You may have to Search all our reviewed books and magazines, click the sign up button below to create a free account.
Como faz bem recordar a primavera vivida naquele tão longínquo ORGANIZADORES 2012, ocasião em que, ladeado pelo imortal Ricardo Aronne, pelo inquieto Pablo Malheiros, pelo incansável Marcos Ehrhardt Júnior e pelo destemido Lucas Abreu Barroso conseguimos arar o campo e nele lançar as sementes que viriam, frutificar sob a forma de interação, diálogo e muita solidariedade. Desde então crescemos e vimos florescer algumas conquistas que nos são muito caras, marcas que nos distanciam de muito daquilo que tem sido naturalizado entremeio aos movimentos que impulsionam o Direito, dentro e fora das salas de aula. Crescemos imersos em um tempo neguentrópico no desvelar do qual foi possíve...
A obra coletiva reúne um conjunto interessante e variado de contribuições à análise do fenômeno jurídico naquilo que, como bem caracterizado no título acima mencionado, pode ser considerado característico da Teoria do Direito contemporânea: a centralidade nela atribuída à relação entre a norma e a linguagem. Organizadores: Arnaldo Bastos Santos Neto Geraldo Henrique Costa Barbosa de Almeida Autores e Autoras: Aline Albuquerque Pesquisadora visitante no Instituto Bonavero de Direitos Humanos da Universidade de Oxford. Pós-Doutorado em Direitos Humanos pela Universidade de Essex, Inglaterra. Pós-Doutorado em Direito Humano à Saúde no Instituto de Direitos Humanos da Universid...
Sobre a obra 20 Anos de Vigência do Código Civil na Legalidade Constitucional - 1a Ed - 2024 "Vinte anos de vigência foram cumpridos pelo Código Civil Brasileiro. A Editora Foco vem brindar a comunidade jurídica brasileira com esta obra, de autoria coletiva, que reúne civilistas de todo o país. O resultado é a obra que o leitor e a leitora têm em mãos, um trabalho robusto, de fôlego. A obra se constitui em verdadeira codificação comentada, que se volta para o horizonte de análise do percurso trilhado nessas duas décadas de vigência da lei sob a legalidade constitucional. Já tive oportunidade de afirmar que o Código Civil é mesmo obra de um pensamento estruturado, emergente...
A partir da constatação da ampliação dos danos extrapatrimoniais indenizáveis, em razão do giro conceitual do ato ilícito ao dano injusto, o autor analisa a seleção dos interesses dignos de tutela a fim de definir os interesses que caracterizam o dano moral e demonstrar que a indenização exclusivamente pecuniária, de solução igual e uniforme, é insuficiente a compensá-lo, pois não atende as peculiaridades do interesse lesado e da vítima. Assim, a presente obra visa determinar que o sistema indenizatório deve guiar-se por medidas de ressarcimento que melhor se aproximem da reparação integral do dano moral, razão pela qual opta-se pela posição prioritária da indenização in natura no ordenamento brasileiro, enquanto o meio monetário pela entrega em dinheiro seja subsidiário e complementar à compensação do dano moral. Para isso, o autor sugere a adequação processual, por meio de proposta de lege ferenda e critérios objetivos a nortear o Estado-juiz nas demandas de indenização por dano moral, a fim de conferir integração entre o direito material e processual civil na reparação adequada ao dano moral.
O Poder Judiciário nunca esteve tão em voga, do ponto de vista acadêmico, midiático e social. No dinâmico cenário político nacional, autoridades jurisdicionais tornaram-se conhecidas, processos passaram a ser divulgados em cada etapa pela mídia, juízes tornaram-se celebridades, em um complexo conjunto de causas e consequências que se retroalimentam no que se convencionou chamar de judicialização da política, ou, em sentido inverso, politização da justiça. Evidentemente, essas novas relações também geram novos atritos, o que, leva a questionamentos sobre a constitucionalidade dos novos fenômenos e das novas interações jurídico-políticas. Em suma, com cada nova posiçã...
Concretiza-se a XI Edição das Agendas de Direito Civil Constitucional, nas quinze conclusões abaixo descritas, disponíveis na “Carta de Blumenau”, disponível em nosso site, que convidamos a conhecer (https://agendasdcc.com.br/). I. A pesquisa em Direito Civil não prescinde de uma teoria da decisão jurídica, cujas premissas podem se construir desde o aporte teórico da Crítica Hermenêutica do Direito. II. Migrantes refugiados carecem de políticas públicas especificamente direcionadas à proteção das vulnerabilidades que, em concreto, apresentam quando de seu ingresso e atuação no mercado de consumo. III. Exige-se constante repensar dirigido à pessoa, ao contrato, às titu...
Para fundamentar uma resposta, o trabalho parte da explicitação dos fundamentos da responsabilidade civil, da apresentação da compreensão mais atual sobre a responsabilidade parental, para, após apresentar estudos doutrinários e identificar decisões judiciais, concluir equilibradamente pela afirmação da possibilidade indenizatória. Tal conclusão é assentada do dever de cuidado, obrigação fundada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que não se confunde com falta de afeto, e requer demonstração da conduta, dano e nexo causal, dependendo, portanto, de exame em cada caso concreto.
Na extinção de um contrato (em razão de invalidade, incumprimento, onerosidade etc.), em que medida deve-se levar em conta interesses de não contratantes, que dependam dos efeitos daquele contrato? Como se deve agir diante da resolução por inadimplemento de um contrato de compartilhamento de postes entre concessionária de energia e de telefonia que deixaria a região dos lagos do RJ sem acesso à internet? Ou do descredenciamento de uma clínica oncológica pela operadora de plano de saúde que obrigaria os pacientes a trocarem de local de tratamento no meio do processo? Ou ainda a resolução da exploração de jazida que gerava em concreto 18 empregos diretos e mais de 100 indiretos...
O Enunciado 169 da III Jornada de Direito Civil, editado em 2004, aliado ao julgamento do REsp 758.518/PR, julgado em 2010, contribuíram para que a expressão “duty to mitigate the loss” ganhasse notoriedade, nacionalmente. Não demorou muito para que passassem a pulular, nos tribunais pátrios, decisões que a chamavam a lume. Com o presente trabalho, portanto, pretende-se trespassar a norma de mitigação, perpassando sua origem, suas nuances em países de tradição common, civil law e, enfim, no Brasil. O principal objetivo do trabalho, no entanto, não é definir à exaustão os seus contornos e natureza jurídica, mas analisar uma das consequências de sua aplicação em solo pát...
"Como fio condutor de todos esses trabalhos, há uma firme preocupação em se analisar conflitos e problemas pertinentes ao direito civil, sob a luz dos princípios constitucionais, com a aplicação da metodologia do direito civil constitucional. A partir dos anos 80, quando a metodologia aportou no cenário brasileiro pelas mãos dos professores Gustavo Tepedino e Maria Celina Bodin de Moraes, tem-se observado uma adesão expressiva de muitos pesquisadores e juristas que defendiam a possibilidade e importância da aplicação direta das normas constitucionais às relações privadas. Mesmo com a sua repercussão no meio jurídico, a metodologia tem sido objeto de significativa confusão c...