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Como faz bem recordar a primavera vivida naquele tão longínquo ORGANIZADORES 2012, ocasião em que, ladeado pelo imortal Ricardo Aronne, pelo inquieto Pablo Malheiros, pelo incansável Marcos Ehrhardt Júnior e pelo destemido Lucas Abreu Barroso conseguimos arar o campo e nele lançar as sementes que viriam, frutificar sob a forma de interação, diálogo e muita solidariedade. Desde então crescemos e vimos florescer algumas conquistas que nos são muito caras, marcas que nos distanciam de muito daquilo que tem sido naturalizado entremeio aos movimentos que impulsionam o Direito, dentro e fora das salas de aula. Crescemos imersos em um tempo neguentrópico no desvelar do qual foi possíve...
A obra coletiva reúne um conjunto interessante e variado de contribuições à análise do fenômeno jurídico naquilo que, como bem caracterizado no título acima mencionado, pode ser considerado característico da Teoria do Direito contemporânea: a centralidade nela atribuída à relação entre a norma e a linguagem. Organizadores: Arnaldo Bastos Santos Neto Geraldo Henrique Costa Barbosa de Almeida Autores e Autoras: Aline Albuquerque Pesquisadora visitante no Instituto Bonavero de Direitos Humanos da Universidade de Oxford. Pós-Doutorado em Direitos Humanos pela Universidade de Essex, Inglaterra. Pós-Doutorado em Direito Humano à Saúde no Instituto de Direitos Humanos da Universid...
O Poder Judiciário nunca esteve tão em voga, do ponto de vista acadêmico, midiático e social. No dinâmico cenário político nacional, autoridades jurisdicionais tornaram-se conhecidas, processos passaram a ser divulgados em cada etapa pela mídia, juízes tornaram-se celebridades, em um complexo conjunto de causas e consequências que se retroalimentam no que se convencionou chamar de judicialização da política, ou, em sentido inverso, politização da justiça. Evidentemente, essas novas relações também geram novos atritos, o que, leva a questionamentos sobre a constitucionalidade dos novos fenômenos e das novas interações jurídico-políticas. Em suma, com cada nova posiçã...
Anuncia-se a quem queira sabê-lo que entre os dias 27 e 29 de setembro de 2023 reuniram-se na cidade de Curitiba, por ocasião da XII edição das Agendas de Direito Civil Constitucional, evento sediado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, pesquisadores das cincos regiões do Brasil, da Argentina, do Peru, da Itália e do Uruguai. Na ocasião, após exposição de dezenas de pesquisas ao longo de doze painéis temáticos e amplo, franco e democrático debate, identificou-se, em vinte e oito proposições assertivas, que: 1. O propósito e os limites da engenharia genética humana devem ser rigorosamente escrutinados, visando a resguardar a humanidade e a diversidade que lhe é inerente, tendo por lastro a força normativa decorrente da prevenção e da precaução. 2. É preciso dar maior atenção aos negócios biojurídicos e as interfaces havidas entre o contrato e o corpo humano abarcando temas como a doação de gametas, gestação por substituição, o tratamento de dados de saúde, a criônica e outras práticas envolvendo material genético humano ...
Há algum tempo, temos nos deparado com inúmeros desafios que os bens digitais vêm apresentando. Entender esse novo universo que representa parte da vida de quase todos os brasileiros, as projeções das identidades na Internet, o trato adequado do patrimônio digital, fazem despertar a consciência da necessidade de tutela jurídica a esses novos tipos de bens e direitos... afinal, a pandemia fez com que se tornasse tênue a separação da vida online da offline – se é que ela ainda existe. Ante a ausência de legislação específica que trate do tema, a tarefa do intérprete é um juízo de adequação aos instrumentos normativos existentes, a fim de se investigar a necessidade de te...
SOBRE A OBRA "A transformação da realidade social brasileira apresenta-se como um tema complexo que exige o envolvimento dos diversos setores que a compõem. Mas, quando unimos estes elementos com a vontade de fazer diferença, caminhamos a passos firmes e constantes para construir uma sociedade mais justa e igualitária. Esta obra coletiva chega as suas mãos com esse propósito, caro leitor. Trata- se de um verdadeiro guia para o emprego do Direito nas necessárias ações transformadoras. Organizada pelo professor Anderson Schreiber e pelo professor e desembargador Marco Aurélio Bezerra de Mello, ela brinda a comunidade jurídica com textos voltados a contribuir para o debate, a produ...
Em 24 de agosto de 2023, o Senado Federal, por meio do seu presidente, Rodrigo Pacheco, formalizou a criação de uma comissão de juristas para atualizar o Código Civil (Lei 10.406, de 2002), tendo como relatores os professores Flávio Tartuce e Rosa Nery. A notícia da reforma foi recebida com certa surpresa por grande parte da civilística nacional, e o Ministro Luis Felipe Salomão, presidente da comissão, prontamente justificou que muitos temas do atual código já apresentavam defasagem, uma vez que o texto começou a sua trajetória nos anos 1970, quando foi enviado ao Congresso Nacional, tendo tramitado por quase 30 anos até o início da sua vigência, em 2003. Depois de oito mese...
Tão tradicionais são seus contornos, e tão precisa parece ser sua aplicação, que a teoria das invalidades negociais tende a assumir ares de uma lei imutável, quase natural. Não são raros, porém, os casos em que a aplicação mecânica das normas sobre nulidade ou anulabilidade conduziria à violação de valores tão caros à ordem jurídica quanto a tutela da pessoa humana, a boa-fé objetiva, a vedação ao enriquecimento sem causa ou a segurança jurídica. A partir de cada caso concreto, doutrina e jurisprudência têm empreendido um trabalho diuturno e silencioso de reconstrução desse sistema, o que acabou por convertê-lo em um mar de exceções à regra. Esta obra parte da ...
"Como síntese do exposto, explicam os autores em suas considerações finais, que há uma nova organização: 'o mercado de consumo digital, pautado em novos arranjos contratuais, desenvolvimento do comércio eletrônico, veiculação de publicidade digital – em especial com a utilização massiva de marketing de influência –, emprego da inteligência artificial, tratamento de dados pessoais dos consumidores, criação de perfis digitais de consumo e bens digitais ofertados no mercado de consumo. Os digital influencers atuam nas redes sociais pelo contato direto e pessoal com o público, criando uma relação de proximidade por meio da utilização de meios informais especialmente, med...
A partir da constatação da ampliação dos danos extrapatrimoniais indenizáveis, em razão do giro conceitual do ato ilícito ao dano injusto, o autor analisa a seleção dos interesses dignos de tutela a fim de definir os interesses que caracterizam o dano moral e demonstrar que a indenização exclusivamente pecuniária, de solução igual e uniforme, é insuficiente a compensá-lo, pois não atende as peculiaridades do interesse lesado e da vítima. Assim, a presente obra visa determinar que o sistema indenizatório deve guiar-se por medidas de ressarcimento que melhor se aproximem da reparação integral do dano moral, razão pela qual opta-se pela posição prioritária da indenização in natura no ordenamento brasileiro, enquanto o meio monetário pela entrega em dinheiro seja subsidiário e complementar à compensação do dano moral. Para isso, o autor sugere a adequação processual, por meio de proposta de lege ferenda e critérios objetivos a nortear o Estado-juiz nas demandas de indenização por dano moral, a fim de conferir integração entre o direito material e processual civil na reparação adequada ao dano moral.