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Esta obra é a segunda coletânea produzida pelos membros do Projeto de Pesquisa intitulado “Do Acesso à Justiça no Direito das Famílias”, coordenado pela Professora Dra. Rozane da Rosa Cachapuz, no Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina (UEL), juntamente com a Pós Graduação em Direito de Família e Sucessões da Universidade Estadual de Londrina (UEL), conectando a comunidade externa com a academia para o desenvolvimento e aprimoramento da pesquisa científica. Os temas se relacionam a aspectos relevantes do Direito de Família e Sucessões no panorama jurídico brasileiro, correlacionando a doutrina com a jurisprudência de forma a evidenciar temas atuais e polêmicos com o fim precípuo de provocar o estudo mais aprimorado e a investigação mais aprofundada. Com o objetivo de fomentar o debate no Direito de Família e Sucessões, a obra é dedicada a todos que se interessam por este ramo do Direito, delicado e complexo, tanto na teoria quanto na prática.
Sobre a obra Direito das Sucessões : Problemas e Tendências - 2a Ed - 2024 O Direito das Sucessões vem sofrendo grandes mudanças, resultantes dos influxos sociais, da estrutura dos bens e das relações familiares. A normativa do Direito Sucessório, porém, não vem acompanhando ditas mudanças, razão pela qual vários dos problemas contemporâneos que se apresentam ao fenômeno sucessório demandam soluções próprias construídas pela doutrina e jurisprudência por meio da interpretação do sistema, pois muitas delas não encontram resposta pronta na lei. As múltiplas entidades familiares atreladas a uma nova compreensão da função da família na sociedade civil, entendida como ...
Esta obra é uma coletânea produzida pelos membros do Projeto de Pesquisa intitulado “Do Acesso à Justiça no Direito das Famílias”, coordenado pela Professora Dra. Rozane da Rosa Cachapuz, no Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina (UEL), aliando a comunidade externa com a academia no desenvolvimento da pesquisa científica. Os temas correspondem a aspectos relevantes do Direito de Família e Sucessões no cenário brasileiro, unindo a doutrina com a análise crítica da jurisprudência. Inegável a necessidade de estudos sobre a temática, tão importante no contexto contemporâneo, em face da dinâmica da configuração familiar e das normas jurídicas que lhe dizem respeito. Com o propósito de fomentar o debate em Famílias e Sucessões, a obra é dedicada a todos que se interessam por este ramo do Direito, delicado e complexo, seja na teoria ou na prática.
Uma das principais alterações promovidas pelo Código de Processo Civil (2015) foi o reconhecimento que determinados precedentes judiciais devem ser obrigatoriamente observados. Neste livro, a partir da aproximação teórica aos precedentes judiciais, investiga-se a compatibilidade do sistema precedentalista com a dinâmica imanente ao direito de família, aproximando o olhar tópico-casuístico que os litígios familiares demandam às técnicas de construção de precedentes judiciais — pautadas, entre outros, na objetivação das decisões e na formação de razões de decidir em matéria de direito, e não precipuamente sobre fatos. Analisando decisões judiciais proferidas desde setembro de 2016 sobre multiparentalidade, discute-se se efetivamente há uma cultura de respeito aos precedentes judiciais em direito de família, discorrendo-se sobre algumas controvérsias e dificuldades que alguns tribunais vêm enfrentando sobre a matéria. Ao final, sugere-se a adoção de alguns comportamentos aptos a consolidar uma cultura precedentalista no Brasil.
"Este profícuo caminho sobre a compreensão da multiparentalidade em nosso sistema jurídico apresenta ainda mais uma parada antes das suas conclusões. Um momento específico para refletir sobre o tratamento do tema no Estado de Louisiana (EUA), paradigma destacado no voto do relator da matéria quando do julgamento do RE 898.060; afinal, não é possível incorrer no erro de se importar acriticamente institutos e soluções desconectadas da evolução social e doutrinária de nosso meio. Ao estabelecer, como premissa, a relação necessária entre multiparentalidade e socioafetividade, sustentando que esta antecede àquela, Fabíola apresenta perspectiva fundamental para a compreensão de...
