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A humanidade chegou ao século XXI diante de um mundo globalizado e informatizado. A tecnologia da informação e comunicação possibilita que as relações de trabalho transcendam locais fechados, permitindo que os trabalhadores realizem suas tarefas de qualquer lugar. Novas relações de trabalho se impõem e o teletrabalho se apresenta como uma realidade e possibilidade de meio de subsistência para qualquer trabalhador. Apresenta-se como uma possibilidade de inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Nesse momento, a revitalização do princípio da fraternidade, resgatado pela Constituição Federal vigente, significa redefinir o papel do Estado e do particular, no sentido de coordenar e promover múltiplas solidariedades, políticas públicas e privadas, que propiciem a inclusão social.
A presente coletânea foi concebida na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro durante todo o primeiro semestre de 2015 no I Ciclo Nacional de Palestras sobre Temas Emergentes em Direitos Humanos com Jovens Mestres e Professores. O objetivo do Ciclo foi permitir o intercâmbio acadêmico e científico entre alunos de graduação e pós-graduação stricto sensu, assim como o aprofundamento das pesquisas de jovens Mestres e Professores de várias instituições de ensino superior brasileiras. O espaço acadêmico plural e o tempo de maturação de todo um semestre do Ciclo conferiram a esta coletânea sobre Direitos Humanos não somente um aspecto vivaz e rico ...
Uma vez que a população de pessoas com mais de 60 anos vem crescendo no Brasil e no mundo, é preciso que a sociedade como um todo e, particularmente as empresas, promovam a criação de medidas para a inclusão desses idosos, além de conservar sua atuação no mercado nesse novo cenário.As empresas contemporâneas como participantes ativas na sociedade são agentes modificadoras e formadoras de opinião e têm um papel fundamental nas mudanças sociais. Com a Constituição de 1988, fala-se em um Estado de Bem-Estar Social, onde as empresas devem observar sua função social aliando a liberdade econômica aos direitos fundamentais. De acordo com estudos recentes e estimativas da ONU, os...
Em dezembro de 2019, considerando a data da sua promulgação, a Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, completou 15 (quinze) anos. O que, formal e substancialmente, as alterações provenientes da chamada “Reforma do Poder Judiciário” representaram para o segmento da Justiça do Trabalho?A observação crítica dessa trajetória hermenêutica, que entrelaça texto e contexto interpretativo, é uma tarefa árdua, mas, necessária para comunicar no tempo presente os desafios futuros de uma práxis constitucional compromissária dos direitos sociais fundamentais e do seu sistema de garantias.A alteração constitucional em questão ampliou, de forma significativa, a compe...
As relações humanas, dentre elas a relação de emprego, sofreram muitas mudanças nos últimos anos, em especial no que se refere ao relacionamento entre as pessoas. A questão do assédio moral, que surgiu inicialmente no campo da medicina e depois foi trazido para o direto, hoje é tema de preocupação de empresas, de trabalhadores e do Direito do Trabalho como um todo. O livro define esse instituto, detalha suas espécies e promove uma reflexão sobre a problemática do assédio moral, analisando as hipóteses de ocorrência em diversas fases do contrato de trabalho, ressaltando a importância das medidas preventivas por se tratar de matéria que afeta o meio ambiente do trabalho.
Na perspectiva de denunciar a res que o trabalho escravo envolveu na figura do trabalhador desprotegido de capacidade jurídica da antiguidade, e perfilá-lo ao ser alienado, que deixa a mais valia ao tomador da faina e contrai excessiva carga de trabalho na sociedade moderna, choca a simetria encontradiça na figura do trabalhador contemporâneo, um sujeito marcado pela proteção jurídica, e que, não obstante, é coisificado pela engrenagem tecnológico-produtiva avassaladora que marca esse instante coevo.
Os pontos de conexão entre as novas tecnologias e o direito do trabalho são atualmente as novas fronteiras de estudo e reflexão. De fato, surgem novos institutos, outros são repaginados e, de modo geral, uma nova racionalidade a este campo do direito vai sendo construída. Para compreender este fenômeno é preciso um olhar crítico e que supere a mera descrição dogmática. Assim, o livro aceita o desafio de enfrentar temas como jurisdição aplicável em site de apostas, dinâmica das provas digitais, LGPD, crowdwork, startup e compliance no mundo do trabalho, além de investigar o adoecimento mental decorrente da exploração do trabalho e as nuances do teletrabalho. Fruto do grupo de estudos da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná, o livro é prefaciado pelo Ministro Cláudio Brandão.
Uma verdadeira Enciclopédia do Direito do Trabalho! A Revista LTr é uma valiosa fonte de estudos e informações sobre doutrina, jurisprudência e legislação do Direito do Trabalho. Publicação mensal, editada há mais de 80 anos ininterruptamente. Abrange toda Legislação Trabalhista do período; Doutrina elaborada e assinada por eminentes especialistas em Direito do Trabalho; Jurisprudência Trabalhista, acórdãos na íntegra dos Tribunais Superiores e Regionais. Repositório autorizado para indicação de julgados no STF e no TST. As informações são organizadas de modo a tornar mais ágil a localização da matéria e a consulta de modo geral. São editados índices semestrais: ...
A economia aberta globalizou os mercados, deixando-os suscetíveis aos humores do capital financeiro internacional, que trouxe como técnica a fragmentação produtiva, objetivando diminuir os custos da produção. A primazia ao capital financeiro, em detrimento do controle de setores estratégicos pelo Estado, consolidou esse processo. Como consequência, houve um aprofundamento na concentração de rendas por alguns grupos e a supressão generalizada de Direitos Trabalhistas. As formas precarizadas de trabalho são facilmente identificadas: trabalhadores assalariados em microempresas, em zonas francas, em multinacionais, sob contratações de forma temporária, a tempo parcial, por tempo d...