico do Estado Islâmico" a obra de Marcela Brey, jovem e promissora pesquisadora de Direitos Humanos, trata a respeito de alguns temas fundamentais para o debate contemporâneo da comunidade internacional, vale dizer: gênero, liberdade religiosa, diversidade étnica e terrorismo global. Além de todos esses temas Marcela, por meio de uma reflexão mais do que pertinente, é capaz de mostrar como Nadia Murad, prêmio Nobel da paz, transformou-se de vítima numa das mais promissoras diplomatas humanitárias no âmbito da proteção das mulheres vítimas de perseguição em situação de...
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, pelo menos 142 milhões de idosos em todo o mundo não têm o atendimento de suas necessidades básicas e a estimativa é de que até 2050 o número de pessoas com mais de 60 anos triplicará e passará de 400 milhões, atualmente, para 1.2 bilhões em nível mundial. A Editora Almedina, reconhecendo o valor dos juristas e profissionais das áreas correlatas que compõem a Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), realiza a publicação do segundo livro da Série ADFAS/ALMEDINA, sendo este TRATADO DA PESSOA IDOSA/TRATADO DE LA PERSONA MAYOR, apresentado em versão bilíngue, ressaltando a importância dos diálogos entre países da tradição ibero-americana, sempre prestigiada pela ADFAS, com a participação de renomados autores de seis países – Argentina, Brasil, Espanha, México, Peru e Portugal –, com a análise dos principais temas que envolvem os direitos da Geração 60+, todos voltados para o principal objetivo desta obra: A PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA.
"Há um interesse público de que as relações jurídicas obrigacionais sejam cumpridas espontaneamente, e, caso isso não aconteça, que então sejam satisfeitas pela força coativa da tutela jurídica estatal sobre o patrimônio do devedor inadimplente. No momento em que o corpo do devedor é substituído pelo seu patrimônio na respondência pelo inadimplemento da obrigação, nasce a regra geral de que todo credor comum tem, no patrimônio do devedor, a "tranquilidade", a "segurança", a "garantia" de que, se ele inadimplir a prestação, será o seu patrimônio que responderá pelos prejuízos daí decorrentes. O patrimônio do devedor passa a ser, na estrutura da relação jurídica obrigacional, a garantia geral de todos os credores comuns. É a lei que cria, para todos os credores comuns, uma garantia patrimonial geral. É o patrimônio do devedor que serve de garantia para o credor receber o valor em dinheiro correspondente aos prejuízos decorrentes do inadimplemento". Marcelo Abelha