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"Esta substanciosa obra a respeito da atuação do Ministério Público na resolução consensual e no tratamento adequado dos conflitos envolvendo direitos fundamentais, foi concebida sob o importante enfoque, que nos é muito caro, de acesso efetivo, tempestivo e adequado à ordem jurídica justa. Conforme esclarecem os ilustres coordenadores da obra, o projeto nasceu da consideração de que 'o dogma da indisponibilidade do direito não configura óbice à resolução consensual e ao tratamento adequado dos conflitos' e da percepção de que 'a relevância e a gama de direitos fundamentais tutelados pelo Ministério Público, em suas diversas atribuições, seja na seara penal, na tutela ...
"A presente obra oferece assim uma qualificada e refinada contribuição à literatura jurídica nacional, fortalecendo a emergência de um novo paradigma jurídico, pautado na estatalidade aberta, na internacionalização dos direitos humanos, nos diálogos jurisdicionais e na dinâmica do constitucionalismo multinível, que tem como inspiração maior a força expansiva da dignidade humana e a vocação de proteger direitos e transformar realidades." (Flávia Piovesan)
"A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) editada em atenção ao mandado de responsabilização que se contém no § 4o do artigo 37 da Constituição Federal, é descendente direta e predileta do princípio da moralidade inscrito no caput desse dispositivo constitucional, disciplinando a punição dos atos de improbidade classificados em três espécies com sanções de diferençadas naturezas, e seus respectivos processo e investigação, sem prejuízo da responsabilidade penal. Sua emersão no ambiente jurídico nacional recebeu os auspícios do processo constituinte, tanto que na ocasião de promulgação da Constituição em 1988 timbrou o Presidente da Assembleia Constituint...
A tutela coletiva é, certamente, palco da atividade de múltiplos sujeitos, que, em seus respectivos âmbitos de atuação, concorrem para a defesa dos direitos de grupo. Destaca-se, nessa cartela de atores, o Ministério Público brasileiro, instituição cujas atribuições, revisitadas e ampliadas com o advento da Constituição de 1988, englobam a tutela dos interesses transindividuais, papel em que o Parquet exerce um sobrelevado protagonismo. Nesta seara, o Ministério Público brasileiro possui dois modelos contrapostos de atuação: o paradigma demandista, representativo dos ideais de que o membro é um mero agente processual e de que, em virtude disso, deve haver uma transferência...
Determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial são expressões que, parece, abrangem qualquer ato juridicamente possível; da referencia às ações que tenham por objeto prestação pecuniária decorre que o juiz pode aplicar astreintes mesmo em se tratando de obrigação de pagamento de quantia em dinheiro. O Código não se contenta com impor ao juiz o dever de promover, a qualquer tempo, a autocomposição, acrescentando que deve fazê-lo preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
O tema geral deste livro é o Código de Processo Civil de 2015. Cheio de novidades, que estimulam nossa refl exão e nos fazem buscar soluções para os problemas concretos por elas gerados, o Código é uma conquista da sociedade brasileira, pois, desde o anteprojeto, gerado pela Comissão de Juristas para tanto designada pela Mesa do Senado da República, houve imenso esforço para simplifi car a prestação da atividade jurisdicional. [...]. Os trabalhos são primorosos, escritos por processualistas de primeira grandeza, preocupa dos em oferecer soluções reais para problemas concretos.
Ao explicitar a agenda da política pública dirigida ao enfrentamento da macrocriminalidade, Octahydes extrai a projeção normativa presente no Direito brasileiro das Convenções de Viena, de Mérida e de Palermo, cada qual com seus reflexos e (esperados) resultados internos. A abordagem dirige-se, pois, à política criminal irradiada desses compromissos assumidos pelo Estado brasileiro na seara internacional. Seguidamente, a pesquisa distingue temas que comumente são confundidos no momento de se pensar alternativas para seu enfrentamento: como se apresentam os vetores da política brasileira de enfrentamento de cada um desses componentes da macrocriminalidade e como esses vetores se relacionam tanto com o contexto sociopolítico quanto com a ausência de presença estatal em espaços de crise emergencial (como os presídios brasileiros)?
Discusses the main issues, challenges, opportunities, and trends related to this explosive range of new developments and applications, in constant evolution, and impacting every organization and society as a whole. This two volume handbook supports post-graduate students, teachers, and researchers, as well as IT professionals and managers.
"Em defesa da vida. Duzentos anos após a instalação do Tribunal do Júri no Brasil, o país apresenta inaceitáveis números de crime contra a vida, especialmente homicídios, que apesar de pequena queda, atingiram mais de 40 mil, em 2022, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A realidade do número e índices de homicídios é desigual nas regiões, sendo que, segundo a mesma fonte, a maioria das vítimas é masculina, jovem e negra. No entanto, há ainda um número trágico de feminicídios, crimes praticados em atividades de organização criminosa e contra população vulnerável, que variam no tempo e conforme a região do país. Promotores de Justiça em atuação no T...