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Sobre a obra Desconsideração da Personalidade Jurídica - Aspectos Materiais e Processuais - 1a ED - 2023 "O Livro possui 51 artigos escritos por 73 professores e depois de muito debate entre nós, entendemos que seria interessante dividir em 2 partes: a primeira, dedicada aos aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica, e a segunda voltada para o direito material. Cada uma destas partes possui subdivisões. A primeira parte, dedicada ao direito processual, tem mais subitens que foram assim divididos: (1) geral, (2) jurisdição e competência, (3) partes, (4) tutela provisória, (5) provas, (6) defesa, (7) recursos, (8) honorários, (9) decisão; (10) DPJ e demais...
O Instituto Carioca de Processo Civil (ICPC) foi fundado em 2016, às vésperas da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. Desde então, vem realizando e apoiando eventos de divulgação dos mais importantes temas do direito processual civil contemporâneo. Com a pandemia mundial causada pelo Sars-Cov2, e seus nefastos efeitos sobre as vidas humanas, não foi possível realizar qualquer evento presencial em 2020. O ICPC, porém, graças aos esforços de seus membros, conseguiu realizar um seminário por videoconferência, que reuniu estudiosos e estudantes para tratar de temas ligados aos cinco primeiros anos de vigência do CPC (e, por conseguinte, temas relevantes para os ci...
Com o intuito de, efetivamente, desburocratizar o acesso à justiça, a Lei n. 9.099, publicada em 26 de setembro de 1.995, deu corpo aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, colocando fim à legislação que, até então, disciplinava o tema e que convencionou-se chamar de Juizados de Pequenas Causas (Lei n. 7.244, de 7 de novembro de 1.984), terminologia de duvidosa compreensão, diga-se de passagem, como se pudéssemos conceber, de fato, o que poderia ser, em termos práticos, uma “pequena” ou uma “grande causa”. Decorridos, pois, 25 (vinte e cinco) anos de sua vigência, é certo que não estamos diante de uma legislação completa, preenchedora de todas as lacunas existentes,...
“Bruno discorre, neste livro, com segurança e em linguagem agradável e clara, sobre esta figura que se tornou mais importante no novo CPC, embora já existisse antes. (...) Trata-se de um trabalho bastante completo, em que são tratados aspectos históricos; princípios, no seio dos quais os negócios jurídicos processuais devem ser celebrados; e, principalmente, a liberdade que o NCPC dá às partes para celebrarem negócios atípicos sobre matéria procedimental, sem ignorar, todavia, os limites impostos pelo caráter público de que se reveste o processo. Certamente, sua experiência como advogado militante aliada à sua vocação de ser professor, contribuíram, em conjunto, para es...
A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO APLICADA ÀS MATÉRIAS LEGISLATIVAS NO ÂMBITO DO SENADO FEDERAL Elder Loureiro de Barros Correia A FORMAÇÃO DO PODER NO ESTADO DE DIREITO ATRAVÉS DA REIVINDICAÇÃO DE DIREITOS Eduardo Almendra Martins, David Gomes Pontes A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO SOCIAL À SAÚDE: ENTRE O MÍNIMO EXISTENCIAL E A RESERVA DO POSSÍVEL Renata Terra Manzan CONFLITO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA E INÉRCIA DA JURISDIÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Marcelo Sasso Gonzalez CONSEQUENCIALISMO JURÍDICO: UMA ANÁLISE DE DECISÃO JUDICIAL RELACIONADA À FALTA DE LEITOS DE UTI NA PANDEMIA Daniela Duarte Cordeiro, Camila Maiara da Silva Leite DIREITOS DO MIGRANTE E O A...
Sobre a obra Direito das Sucessões : Problemas e Tendências - 2a Ed - 2024 O Direito das Sucessões vem sofrendo grandes mudanças, resultantes dos influxos sociais, da estrutura dos bens e das relações familiares. A normativa do Direito Sucessório, porém, não vem acompanhando ditas mudanças, razão pela qual vários dos problemas contemporâneos que se apresentam ao fenômeno sucessório demandam soluções próprias construídas pela doutrina e jurisprudência por meio da interpretação do sistema, pois muitas delas não encontram resposta pronta na lei. As múltiplas entidades familiares atreladas a uma nova compreensão da função da família na sociedade civil, entendida como ...
"Os artigos que compõem esta obra foram frutos de pesquisas desenvolvidas pelos nossos mestrandos ao longo de seu percurso. Em breve, o Poder Judiciário de Mato Grosso receberá em seus quadros 20 servidores com título de mestre, justamente com o intuito de aprimorar, cada vez mais, a prestação jurisdicional oferecida à sociedade. Esperamos sinceramente que cada leitor que se dedique ao estudo destas páginas seja agraciado com as reflexões que a contemporaneidade tem oportunizado dentro do mundo jurídico. A todos que batalharam para que esta obra fosse concluída com êxito, nossos mais sinceros agradecimentos."
Criados para facilitar o acesso descomplicado, rápido e efetivo à Justiça, os Juizados Especiais Cíveis resolvem causas que dizem respeito aos problemas cotidianos e menos complexos dos cidadãos. Neste trabalho, utilizando dados empíricos sobre a atuação desses juizados, Leslie Shérida Ferraz traça alguns dos contornos do funcionamento do poder judiciário brasileiro. Primeiro lugar na categoria Pesquisadores do Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), este livro é leitura obrigatória e atual para todos os que se interessam ou se dedicam ao estudo dessa temática.
O chamado poder de destinação, ou seja, aquele exercido no sentido de organizar bens com potencialidades para a geração de riquezas à consecução dessa finalidade é, mais do que tudo, característica da empresa, e não da mera propriedade. Sempre que bens econômicos sejam ou se tornem bens de produção, a função social referir-se-á à sua colocação e utilização na empresa, tornando-se a própria propriedade instrumento ou função da atividade produtiva. A propriedade dos bens destinados à produção tornou-se, assim, função da empresa.
Os prazos processuais são os períodos de tempo fixados por lei, pelo juiz ou pela convenção entre partes de um litígio. Os prazos podem ser fixados, por exemplo, de acordo com a instauração da ação e da contestação. Esses estão, basicamente, discorridos entre os artigos 218 e 232 do Novo Código de Processo Civil brasileiro.