"O presente livro, em sua segunda edição, inclui algumas das mulheres que têm escrito, nas suas áreas de atuação, uma "nova" história que denuncia e reivindica por igualdade de gênero, atenção às vulnerabilidades e um olhar diferenciado sobre o cuidado, na tentativa de alinhar o Direito Civil aos direitos humanos e fundamentais. São elas, juristas brasileiras comprometidas com a tarefa de analisar criticamente o Direito, em especial, o Direito das Famílias. Tornaram-se audíveis nas Universidades, por meio de suas atividades de ensino e pesquisa, no Ministério Público, no Judiciário, na advocacia pública e privada. Seu desempenho tem deixado marcas indeléveis, tanto pela se...
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida por Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi promulgada em 2015. Como fruto da ratificação pelo Brasil da Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, esta lei estruturou os direitos da pessoa com deficiência, harmonizando os existentes textos legais sobre a matéria, e promoveu importantes mudanças no Código Civil, ao ter modificado as regras sobre capacidade de agir e curatela. Transcorridos os primeiros anos de vigência da lei, a Universidade de São Paulo, a Universidade Federal de Minas Gerais e a Universidade Estadual de Londrina reuniram-se em congresso para discussão dos avanços obtidos, desafios a serem enfrentados e obstáculos a serem ultrapassados. Como forma de consolidação desse diálogo entre as universidades, os expositores – professores e alunos de pós-graduação e graduação – elaboraram textos relativos ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, com destaque para temas como a capacidade de agir, tomada de decisão apoiada, convivência familiar e comunitária, casamento, educação e responsabilidade civil.
A cláusula penal cada vez mais figura como objeto central de litígios contratuais, nos quais debatem-se diversos aspectos dessa que é a mais utilizada das espécies de regulação convencional da responsabilidade civil. Apesar de sua relevância prática e dos numerosos trabalhos acadêmicos que a ela se dedicaram, a cláusula penal anda não apresenta uma uniformidade dogmática, sendo frequentes as divergências sobre questões como a suas diversas naturezas e funções, assim como sobre o seu regime. As dificuldades verificadas nos casos concretos são reforçadas pela circunstância de, além das divergências dogmáticas, a solução dos problemas práticos suscitados pela cláusula penal com frequência demandar a interpretação do negócio jurídico. Com enfoque no controle sobre o conteúdo da cláusula penal, a tese de doutorado publicada procurou auxiliar na solução de parte desses problemas. Após apresentar os pressupostos, as funções e os distintos regimes da cláusula penal, o trabalho enfrenta o sistema de duplo controle do conteúdo da cláusula penal estabelecido pelos arts. 412 e 413 do Código Civil.
Sobre a obra Novas Fronteiras da Reprodução Assistida - Acessos, Direitos e Responsabilidades - 1a Ed - 2024 "Este é um livro bastante atual e instigante, tratando de temas que envolvem mais de uma área do conhecimento humano, ainda que com vertente predominantemente jurídica. A obra segue o fio condutor das questões biotecnológicas no âmbito da linha de pesquisa "Direito Civil" do Curso de Mestrado e de Doutorado em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Sensibilizado pelo convite para prefaciar a obra científica resultante das atividades de pesquisa desenvolvidas pelos Coordenadores e Colaboradores na disciplina "Direito das Relações Existenciais", refleti bastante...
“A Constituição mudou na sua elaboração, mudou na definição dos poderes, mudou restaurando a Federação, mudou quando quer mudar o homem em cidadão, e só é cidadão quem ganha justo e suficiente salário, lê e escreve, mora, tem hospital e remédio, lazer quando descansa.” Este trecho do discurso do deputado Ulisses Guimarães, na publicação da Constituição Federal em 05 de outubro de 1988, dá um sinal das ambições que cercavam a Constituição na data da sua publicação, a constituição nasceu ambiciosa! Hoje, 30 anos depois, não se pode dizer que nada se cumpriu, também não se pode dizer que tudo o que está escrito no texto constitucional é plenamente eficaz, h...