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"O idoso é sempre, por suas condições psicofísicas e sociais, uma pessoa vulnerável. Se houver interseção de vulnerabilidades de idoso e consumidor ou de idoso que seja também pessoa com deficiência, ou idoso e doente, entre outras adversidades análogas, terá sua vulnerabilidade agravada, fazendo com que o Direito reconheça essa situação de hipervulnerabilidade para conferir a este ator social tutela ainda mais distinguida. Há que se assegurar os direitos fundamentais do idoso, especialmente o seu direito de envelhecer e se vulnerabilizar, pois o envelhecimento é um direito personalíssimo. Dentre os direitos fundamentais do idoso estão o direito à vida, à liberdade, ao re...
"Por meio da identificação dos sujeitos vulneráveis e dos mecanismos de tutela, por força do comando da isonomia substancial acalentado no desenho solidarista constitucional que marca o atual estágio democrático do Estado brasileiro, vivencia-se um período sem precedentes de humanização do Direito e da concreta percepção de suas novas funções. Um ordenamento jurídico que não tem por fim o reforço e manutenção do sistema de dominação social, racial e de gênero e preservação do status quo do poder estabelecido, mas atento à realidade de desigualdades e voltado ao efetivo enfrentamento das relações assimétricas que permitem a subordinação e a subjugação dos grupos...
"Há um interesse público de que as relações jurídicas obrigacionais sejam cumpridas espontaneamente, e, caso isso não aconteça, que então sejam satisfeitas pela força coativa da tutela jurídica estatal sobre o patrimônio do devedor inadimplente. No momento em que o corpo do devedor é substituído pelo seu patrimônio na respondência pelo inadimplemento da obrigação, nasce a regra geral de que todo credor comum tem, no patrimônio do devedor, a "tranquilidade", a "segurança", a "garantia" de que, se ele inadimplir a prestação, será o seu patrimônio que responderá pelos prejuízos daí decorrentes. O patrimônio do devedor passa a ser, na estrutura da relação jurídica obrigacional, a garantia geral de todos os credores comuns. É a lei que cria, para todos os credores comuns, uma garantia patrimonial geral. É o patrimônio do devedor que serve de garantia para o credor receber o valor em dinheiro correspondente aos prejuízos decorrentes do inadimplemento". Marcelo Abelha
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FOOD and interdisciplinary research are the central focus of the 1st International Conference on Food Design and Food Studies: Experiencing Food, Designing Dialogues, reflecting upon approaches evidencing how interdisciplinarity is not limited to the design of objects or services, but seeks awareness towards new lifestyles and innovative ways of dealing with food. This book encompasses a wide range of perspectives on the state of the art and research in the fields of Food and Design, making a significant contribution to further development of these fields. Accordingly, it covers a broad variety of topics from Designing for/with Food, Educating People on Food, Experiencing Food and other Food for Thought.
Disgorgement of profits is not exactly a household word in private law. Particularly in civil law jurisdictions – as opposed to those of the common law – the notion is not well known. What does it stand for? It is best illustrated by examples. One of the best known being the British case of Blake v Attorney General, [2001] 1 AC 268. In which a double spy had been imprisoned by the UK government before escaping and settling in the former Soviet Union. While there wrote a book on his experiences, upon which the UK government claimed the proceeds of the book. The House of Lords, as it then was, allowed the claim on the basis of Blake’s breach of his employment contract. Other examples are...
Postmodernism may seem a particularly inappropriate term when used in conjunction with a region that is usually thought of as having only recently, and then unevenly, acceded to modernity. Yet in the last several years the concept has risen to the top of the agenda of cultural and political debate in Latin America. This collection explores the Latin American engagement with postmodernism, less to present a regional variant of the concept than to situate it in a transnational framework. Recognizing that postmodernism in Latin America can only inaccurately be thought of as having traveled from an advanced capitalist "center" to arrive at a still dependent neocolonial "periphery," the contribut...
Sobre a obra Vulnerabilidades e suas Dimensões Jurídicas - 1a Ed - 2023 “Por meio da identificação dos sujeitos vulneráveis e dos mecanismos de tutela, por força do comando da isonomia substancial acalentado no desenho solidarista constitucional que marca o atual estágio democrático do Estado brasileiro, vivencia-se um período sem precedentes de humanização do Direito e da concreta percepção de suas novas funções. Um ordenamento jurídico que não tem por fim o reforço e manutenção do sistema de dominação social, racial e de gênero e preservação do status quo do poder estabelecido, mas atento à realidade de desigualdades e voltado ao efetivo enfrentamento das relaç...
Adam Sabir has discovered the missing quatrains of Nostradamus, and the events they foretell are coming true. But there's one prophecy he can't fully decipher, and it warns of the imminent arrival of the Third Antichrist. Sabir's every move is the Corpus Maleficus, an ancient cabal devoted to serving the Antichrist. Disfigured, orphaned, groomed for cruelty and violence, they are prepared to do anything to stop him. As Sabir puzzles over the riddle, a descendant of the Mayans embarks on a dangerous journey. He must deliver a sacred codex to the Palace of the Masks. Only then can the secret of Nostradamus' prophecy be revealed...
The introduction of the Human Rights Act has led to an explosion in books on human rights, yet no sustained examination of their history and philosophy exists in the burgeoning literature. At the same time, while human rights have triumphed on the world stage as the ideology of postmodernity, our age has witnessed more violations of human rights than any previous, less enlightened one. This book fills the historical and theoretical gap and explores the powerful promises and disturbing paradoxes of human rights. Divided in two parts and fourteen chapters, the book offers first an alternative history of natural law, in which natural rights represent the eternal human struggle to resist dominat...